"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

 : Início
 : Apresentação
 : Clipping
 : Contatos
 : Cursos
 : Dados do Setor - SINDATA
 : Diretoria
 : Diretrizes Curriculares
 : Educacional
 : Eventos
 : Instituições
 : Jurídico
 : Newsletter
 : Notícias
 : Processo Seletivo
 : CAPES
 : C.E.E.
 : C.N.E.
 : INEP
 : MEC
 : SESu
 : SEMTEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº193 – 04/10/2002 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 39  

Ministério da Educação  

GABINETE DO MINISTRO  

PORTARIA Nº 2.805, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002  

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, resolve:

Art 1º As avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram protocolados até 30 de setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados, excepcionalmente, pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC.

Art 2º As avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram protocolados até 30 de setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados, excepcionalmente, pela SEMTEC.

Art 3º Os Critérios, instrumentos e procedimentos a serem adotados nas avaliações de que tratam os artigos 1º e 2º serão estabelecidos pela SEMTEC.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA  

(Of. El. 413)

 

 

 

 

 

 

 

© Copyright 2003 SEMESP - Todos os direitos reservados