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DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - Nº193 – 04/10/2002 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG.
39 Ministério
da Educação GABINETE
DO MINISTRO PORTARIA
Nº 2.805, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002 O
Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto no Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, resolve: Art
1º As avaliações para credenciamento de Centros de Educação Tecnológica
e autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram
protocolados até 30 de setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados,
excepcionalmente, pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC. Art
2º As avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento de
Cursos Superiores de Tecnologia, cujos processos foram protocolados até 30 de
setembro de 2002, neste Ministério, serão efetuados, excepcionalmente, pela
SEMTEC. Art
3º Os Critérios, instrumentos e procedimentos a serem adotados nas avaliações
de que tratam os artigos 1º e 2º serão estabelecidos pela SEMTEC. Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO
RENATO SOUZA (Of.
El. nº 413) |
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