"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 218 – 11/11/2002 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 29

 Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA 3.131, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002  

            A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, na Resolução CES/CNE nº 22, de 5 de novembro de 2002, e ainda a viabilidade técnica do sistema SAPIEnS/MEC, instituído pela Portaria Ministerial nº 323, de 31 de janeiro de 2002, para receber e processar as solicitações eletrônicas das instituições de ensino superior e suas mantenedoras, resolve:  

            Art. 1º Os pedidos de credenciamento e recredenciamento das instituiões de ensino superior, bem como os de autorização do funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, poderão ser realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, por intermédio do sistema SAPIEnS/MEC.  

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO  

 

(Of. El. 472/2002)

 

 

 

 

 

 

 

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