"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
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DIÁRIO OFICIAL DA UNÃO – Nº 20 – 28/01/2003 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 14

 Ministério da Educação

 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS

 PORTARIA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no artigo 4º, letra "a" da Portaria 177, de 5 de março de 1998, resolve:

Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2003, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) Dia Nacional do Censo Escolar

Data: 26/03/03;

b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação

Data Final: 30/04/03

Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;

c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.

Data Inicial: 23/06/03

Data Final: 04/07/03

Responsável: Secretaria Estadual de Educação;

d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Data Inicial: 23/06/03

Data Final: 22/08/03

Responsável: INEP;

e) envio dos resultados do Censo Escolar/2003 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 27/08/03

Responsável: INEP;

f) prazo de recursos previsto no artigo 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;

g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.

Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.

Responsável: INEP;

h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2003 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 28/11/03

Responsável: INEP.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea "b" do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

OTAVIANO AUGUSTO MARCONDES HELENE

   

ANEXO I

 Entrega de arquivos do Censo Escolar/2003.

 

Unidade da Federação

Data de entrega

Unidade da Federação

Data de entrega

Acre

24/junho/2003

Paraíba

03/julho/2003

Alagoas

25/junho/2003

Paraná

27/junho/2003

Amapá

25/junho/2003

Pernambuco

02/julho/2003

Amazonas

01/julho/2003

Piauí

03/julho/2003

Bahia

03/julho/2003

Rio de Janeiro

02/julho/2003

Ceará

30/junho/2003

Rio Grande do Norte

26/junho/2003

Distrito Federal

23/junho/2003

Rio Grande do Sul

02/julho/2003

Espírito Santo

26/junho/2003

Rondônia

26/junho/2003

Goiás

27/junho/2003

Roraima

25/junho/2003

Maranhão

30/junho/2003

Santa Catarina

27/junho/2003

Mato Grosso

01/julho/2003

São Paulo

04/julho/2003

Mato Grosso do Sul

23/junho/2003

Sergipe

24/junho/2003

Minas Gerais

04/julho/2003

Tocantins

24/junho/2003

Pará

01/julho/2003

 

 

 

 

(Of. El. 001)

 

 

 

 

 

 

 

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