DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 141 - 23/07/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 -
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Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2004
O Presidente
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP
- tendo em vista o disposto no artigo 25, parágrafo único, da portaria nº 2.051
do Ministro do Estado da Educação, de 9 de julho de 2004, resolve:
Nº 108 - Art. 1º - O Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) será aplicado no ano de 2004,
para as áreas de conhecimento definidas na Portaria N° 1606, de 1º de junho de
2004, do Ministro do Estado da Educação, relacionadas a seguir: Agronomia,
Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina,
Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia
Ocupacional e Zootecnia.
Art. 2° - A
prova do ENADE/2004 será aplicada no dia 7 de novembro de 2004, para uma
amostra representativa dos estudantes do final do primeiro e do último ano do
curso, durante o ano letivo de 2004, nas treze áreas relacionadas no artigo 1º
desta Portaria, independentemente da organização curricular adotada.
Art. 4° - As Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a
Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral definirão as
competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as
especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no ENADE/2004,
até o dia 6 de agosto de 2004.
Art. 5° O
INEP enviará até o dia 16 de agosto de 2004, as instruções e os instrumentos
necessários ao cadastramento dos estudantes habilitados às
IES que oferecem os cursos nas áreas selecionadas para o ENADE 2004 e que
responderam ao Censo do Ensino Superior de 2003.
Art. 6° As
IES deverão devolver ao INEP, até o dia 19 de setembro de 2004, os instrumentos
mencionados no artigo anterior, devidamente preenchidos com os dados cadastrais
dos seus estudantes habilitados para o ENADE/2004.
Parágrafo
único: É de responsabilidade das instituições de educação superior divulgar
amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes inscritos no
ENADE/2004, antes do envio do cadastro ao INEP.
Art. 7° O
INEP divulgará a lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos
amostrais para participação no ENADE/2004 e os respectivos locais onde serão
aplicadas as provas até o dia 18 de outubro de 2004.
Art. 8º As
provas do ENADE 2004 serão realizadas e aplicadas por entidades, contratadas
pelo INEP, que comprovem capacidade técnica em avaliação, segundo o modelo
proposto pelo ENADE, e que tenham em seus quadros profissionais que atendam a
requisitos de idoneidade e competência.
Art. 9º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER
MOREIRA PACHECO