DIÁRIO
OFICIAL DA UNÃO – Nº 20 – 28/01/2003 (TERÇA-FEIRA)
– SEÇÃO 1 – PÁG. 14
Ministério
da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso da atribuição que
lhe é conferido no artigo 4º, letra "a" da
Portaria 177, de 5 de março de
1998, resolve:
Art.
1º São estabelecidas, para as diversas etapas do
processo de execução do Censo Escolar de 2003, que será
realizado em todo o território nacional, as seguintes
datas e os respectivos responsáveis:
a)
Dia Nacional do Censo Escolar
Data:
26/03/03;
b)
entrega dos formulários preenchidos à Secretaria
Estadual de Educação
Data
Final: 30/04/03
Responsável:
Dirigente ou Diretor da escola;
c)
entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma
definido no Anexo I desta Portaria.
Data
Inicial: 23/06/03
Data
Final: 04/07/03
Responsável:
Secretaria Estadual de Educação;
d)
verificação da consistência dos dados processados pelas
Secretarias Estaduais de Educação.
Data
Inicial: 23/06/03
Data
Final: 22/08/03
Responsável:
INEP;
e)
envio dos resultados do Censo Escolar/2003 ao Ministério
da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data:
27/08/03
Responsável:
INEP;
f)
prazo de recursos previsto no artigo 2º, § 5º da Lei nº
9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Data
Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário
Oficial da União.
Responsáveis:
Estados, Distrito Federal e os
Municípios;
g)
prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração
do banco de dados.
Data
Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição
de recursos.
Responsável:
INEP;
h)
envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos
do Censo Escolar/2003 ao Ministério da Educação para
publicação no Diário Oficial da União.
Data:
28/11/03
Responsável:
INEP.
Art.
2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do
Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de
Educação - em cooperação com os órgãos municipais de
educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea
"b" do art. 1º.
Art.
3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo
INEP.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
OTAVIANO
AUGUSTO MARCONDES HELENE
ANEXO
I
Entrega de arquivos do Censo Escolar/2003.
|
Unidade
da Federação
|
Data
de entrega
|
Unidade
da Federação
|
Data
de entrega
|
|
Acre
|
24/junho/2003
|
Paraíba
|
03/julho/2003
|
|
Alagoas
|
25/junho/2003
|
Paraná
|
27/junho/2003
|
|
Amapá
|
25/junho/2003
|
Pernambuco
|
02/julho/2003
|
|
Amazonas
|
01/julho/2003
|
Piauí
|
03/julho/2003
|
|
Bahia
|
03/julho/2003
|
Rio
de Janeiro
|
02/julho/2003
|
|
Ceará
|
30/junho/2003
|
Rio
Grande do Norte
|
26/junho/2003
|
|
Distrito
Federal
|
23/junho/2003
|
Rio
Grande do Sul
|
02/julho/2003
|
|
Espírito
Santo
|
26/junho/2003
|
Rondônia
|
26/junho/2003
|
|
Goiás
|
27/junho/2003
|
Roraima
|
25/junho/2003
|
|
Maranhão
|
30/junho/2003
|
Santa
Catarina
|
27/junho/2003
|
|
Mato
Grosso
|
01/julho/2003
|
São
Paulo
|
04/julho/2003
|
|
Mato
Grosso do Sul
|
23/junho/2003
|
Sergipe
|
24/junho/2003
|
|
Minas
Gerais
|
04/julho/2003
|
Tocantins
|
24/junho/2003
|
|
Pará
|
01/julho/2003
|
|
|
(Of.
El. nº 001)