"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 110 - 07/06/2001 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 34

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 1.078, DE 18 DE MAIO DE 2001

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, interina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º da Portaria Nº 92, de 18 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no caput do art. 10 da Portaria Nº 352, de 7 de fevereiro de 2001, alterado pelo art. 10 da Portaria Nº 715, de 22 de março de 2001, fica reaberto até o dia 25 de maio de 2001.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES constituída na instituição de ensino superior nos termos do art. 16 da Portaria Nº 92, de 18 de janeiro de 2001, determinará o período reservado à entrevista dos candidatos que substituam os não aprovados, observado sempre o índice de classificação obtido.

Art. 2º O termo final do prazo previsto no caput do art. 12 da Portaria Nº 352, de 7 de fevereiro de 2001, alterado pelo art. 11 da Portaria Nº 715, de 22 de março de 2001, fica reaberto até o dia 31 de maio de 2001.

Art. 3º O prazo para aditamento de contratos referente ao primeiro semestre de 2001, na instituição de ensino superior, fica reaberto no período de 28 de maio a 8 de junho de 2001.

Parágrafo único. O prazo previsto no parágrafo único do art. 5º da Portaria Nº 2.470, de 21 de setembro de 2000, fica reaberto até o dia 25 de junho de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

(Of. nº 20/2001)

 

 

 

 

 

 

 

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