"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 141 - 23/07/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 141 - 23/07/2004 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 2 - PÁG. 8

 

Ministério da Educação

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2004

 

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria nº 1.606, de 1º de junho de 2004, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

 

Nº 102 - Art. 1° Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Farmácia, os seguintes professores: Adriana Mitsue Ivama, Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS); Celso Spada, Universidade Federal de Santa Catarina; Isac Almeida de Medeiros, Universidade Federal da Paraíba; Jair Ribeiro Chagas, Universidade de Mogi das Cruzes; Jocélia Lago Jansen, Universidade Estadual de Ponta Grossa; Lúcia de Araújo Costa Beisl Noblat, Universidade Federal da Bahia e Mario José Junges, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. Em substituição à Portaria INEP n° 64, de 3 de junho de 2004 Publicada no Diário Oficial de 7 de junho de 2004, Seção 2, pág. 13.

Art. 2° A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Farmácia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Farmácia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3° Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

 

ELIEZER MOREIRA PACHECO

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados