DIÁRIO OFICIAL - Nº 4-E - 05/01/2001
(SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁGS. 11 À 18
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Psicologia, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.798, de 31 de outubro de 2000,
resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Psicologia, terá por
objetivos:
I - Objetivo geral: avaliar os cursos de
graduação em Psicologia, em relação aos seus efeitos sobre
o desempenho dos alunos, visando a contribuir para a melhoria
de sua qualidade;
II - Objetivos específicos:
- verificar o desempenho dos alunos com relação ao domínio
de: conteúdos, competências e habilidades desenvolvidas;
- identificar lacunas na formação do psicólogo visando
à melhoria de sua qualidade;
- avaliar a adequação dos cursos de Psicologia às
necessidades da sociedade brasileira;
- avaliar a efetividade dos cursos de Psicologia para a
formação científica dos psicólogos.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Psicologia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil
delineado para o graduando:
- domínio de conceitos científicos básicos para atuar
em diferentes áreas de exercício profissional;
- competência para interpretar demandas a partir de um
referencial teórico consistente;
- competência para realizar investigação científica em
Psicologia (planejar, desenvolver, avaliar e relatar);
- competência para diagnosticar, planejar e desenvolver ações
preventivas e interventivas, em diferentes contextos;
- competência para propor ações de promoção da
qualidade de vida em diferentes contextos;
- competência para atuar com profissionais de outras áreas
de conhecimento;
- capacidade para nortear suas ações por princípios éticos.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Psicologia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, competências e habilidades para:
- empregar conceitos teóricos da Psicologia para analisar
uma situação;
- identificar conceitos teóricos da Psicologia que
fundamentam diferentes formas de se analisar uma situação;
- formular questões pertinentes ao âmbito da Psicologia;
- buscar informações especializadas, analisá-las
criticamente, tomar e justificar decisões metodológicas;
- ler e interpretar dados (tabelas, gráficos,
narrativas);
- estabelecer relações entre variáveis e processos
psicológicos e comportamentais;
- perceber em determinadas situações quais as questões
psicológicas que se apresentam e de que forma a prática
profissional lida com essas situações;
- planejar uma ação profissional, explicitando o
referencial teórico utilizado;
- planejar ações relativas à melhoria da qualidade de
vida de indivíduos, grupos e instituições;
- realizar atendimento psicológico individual e grupal;
- avaliar a efetividade de ações profissionais, em
consonância com os objetivos propostos.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Psicologia de 2001 serão:
- Processos psicológicos básicos e seus fundamentos;
- Processos interacionais básicos e seus fundamentos;
- Teorias da personalidade;
- Teorias do desenvolvimento;
- Alterações das funções e estruturas psicológicas;
- Interações entre comportamento e contexto biológico;
- Interações entre comportamento e contexto
sociocultural;
- Relações grupais, institucionais e comunitárias;
- Teorias e sistemas em Psicologia;
- Métodos e técnicas de avaliação psicológica;
- Métodos de investigação científica em Psicologia;
- Procedimentos aplicados a situações específicas de
atuação profissional;
- Procedimentos de diagnóstico e intervenção psicológicos.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Psicologia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha e 3 (três) questões discursivas, que tratarão,
respectivamente, de um estudo de caso, um planejamento de
intervenção e um planejamento de investigação científica.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Psicologia um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o
e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de
outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria
Ministerial n° 1.795, de 31 de outubro de 2000, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Medicina, terá por
objetivos:
contribuir para a expansão da cultura da avaliação no
âmbito da escola médica;
avaliar as habilidades cognitivas dos médicos recém-formados,
de acordo com a prova apresentada;
contribuir para o estabelecimento de novos padrões de
qualidade para o ensino médico;
colaborar para o contínuo aprimoramento dos métodos
pedagógicos e das propostas curriculares dos cursos de
Medicina.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Medicina de 2001 tomará como referência o seguinte perfil
delineado para o graduando:
cidadão com atitude ética, formação humanística e
consciente da responsabilidade social;
capacidade de compreender, integrar e aplicar os
conhecimentos básicos na prática clínica;
formação para atuar em nível primário de atenção e
resolver, com qualidade, os problemas prevalentes de saúde;
formação para atuar nas urgências e emergências;
capacidade de lidar com os múltiplos aspectos das relações
profissionais com ênfase na relação médico-paciente;
formação para adquirir e produzir conhecimento durante
toda a vida profissional;
capacidade de atuar em equipe interdisciplinar e
multiprofissional.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Medicina de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, competências e habilidades para:
comportar-se eticamente nas relações profissionais e no
contexto social;
compreender os determinantes sociais, culturais, econômicos,
biológicos e políticos do processo saúde-doença e da função
médica;
intervir e contribuir para a transformação da realidade
social;
lidar com a diversidade de comportamentos, crenças e idéias;
transferir o conhecimento teórico para a prática médica;
demonstrar raciocínio crítico na identificação e solução
de problemas;
usar os recursos propedêuticos mais comuns, dentro de uma
visão de custo-benefício, valorizando o exame clínico e
apresentando os resultados de maneira lógica e concisa;
diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças
prevalentes da gestante, da criança, do adolescente, do
adulto e idoso;
atuar na promoção, proteção, recuperação e reabilitação
da saúde física e mental;
encaminhar, de modo adequado, pacientes portadores de doenças
cujo diagnóstico e/ou tratamento fogem do alcance do médico
com formação geral;
realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis
para o atendimento ambulatorial e das urgências e emergências;
comunicar-se com o paciente e seus familiares
adequadamente;
suportar frustrações e demonstrar atitude empática com
o sofrimento;
utilizar procedimentos de metodologia científica e ler
criticamente artigos técnicos;
utilizar, com propriedade, três linguagens básicas:
português, inglês e informática;
reconhecer, valorizar e adequar-se às competências específicas
dos integrantes de uma equipe de saúde;
comunicar-se adequadamente com a equipe de saúde e com a
comunidade científica.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Medicina de 2001 - conhecimentos básicos
necessários para atender, com qualidade, 80% a 85% dos
problemas prevalentes de saúde e encaminhar, com competência,
os casos cujos diagnósticos e/ou tratamento fujam ao alcance
do médico com formação geral - estão organizados em matérias
básicas, de integração, profissionais e fundamentais, quais
sejam:
I. Matérias básicas:
Ciências morfológicas: Anatomia, Biologia celular e
molecular, Embriologia, Genética e Histologia;
Ciências fisiológicas: Biofísica, Bioquímica,
Farmacologia e Fisiologia;
Mecanismos de defesa e agressão: Imunologia,
Microbiologia, Parasitologia e Patologia;
Saúde coletiva: Administração em saúde, Bioestatística,
Ciências sociais e do comportamento aplicadas à saúde,
Epidemiologia e Saúde do trabalhador;
II. Matérias de integração:
Propedêutica Médica;
Imaginologia;
Patologia especial;
Psicologia Médica;
Metodologia Científica;
Medicina Legal;
III. Matérias profissionais, abrangendo
quatro áreas:
Clínica Médica: Medicina geral do adulto, incluindo
conteúdos básicos de: Anestesiologia, Cardiologia,
Dermatologia, Emergências clínicas, Endocrinologia,
Gastroenterologia e Nutrição, Geriatria, Hematologia,
Imunologia clínica e Alergia, Infectologia, Nefrologia,
Neurologia, Oncologia, Pneumologia, Psiquiatria e
Reumatologia; e aspectos clínicos de: Oftalmologia,
Ortopedia, Otorrinolaringologia e Urologia.
Cirurgia: Propedêutica cirúrgica, Bases da técnica cirúrgica
e anestésica, Cirurgia ambulatorial e Prática em centro
cirúrgico.
Ginecologia e Obstetrícia: Aspectos clínicos e cirúrgicos
da Ginecologia geral e Obstetrícia geral;
Pediatria: Medicina geral da criança e do adolescente,
Neonatologia, Puericultura e Nutrição;
IV. Matérias fundamentais:
Bioética;
Cultura e Ética;
Deontologia médica;
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Medicina de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será constituída por 10 (dez) questões discursivas e 40
(quarenta) questões de múltipla escolha.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Medicina um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 3, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Matemática, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.794, de 31 de outubro de 2000,
resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Matemática, terá por
objetivos:
- contribuir para um diagnóstico dos cursos de graduação
em Matemática;
- contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de
graduação em Matemática;
- induzir a valorização dos cursos de graduação em
Matemática;
- avaliar o domínio dos conteúdos básicos de Matemática
pelos graduandos;
- dar oportunidade ao graduando de avaliar seu desempenho
e o de seu curso, inclusive em comparação com os outros.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Matemática
de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado
para o graduando:
- capacidade de expressar-se com clareza, precisão e
objetividade;
- capacidade de compreensão e utilização dos
conhecimentos matemáticos;
- capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares e
de exercer liderança;
- visão histórica e crítica da Matemática;
- capacidade de avaliar livros-textos, estruturação de
cursos e tópicos de ensino de Matemática;
- capacidade de estabelecer relações entre a Matemática
e outras áreas do conhecimento;
- capacidade de aprendizagem continuada, e de aquisição
e utilização de novas idéias e tecnologias.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Matemática
de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do
curso, competências e habilidades para:
- compreender e elaborar conceitos abstratos e argumentações
matemáticas;
- compreender e utilizar definições, teoremas, exemplos,
propriedades, conceitos e técnicas matemáticas;
- analisar criticamente textos matemáticos e redigir
formas alternativas;
- elaborar, representar e interpretar gráficos;
- visualizar formas geométricas espaciais;
- interpretar dados, elaborar modelos e resolver
problemas, integrando os vários campos da Matemática;
- fazer uso apropriado de novas tecnologias;
- estimular o hábito do estudo independente, despertando
a curiosidade e a criatividade de seus alunos;
- utilizar diferentes métodos pedagógicos na sua prática
profissional.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Matemática de 2001 serão:
I. Conteúdos gerais:
- Números inteiros, divisibilidade; números racionais e
propriedades; grandezas incomensuráveis e números
irracionais; números reais;
- Funções reais, propriedades e gráficos; funções
polinomiais; funções logarítmica e exponencial; funções
trigonométricas;
- Números complexos;
- Polinômios, operações algébricas e raízes;
- Equações, desigualdades e inequações;
- Sistemas lineares;
- Geometria plana e espacial;
- Trigonometria;
- Análise combinatória e probabilidades;
- Seqüências numéricas; progressões aritmética e geométrica;
- Geometria analítica;
- Cálculo diferencial e integral das funções de uma e várias
variáveis reais;
- Equações diferenciais ordinárias;
- Teoria dos números, indução matemática,
divisibilidade e congruências;
- Estruturas algébricas: grupos, anéis e corpos;
- Vetores e matrizes, transformações lineares, projeções,
reflexões e rotações no plano;
- Seqüências e séries infinitas, limite e continuidade,
o teorema de Bolzano-Weierstrass, a teoria das funções
contínuas em intervalos fechados, derivadas e aplicações;
- Cálculo numérico;
- Noções de Estatística;
- Física Geral;
II. Conteúdos específicos para o
bacharelado:
- Integral de Riemann;
- Seqüências e séries de funções; convergência
uniforme;
- Integrais de linha e superfície; teoremas de Green,
Gauss e Stokes;
- Diferenciação de funções de várias variáveis;
- Teorema das funções implícita e inversa;
- Geometria diferencial: estudo local de curvas e superfícies,
curvatura, primeira e segunda formas fundamentais;
- Funções de variáveis complexas: equações de
Cauchy-Riemann, fórmula integral de Cauchy, séries de
funções e resíduos;
- Topologia dos espaços métricos;
- Equações diferenciais ordinárias: existência e
unicidade de soluções, sistemas lineares;
- Equações diferenciais parciais: equações das ondas,
do calor e de Laplace;
- Extensão de corpos e teoria de Galois;
- Matrizes simétricas e redução à forma diagonal;
forma canônica de Jordan;
III. Conteúdos específicos para a
licenciatura:
- Organização dos conteúdos de Matemática em sala de
aula;
- Avaliação e Educação Matemática: formas e
instrumentos;
- Teorias da cognição e sua relação com a sala de aula
de Matemática;
- Metodologia do ensino de Matemática: uso de material
concreto, de calculadora e de computador;
- Tendências em Educação Matemática;
- Organização do ensino de Matemática na educação básica.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Matemática de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, constará de duas partes. A primeira, comum a todos os
graduandos, versando sobre os conteúdos gerais, será
composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. A
segunda compreenderá 5 (cinco) questões abertas para o
Bacharelado e 5 (cinco) para a Licenciatura, versando sobre os
conteúdos gerais e respectivos conteúdos específicos.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Matemática um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 4, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Jornalismo, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.792, de 31 de outubro de 2000,
resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Jornalismo, terá por
objetivos:
- contribuir para a avaliação dos Cursos de Jornalismo
no Brasil e oferecer subsídios para ações voltadas à
melhoria da qualidade desses cursos;
- verificar até que ponto os cursos estão proporcionando
aos graduandos formação profissional compatível com o
perfil, as habilidades e os conteúdos definido para o
Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo.
Art. 2° Tendo como pressuposto que o Curso
de Jornalismo deve formar profissionais com domínio do idioma
e das estruturas narrativas e expositivas aplicáveis às
mensagens jornalísticas, aliado a cultura ampla, curiosidade
intelectual, criatividade, espírito crítico, compromisso com
a ética e a cidadania e disposição para atualização
constante, o Exame Nacional do Curso de Jornalismo de 2001
tomará como referência o seguinte perfil delineado para o
graduando:
- capacidade para perceber os fatos de interesse jornalístico,
apurá-los e transformá-los em mensagens para diferentes
meios de comunicação;
b
capacidade para compreender, analisar, interpretar, explicar e
contextualizar as informações do mundo em que vive;
- competência para atuar nas áreas jornalísticas, em
condições de produção, ritmo e periodicidade similares
às que se encontram no cotidiano da profissão;
- capacidade de adaptar-se a diferentes situações de
trabalho ou atuação;
- capacidade para traduzir discursos e intermediar, por
meio de atuação jornalística, as relações entre
agentes sociais;
- capacidade para elaborar críticas à mídia e propor
alternativas;
- compreensão dos mecanismos envolvidos no processo de
recepção das mensagens e seu impacto sobre os diversos
setores da sociedade;
- posição crítica e independente, no que diz respeito
às relações de poder e a todas as mudanças que ocorrem
na sociedade;
- humildade diante do real e rigor na busca da verdade;
- empreender projetos na área de comunicação;
- disposição para experimentar novas formas de
processamento de informação, de novas linguagens e veículos;
- competência para utilizar as tecnologias da informática
e das telecomunicações para o desempenho da atividade de
jornalista;
- capacidade para trabalhar em equipe com profissionais e
fontes de informação de qualquer natureza;
- domínio dos aspectos teóricos e metodológicos
envolvidos no pensar e fazer jornalístico.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Jornalismo de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, competências e habilidades para:
- apurar com rigor as informações e dados relevantes em
diferentes áreas do conhecimento e atuação humana;
- utilizar os ângulos de interesse jornalístico na seleção
e produção de mensagens;
- formular pautas e planejar coberturas;
- formular questões e conduzir entrevistas;
- codificar mensagens e editar matérias jornalísticas
para meios impressos, audiovisuais e para os novos
suportes;
- investigar acontecimentos, produzir textos e editá-los
em espaço e período de tempo limitados;
- identificar e equacionar problemas éticos na prática
jornalística;
- lidar com situações novas, desconhecidas e
inesperadas;
- avaliar criticamente produtos, padrões e práticas
vigentes no Jornalismo;
- compreender e sistematizar os processos de produção
jornalística;
- propor, planejar, executar e avaliar projetos na área
de comunicação;
- aplicar conhecimentos de diferentes disciplinas no exercício
da função de jornalista, em particular na contextualização
dos fatos.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Jornalismo de 2001 serão:
I - Conteúdos gerais
- Fundamentos teóricos necessários à compreensão do
fenômeno jornalístico: Teorias da Comunicação, Teorias
das Linguagens, Teorias do Conhecimento, Teorias da Cognição,
Teorias do Jornalismo, Lógica, História do Jornalismo,
Jornalismo Contemporâneo;
- Conhecimentos necessários à prática do Jornalismo nas
áreas de História, Sociologia, Antropologia, Psicologia
Social, Teoria Política, Economia, Cultura Contemporânea,
Filosofia da Ciência, considerando a realidade contemporânea
regional, nacional, e mundial;
II - Conteúdos específicos
- Técnicas de reportagem, entrevista e pesquisa jornalística;
- Técnicas de redação e expressão jornalística;
- Fotojornalismo;
- Planejamento visual em Jornalismo;
- Radiojornalismo;
- Telejornalismo;
- Recursos de edição e editoração em Jornalismo;
- Recursos de informática aplicados à apuração e produção
jornalística;
- Comunicação organizacional, nas áreas pública e
privada;
- Legislação e Direito da Informação;
- Ética em Jornalismo.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Jornalismo de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, será constituída por questões discursivas, distribuídas
em duas partes. A primeira constará de quatro questões: a)
produção de um texto noticioso; b) produção de uma
reportagem, de forma contextualizada; c) planejamento de
cobertura jornalística; d) discussão dos aspectos éticos
envolvidos em uma situação apresentada. A segunda parte terá
seis questões referentes aos conteúdos gerais e específicos
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Jornalismo um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 5, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Economia, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.786, de 31 de outubro de 2000,
resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Economia, terá por
objetivos:
- contribuir para o processo de avaliação do ensino de
graduação em Economia;
- apontar alcances e limites do ensino de graduação em
Economia, considerando-se o perfil, as habilidades e as
competências requeridas do economista;
- sinalizar os fundamentos, os princípios e a estrutura
que orientam o curso de Economia;
- avaliar as dificuldades, os desafios e as
potencialidades das instituições e oferecer um
referencial para melhoria da qualidade do ensino;
- fornecer parâmetros para estabelecer relações entre a
formação oferecida nos cursos e as necessidades e
desafios da Economia e da sociedade contemporâneas.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Economia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil
delineado para o graduando:
- sólida formação teórica, histórica e quantitativa;
- formação plural;
- formação cultural ampla, que possibilite a compreensão
das questões econômicas no seu contexto social;
- capacidade de tomada de decisões e de resolução de
problemas e competência para adquirir novos
conhecimentos, em uma realidade diversificada e em
constante transformação;
- capacidade analítica e visão crítica;
- capacidade de comunicação e expressão;
- consciência de que o senso ético de responsabilidade
social deve nortear o exercício da profissão.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Economia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, competências e habilidades para:
- desenvolver raciocínios logicamente consistentes;
- ler e compreender textos econômicos;
- dissertar sobre temas econômicos;
- lidar com conceitos teóricos fundamentais da Ciência
Econômica;
- utilizar o instrumental econômico para analisar situações
históricas;
- utilizar formulações matemáticas e estatísticas na
análise dos fenômenos sócio-econômicos;
- diferenciar correntes teóricas a partir de distintas
políticas econômicas;
- elaborar projetos e monografias.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Economia de 2001 serão:
- Microeconomia: Teoria do Consumidor; Teoria da Produção
e Teoria dos Custos; Teoria dos Mercados: Concorrência
Perfeita, Oligopólio e Monopólio; Formação de Preços
e Incidência de Impostos; Equilíbrio Geral e Parcial;
Organização Industrial; Noções de Teoria dos Jogos, de
Mercados Contestáveis, de Custos de Transação e de
Regulação;
- Macroeconomia: Contabilidade Nacional, Contas Nacionais
do Brasil e Indicadores Sociais; Determinação da Renda:
Modelos Clássico, Keynesiano, Novo Clássico e Novo
Keynesiano; Princípio da Demanda Efetiva; Demanda e
Oferta Agregadas; Teoria e Política Monetária; Sistema
Monetário e Mercado Financeiro; Modelos de Crescimento e
Ciclos Econômicos; Teorias da Inflação;
- Economia Internacional: Teorias Clássica e Neoclássica
do Comércio Internacional; Protecionismo e Políticas
Comerciais Estratégicas; Comércio e desenvolvimento:
substituição de importações, promoção de exportações
e integração econômica; Mercado de divisas e estruturas
de balanço de pagamentos; Sistema monetário e financeiro
internacional; Relações do Brasil com o sistema monetário
e financeiro internacional;
- Matemática: Funções e limites; Cálculos diferencial
e integral; Álgebra linear; Funções de várias variáveis;
Equações diferenciais;
- Estatística: Estatística descritiva; Números índices;
Probabilidade; Funções e distribuição; Inferência
estatística;
- Econometria: Modelos econômicos e econométricos;
Regressões simples e múltiplas; Problemas de análise de
regressão; Séries temporais; Sistemas de Equações
Simultâneas;
- História Econômica Geral: Formação histórica do
capitalismo; Revolução Industrial: padrões de
industrialização; As transformações do capitalismo e a
Primeira Guerra Mundial; O período entre-guerras; A
Economia mundial do pós-guerra; A crise da Economia
mundial, a partir da década de 1970; A reestruturação
da Economia e a globalização;
- Formação Econômica do Brasil: O império colonial
português e o debate sobre a herança colonial
brasileira; A crise do sistema colonial e a formação do
Estado nacional ; A Economia brasileira no Século XIX:
1808 à 1889; Os complexos agro-exportadores regionais;
Nascimento e consolidação da indústria no Brasil; A
Economia cafeeira e a política econômica na República
Velha; A crise de 1929 e os mecanismos de superação;
- Economia Brasileira Contemporânea: Vargas e a construção
do Estado Moderno no Brasil; O contexto internacional e a
Política econômica: 1945 a 1955 ; O Governo Kubitschek e
o Plano de Metas; A crise dos anos sessenta, o PAEG, o
Milagre Econômico e o II PND; Fim do regime militar,
ajuste externo e desequilíbrio interno nos anos oitenta;
Os planos de estabilização econômica: da Nova República
ao Governo Collor; Plano Real: reformas estruturais e
desequilíbrio externo no Governo Fernando Henrique
Cardoso;
- Economia Política: A crítica ao mercantilismo e as
origens do pensamento clássico; Smith: valor, distribuição
e acumulação de capital; Ricardo: a questão do
desenvolvimento econômico e da distribuição da renda; A
Lei de Say: a polêmica Ricardo versus Malthus; Marx:
valor, dinheiro e capital;
- História do Pensamento Econômico: A escola
marginalista: os métodos de Marshall e Walras; A revolução
keynesiana e a crítica ao pensamento marginalista; A
Economia do desenvolvimento e o pensamento cepalino:
origens e desdobramentos; Tendências recentes do
pensamento econômico: monetaristas, novos clássicos,
novos keynesianos e pós-keynesianos; Globalização e
liberalismo no fim do século XX;
- Evolução das Idéias Sociais e Metodologia Econômica:
Modelos de explicação científica: dedução e indução;
O método nas Ciências Sociais: a identidade
sujeito-objeto; O pensamento iluminista e o utilitarismo;
A constituição da sociedade moderna e o surgimento da Ciência
Econômica; Pressupostos econômicos: realismo versus
instrumentalismo.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Economia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será constituída de 50 (cinqüenta) questões de múltipla
escolha e 4 (quatro) questões discursivas, uma para cada área
de conteúdo, a serem escolhidas dentre duas questões que serão
apresentadas para cada área.
Parágrafo Único. As áreas a que se
refere o caput deste artigo são: Teoria Econômica, que
engloba Macroeconomia, Microeconomia e Economia Internacional;
Métodos Quantitativos aplicados à Economia, que englobam
Matemática, Estatística e Econometria; História Econômica,
que engloba História Econômica Geral, Formação Econômica
do Brasil e Economia Brasileira Contemporânea; e Cultura Econômica,
que engloba Economia Política, História do Pensamento Econômico,
Evolução das Idéias Sociais e Metodologia.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Economia um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 6, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Física, nomeada pela
Portaria Ministerial n° 1.791, de 31 de outubro de 2000,
resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Física, terá por
objetivos:
I. Quanto ao curso, contribuir para:
- um diagnóstico dos cursos de graduação em Física e
seus diferentes conteúdos curriculares;
- induzir melhorias nos cursos de graduação e promover a
interdisciplinaridade;
- valorizar a licenciatura em Física para induzir a
melhoria do ensino médio brasileiro;
- avaliar, por meio das informações fornecidas pelos
alunos, as condições materiais e o ambiente acadêmico
em que a formação do físico ocorre;
II. Quanto ao graduando:
- verificar o domínio dos conhecimentos básicos dos
graduandos, com ênfase nos fenômenos, conceitos,
experimentos e técnicas da Física;
- verificar se o graduando tem segurança, independência
na forma de pensar e capacidade de interpretar resultados
e desenvolver raciocínios que utilizem princípios
fundamentais da Física;
- dar oportunidade ao graduando de avaliar seu desempenho
e o próprio curso em comparação com os outros;
- contribuir para aperfeiçoar o perfil do graduando.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Física
de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado
para o graduando:
- possuir sólidos conhecimentos básicos e boa formação
teórica, dominando instrumentos conceituais, operativos e
modelos paradigmáticos;
- possuir capacidade de abstração e de modelagem de fenômenos;
- ter boa experiência laboratorial, saber planejar e
realizar experimentos e medições; saber utilizar os
recursos da informática;
- saber aplicar conhecimentos e metodologias de Física a
fenômenos e processos de diversas áreas do conhecimento;
- conhecer a importância da Física para o
desenvolvimento de áreas afins e a relevância de
trabalhos interdisciplinares;
- ser um transmissor e divulgador dos princípios da ciência,
com capacidade para expressar-se com clareza, precisão e
objetividade;
- entender o papel do educador, com capacidade de criação
e adaptação de métodos pedagógicos ao seu ambiente de
trabalho;
- possuir visão abrangente da função da ciência
enquanto elemento básico de desenvolvimento do País;
- manter uma ética de atuação profissional e a conseqüente
responsabilidade social;
- compreender a ciência como processo histórico,
desenvolvido em diferentes contextos sociopolíticos,
culturais e econômicos;
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Física
de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do
curso, competências e habilidades para:
- utilizar linguagem científica na expressão de
conceitos físicos e na descrição de trabalhos científicos;
- interpretar e representar propriedades físicas em gráficos;
- entender o método empírico, saber avaliar a qualidade
dos dados e formular modelos, identificando seus domínios
de validade;
- identificar, propor e resolver problemas;
- reconhecer as relações do desenvolvimento da Física
com outras áreas do saber, tecnologias e instâncias
sociais, especialmente contemporâneas;
- transmitir conhecimento, expressando-se de forma clara e
consistente na divulgação dos resultados científicos;
- realizar o planejamento e o desenvolvimento de
diferentes experiências didáticas em Física;
- aplicar conhecimentos técnicos básicos tais como
propriedades de materiais, eletrônica, vácuo, baixa
temperatura, óptica e computação;
- realizar pesquisas bibliográficas em livros, periódicos
e bancos de dados nacionais e internacionais;
- realizar estimativas numéricas de fenômenos físicos a
partir dos seus primeiros princípios.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Física de 2001 serão:
I. Conteúdos gerais:
- Evolução das idéias da Física: origens da mecânica,
geocentrismo, heliocentrismo; a origem da teoria
eletromagnética de Maxwell e do conceito de campo; os
impasses da Física clássica no início do século XX; o
surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica
e suas implicações na Física da matéria condensada, Física
atômica, Física nuclear e na tecnologia;
- Mecânica: cinemática; momento linear; centro de massa;
leis de Newton e aplicações; gravitação universal;
leis de Kepler; trabalho, energia e potência; torque e
momento angular; princípios de conservação; movimento
do corpo rígido; fluidos;
- Termodinâmica: calor e temperatura; transporte de
calor; teoria cinética dos gases; as leis da termodinâmica;
energia interna, calor específico; processos adiabáticos;
máquinas térmicas; o ciclo de Carnot; entropia; e
entalpia;
- Eletromagnetismo: campo elétrico; lei de Gauss;
potencial elétrico; corrente elétrica e circuitos; campo
magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades
elétricas e magnéticas dos materiais; equações de
Maxwell e radiação;
- Física ondulatória: oscilações livres; amortecidas e
forçadas; ressonância; ondas sonoras e eletromagnéticas;
óptica: reflexão; refração; polarização; dispersão;
interferência e coerência; difração; instrumentos ópticos;
- Física moderna: introdução à relatividade especial e
transformações de Lorentz; equivalência massa-energia;
natureza ondulatória-corpuscular da matéria e da luz;
teoria quântica da matéria e da radiação; o princípio
da incerteza de Heisenberg; o modelo do átomo de hidrogênio;
a tabela periódica; moléculas e sólidos; núcleo atômico;
forças nucleares; decaimento radioativo; energia nuclear;
introdução à Física de partículas;
II. Conteúdos específicos para o
bacharelado:
- Mecânica clássica: movimento de uma partícula e de um
sistema de partículas; corpos rígidos; rotação;
coordenadas generalizadas; equações de Lagrange e de
Hamilton; introdução à mecânica dos meios contínuos;
teoria das oscilações;
- Eletromagnetismo: eletrostática e magnetostática em vácuo
e em meio material; corrente elétrica; equações de
Maxwell; ondas eletromagnéticas no vácuo e em meios
materiais; introdução a óptica e aplicações;
- Física quântica e estrutura da matéria: variáveis
observáveis; equação de Schrödinger; sistemas quânticos;
oscilador harmônico; momento angular; átomo de Hidrogênio;
spin do elétron; partículas idênticas; átomos de
muitos elétrons; introdução a moléculas e sólidos;
- Termodinâmica e Física estatística: variáveis e
potenciais termodinâmicos; radiação térmica; potencial
químico; estados de equilíbrio de um sistema; ensembles;
distribuição de Boltzmann, de Fermi e de Bose; função
de partição: aplicação ao gás ideal;
- Teoria da relatividade: invariância das leis físicas;
transformações de Lorentz; momentum, energia e
trabalho relativísticos; efeito Doppler em ondas
eletromagnéticas; conceitos de relatividade geral;
III. Conteúdos específicos para a
licenciatura:
- História e evolução das idéias da Física:
cosmologia antiga; a Física de Aristóteles; a Física
medieval; as origens da mecânica e o mecanicismo; evolução
do conceito de calor e da termodinâmica no período pré-industrial;
a teoria eletromagnética de Maxwell e o conceito de
campo; os impasses da mecânica clássica; radioatividade
e as origens da Física contemporânea; as teorias da
relatividade e quântica e suas implicações na Física
da matéria condensada, Física atômica, Física nuclear,
e na tecnologia;
- Instrumentação para o ensino de Física; laboratório
de Física para o ensino médio; análise de textos didáticos
e aplicativos educacionais; abordagens utilizadas no nível
médio; metodologias e técnicas de avaliação; novas
tecnologias; os papéis dos veículos de informação e do
museu na divulgação científica; os papéis do método
científico na sociedade moderna; ciência, seus valores e
sua compreensão humanística.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Física de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será constituída 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos
gerais, e 5 (cinco) questões discursivas, distintas para os
graduandos do Bacharelado e da Licenciatura, abordando os
conteúdos específicos.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Física um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 7, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Direito, nomeada pela
Portaria Ministerial n° 1.785, de 31 de outubro de 2000,
resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Direito, terá por
objetivos contribuir para avaliar:
- a realidade do processo ensino-aprendizagem dos cursos
jurídicos no País, visando a estabelecer um diagnóstico
e a implementar uma política nacional para a área;
- as instituições que ministram cursos jurídicos, com o
intuito de neles desenvolver padrões qualitativos, de
modo a possibilitar sua elevação e a formar
profissionais do Direito de acordo com o perfil definido
para a área;
- a formação e as habilidades técnico-jurídica, sócio-política
e prática proporcionadas pelos cursos jurídicos para o
exercício da cidadania e das diversas profissões da área
do Direito.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Direito de 2001 tomará como referência o seguinte perfil
delineado para o graduando:
- formação humanística, técnico-jurídica e prática
indispensável à adequada compreensão interdisciplinar
do fenômeno jurídico e das transformações sociais;
- senso ético-profissional, associado à responsabilidade
social, com a compreensão da causalidade e finalidade das
normas jurídicas e da busca constante da libertação do
homem e do aprimoramento da sociedade;
- apreensão, transmissão crítica e produção criativa
do Direito, aliadas ao raciocínio lógico e à consciência
da necessidade de permanente atualização, não só técnica,
mas como processo de educação ao longo da vida;
- visão atualizada de mundo e, em particular, consciência
solidária dos problemas de seu tempo e de seu espaço.
zrt. 3° O Exame Nacional do Curso de
Direito de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo
do curso, competências e habilidades para:
a) leitura, análise e compreensão de
textos e documentos;
- interpretação do Direito e sua aplicação no âmbito
individual e social;
- pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência,
da doutrina e de outras fontes do Direito;
- produção criativa do Direito;
- correta utilização da linguagem - com clareza, precisão
e propriedade - fluência verbal e riqueza de vocabulário;
- utilização do raciocínio lógico, de argumentação,
de persuasão e de reflexão crítica;
- compreensão interdisciplinar do Direito e dos
instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade
individual e social ;
- equacionamento de problemas em harmonia com as exigências
sociais, inclusive mediante o emprego de meios
extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos
individuais e coletivos.
- percepção do fenômeno jurídico em suas formas de
expressão cultural.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Direito de 2001 serão:
- Introdução ao Direito;
- Sociologia Geral e Jurídica;
- Filosofia Geral e do Direito;
- Introdução à Economia;
- Teoria do Estado;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Direito Penal;
- Direito Comercial;
- Direito do Trabalho;
- Direito Administrativo;
- Direito Processual Civil;
- Direito Processual Penal;
- Direito Internacional.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Direito de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será constituída de duas partes: uma discursiva composta de
5 (cinco) questões, dentre as quais o graduando deverá
escolher 2 (duas) para responder, e outra objetiva composta de
40 (quarenta) questões de múltipla escolha.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Direito um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 8, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o
e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de
outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Engenharia Civil, nomeada pela
Portaria Ministerial n° 1.787, de 31 de outubro de 2000,
resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Engenharia Civil, terá
por objetivos:
avaliar as instituições que ministram cursos de
Engenharia Civil, constituindo-se em um dos parâmetros
definidores do êxito do processo ensino-aprendizagem;
contribuir para que as instituições formulem políticas
e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino;
avaliar se a formação dos graduandos dos cursos de
Engenharia Civil os habilita a enfrentar problemas e
conceber soluções relativas às atividades profissionais
rotineiras e àquelas decorrentes da evolução tecnológica;
fornecer elementos para que essas instituições possam
formar profissionais conscientes do seu papel como agentes
de transformação social.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Civil de 2001 tomará como referência o seguinte
perfil delineado para o graduando:
a) domínio dos conceitos fundamentais
indispensáveis ao exercício profissional do engenheiro
civil, associado à capacidade de enfrentar e solucionar
problemas da área e de buscar contínua atualização e
aperfeiçoamento;
b) formação abrangente nas diversas áreas
da Engenharia Civil: construção civil, geotecnia,
transportes, recursos hídricos, saneamento básico e
estruturas;
domínio das técnicas básicas de gerenciamento e
administração dos recursos humanos e materiais utilizados
no exercício da profissão;
capacidade de utilização de novas alternativas nos
campos conceitual e prático da Engenharia Civil;
capacidade para atuação em equipes multidisciplinares;
senso ético-profissional, associado à responsabilidade
social;
formação abrangente que lhe propicie sensibilidade para
as questões humanísticas, sociais e ambientais.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Civil de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu,
ao longo do curso, competências e habilidades para:
raciocínio espacial;
operacionalização de problemas numéricos;
compreensão relativa a conceitos de ordem de grandeza;
expressão e interpretação gráfica;
assimilação e sistematização de conhecimentos teóricos;
síntese, aliada à capacidade de compreensão e expressão
em língua portuguesa;
obtenção e sistematização de informações;
construção de modelos matemáticos e físicos a partir
de informações sistematizadas;
análise crítica dos modelos empregados no estudo das
questões de engenharia;
formulação e avaliação de problemas de engenharia e
concepção de soluções
interpretação, elaboração e execução de projetos;
gerenciamento e operação de sistemas de engenharia;
utilização da informática como instrumento do exercício
da Engenharia Civil.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Engenharia Civil de 2001 serão:
Matemática;
Física;
Química;
Mecânica;
Computação;
Desenho;
Eletricidade;
Resistência dos materiais;
Fenômenos de transporte;
Ciências humanas e sociais;
Economia;
Administração;
Ciências do ambiente
Topografia;
Mecânica dos solos;
Hidráulica e hidrologia;
Estruturas usuais de concreto armado;
Materiais de construção civil;
Estradas;
Saneamento básico;
Construção civil.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Engenharia Civil de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, será composta por 10 (dez) questões abertas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Engenharia Civil um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 9, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o
e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de
outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Biologia, nomeada pela Portaria
Ministerial n° 1784, de 31 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Biologia, terá por
objetivos:
avaliar a formação do biólogo com base nos
conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidos
durante a graduação e necessários ao exercício
profissional;
verificar o desempenho das IES na formação de biólogos;
desencadear, nas IES, ações que visem ao aperfeiçoamento
do processo pedagógico na formação de biólogos.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Biologia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil
delineado para o graduando:
conhecimento que permita observar e interpretar, com uma
visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza, os
processos biológicos e tecnológicos correlatos;
domínio dos conceitos que caracterizam o conhecimento
biológico;
capacitação para pesquisa e/ou ensino em Ciências Biológicas;
visão crítica da natureza, das potencialidades e das
limitações da Ciência;
compromisso com a conservação da biodiversidade.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Biologia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, competências e habilidades para:
interrelacionar causa e efeito nos processos naturais e
biológicos;
compreender e interpretar impactos do desenvolvimento
científico e biotecnológico na sociedade e no meio
ambiente;
interagir e comunicar-se adequadamente em equipes
multiprofissionais e com a comunidade;
diagnosticar (observar, sistematizar, analisar e avaliar)
e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas;
buscar o conhecimento de forma autônoma.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Biologia de 2001, tendo a evolução como
eixo integrador, serão:
- Biologia da Célula: organização básica da célula
procariótica e eucariótica; metabolismo e regulação;
transmissão e expressão da informação genética;
manipulação genética e biotecnologia;
- Biologia dos Organismos: humanos, animais, plantas,
fungos, algas, protozoários, bactérias e vírus -
classificação, filogenia, organização estrutural,
diversidade, fisiologia e reprodução; saúde humana;
- Biologia das Comunidades: Evolução - teorias e
mecanismos; Ecologia - fatores ecológicos, dinâmica de
populações, dinâmica de comunidades, conservação e
manejo; Relação saúde, educação e ambiente.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Biologia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha e 5 (cinco) questões discursivas.
Art. 6º Os Cursos de Biologia -
Modalidade Médica não tomarão parte no Exame Nacional de
Cursos de 2001.
Art. 7º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Biologia um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 10,DE 04 DE JANEIRO DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o
e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de
outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Administração, nomeada pela
Portaria Ministerial n° 1.782, de 31 de outubro de 2000,
resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Administração, terá
por objetivos:
contribuir para o aprimoramento da formação do
administrador, como cidadão e profissional, para que
colabore na elevação das condições de vida em sociedade;
integrar um processo de avaliação mais amplo e
continuado do curso de Administração, incentivando ações
voltadas à melhoria da qualidade do ensino;
subsidiar o estabelecimento de novos parâmetros e o
redirecionamento contínuo do processo de
ensino-aprendizagem.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Administração de 2001 tomará como referência o seguinte
perfil delineado para o graduando:
internalização de valores de responsabilidade social,
justiça e ética profissional;
formação humanística e visão global que o habilite a
compreender o meio social, político, econômico e cultural
onde está inserido e a tomar decisões em um mundo
diversificado e interdependente;
competência para atuar profissionalmente nas organizações,
além de desenvolver atividades técnico-científicas próprias
do administrador;
competência para atuar de forma empreendedora, analisando
criticamente as organizações, identificando oportunidades,
antecipando e promovendo suas transformações;
competência para atuar em equipes interdisciplinares;
competência para compreender a necessidade do contínuo
aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da
autoconfiança.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Administração de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu,
ao longo do curso, competências e habilidades para:
expressar-se corretamente nos documentos técnicos específicos,
bem como nas relações interpessoais, de forma a auxiliar
na interpretação da realidade das organizações;
utilizar raciocínio lógico, crítico e analítico,
operando com valores e formulações quantitativas e
estabelecendo relações formais e causais entre fenômenos;
interagir criativamente em face dos diferentes contextos
organizacionais e sociais;
compreender o todo administrativo, de modo integrado, sistêmico
e estratégico, bem como de suas relações com o ambiente
externo;
lidar com modelos de gestão inovadores;
resolver problemas e desafios organizacionais com
flexibilidade e adaptabilidade;
ordenar atividades e programas, identificar e dimensionar
riscos para tomada de decisões;
selecionar estratégias adequadas de ação, visando
atender interesses interpessoais e institucionais;
selecionar procedimentos que privilegiem formas de atuação
em prol de objetivos comuns;
articular o conhecimento sistematizado com a ação
profissional.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de
Administração de 2001 serão:
Matérias de formação básica e instrumental:
Contabilidade; Direito; Economia; Estatística; Filosofia;
Informática; Matemática; Psicologia; Sociologia;
Matérias de formação profissional: Teorias da
Administração; Administração Mercadológica; Administração
de Recursos Humanos; Administração Financeira e Orçamentária;
Administração de Sistemas de Informação; Administração
de Produção; Administração de Recursos Materiais e
Patrimoniais; Organização, Sistemas e Métodos;
Tópicos emergentes: Ética; Globalização e a Nova
Economia; Ecologia e Meio Ambiente; Tecnologia da Informação.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Administração de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha e 2 (duas) questões discursivas, do tipo estudo de
caso.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Administração um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o
e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de
outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Letras, nomeada pela Portaria
Ministerial n° 1.793, de 31 de outubro de 2000, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Letras, terá por
objetivos:
contribuir para a avaliação das instituições de ensino
superior que ministram cursos de graduação em Letras, no
intuito de possibilitar ações permanentes voltadas para a
melhoria da qualidade do ensino ministrado;
integrar um processo de avaliação continuada da formação
pessoal e profissional do graduado em Letras;
fornecer elementos que possam contribuir para a discussão
do papel do profissional de Letras na sociedade brasileira;
avaliar em que medida os cursos de Letras estão formando
profissionais dotados de repertório cultural e metalingüístico
que lhes permita operar com diferentes questões e problemas
de linguagem e atuar como multiplicadores.
Art. 2° Tendo como pressuposto que o graduando
em Letras deverá demonstrar capacidade de utilizar os
recursos da língua oral e escrita, de articular a expressão
lingüistica e literária com os sistemas de referência em
relação aos quais os recursos expressivos da linguagem se
tornam significativos e de desempenhar o papel de
multiplicador, o Exame Nacional do Curso de Letras de 2001
tomará como referência o seguinte perfil para o graduando:
capacidade de organizar, expressar e comunicar o
pensamento em situações formais e em língua culta;
domínio teórico e descritivo dos componentes fonológico,
morfossintático, léxico, semântico e pragmático da língua
portuguesa;
domínio de diferentes noções de gramática e
(re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes e
dos vários níveis e registros de linguagem;
capacidade de analisar, descrever e explicar, diacrônica
e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua,
em particular da língua portuguesa;
capacidade de analisar criticamente as diferentes teorias
que fundamentam as investigações de língua e de
linguagem;
domínio ativo e crítico de um repertório representativo
de literatura em língua portuguesa e capacidade de
identificar relações intertextuais com obras de literatura
universal;
domínio do conhecimento histórico e teórico necessário
para refletir sobre as condições sob as quais a expressão
lingüistica se torna literatura;
domínio de repertório de termos especializados com os
quais se pode discutir e transmitir a fundamentação do
conhecimento da língua e da literatura;
capacidade de usar o padrão culto e de operar, como
professor, pesquisador e consultor, com as diferentes
manifestações lingüísticas;
capacidade de desempenhar papel de multiplicador, de modo
a formar leitores críticos, intérpretes e produtores de
textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e
fomentar o desenvolvimento de habilidades lingüísticas,
culturais e estéticas;
atitude investigativa que favoreça processo contínuo de
construção do conhecimento na área e utilização de
novas tecnologias;
l) capacidade de pesquisar, reelaborar e
articular dados, informações e conceitos, com vistas à
produção de conhecimento.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Letras de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo
do curso, competências e habilidades para:
compreender, analisar e produzir textos de gêneros
variados;
ler e produzir textos em diferentes linguagens e traduzir
umas em outras;
descrever e justificar as características fonológicas,
morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas
de variedades da língua portuguesa , em diferentes
contextos;
ler e analisar criticamente textos literários e
identificar relações de intertextualidade entre obras da
literatura em língua portuguesa e da literatura universal;
estabelecer e discutir as relações dos textos literários
com outros tipos de discurso e com os contextos em que se
inserem;
relacionar o texto literário com os problemas e concepções
dominantes na cultura do período em que foi escrito e com
os problemas e concepções do presente;
interpretar textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos
e explicitar os processos ou argumentos utilizados para
justificar tal interpretação;
compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos lingüisticos
e literários e conduzir investigações sobre língua e
linguagem e sobre problemas relacionados ao
ensino/aprendizagem da língua materna.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Letras de 2001 serão:
Língua Portuguesa: Fonologia, Morfologia, Sintaxe, Léxico,
Semântica e Estilística, Formação histórica, Usos da língua
portuguesa;
Literatura Brasileira: Obras, autores e gêneros da
literatura brasileira; Condições de produção, circulação
e recepção das obras da literatura brasileira;
Bibliografia crítica da literatura brasileira; Articulação
das categorias de diferentes teorias da literatura com obras
da literatura brasileira;
Literatura Portuguesa: Obras, autores e gêneros da
literatura portuguesa; Condições de produção, circulação
e recepção das obras da literatura portuguesa;
Bibliografia crítica da literatura portuguesa; Articulação
das categorias de diferentes teorias da literatura com obras
da literatura portuguesa;
Lingüística: Constituintes fonéticos, fonológicos,
morfológicos, sintáticos e semânticos e aspectos pragmáticos,
discursivos, sociais, psico-cognitivos e culturais da
linguagem; Teorias da aquisição da linguagem oral e da
linguagem escrita;
Teoria Literária e Literatura Comparada: Conceitos, funções,
gêneros e periodização da literatura; Diferentes
vertentes de crítica literária; Elementos constitutivos e
intertextuais da prosa, da poesia e do teatro.
Parágrafo Único. As questões de
Literatura deverão enfocar, sem exclusividade, as seguintes
obras. Na Literatura Brasileira: Memórias de um
sargento de milícias, de Manoel Antônio de
Almeida; Iracema, de José de Alencar; Dom Casmurro,
de Machado de Assis; Casa de pensão, de Aluísio
Azevedo; Triste fim de Policarpo Quaresma, de
Lima Barreto; Macunaíma, de Mário de Andrade;
Vidas secas, de Graciliano Ramos; Sagarana,
de Guimarães Rosa; Menino de engenho, de José
Lins do Rego; Jubiabá, de Jorge Amado; A
hora da estrela, de Clarice Lispector; Vestido
de noiva, de Nelson Rodrigues; Incidente em Antares,
de Érico Veríssimo; Ai de ti, Copacabana, de Rubem
Braga; e poemas dos seguintes autores: Gregório de Mattos,
Tomás Antônio Gonzaga, Gonçalves Dias, Álvares de Azevedo,
Castro Alves, Cruz e Sousa, Manuel Bandeira, Carlos Drummond
de Andrade, João Cabral de Melo Neto e Ferreira Gullar. Na
Literatura Portuguesa: Auto da alma, de Gil
Vicente; Eurico, o presbítero, de Alexandre
Herculano; Os lusíadas, de Luís de Camões; Os
sermões, do Pe. Antônio Vieira; Amor de perdição,
de Camilo Castelo Branco; Frei Luís de Sousa, de
Almeida Garrett; O crime do Padre Amaro, de Eça de
Queirós; Aparição, de Vergílio Ferreira,
Memorial do convento, de José Saramago; e poemas
dos seguintes autores: Cesário Verde, Manoel Maria Barbosa du
Bocage, Camilo Pessanha, Fernando Pessoa e Florbela Espanca.
Literatura Universal: Werther, de Goethe e poemas de
Mallarmé.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Letras de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 3
(três) questões discursivas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Letras um questionário-pesquisa, que será
enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 12, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º
da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o
e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de
outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas
pela Comissão do Curso de Pedagogia, nomeada pela Portaria
Ministerial n° 1.531, de 29 de setembro de 2000, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Pedagogia, terá por
objetivos:
gerar dados que informem o processo de formação do
licenciando em Pedagogia, nos diferentes grupos de habilitações,
com base na identificação de saberes, capacidades e competências
desenvolvidos pelos graduandos;
possibilitar a identificação de necessidades, demandas e
problemas do processo de formação do licenciando em
Pedagogia, considerando-se as exigências sociais, econômicas,
políticas, culturais e éticas, assim como os princípios
expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica;
contribuir para a identificação de tendências
predominantes no delineamento dos percursos curriculares dos
estudantes em seus processos de formação;
disponibilizar informações que possibilitem às instituições
de ensino superior avaliar e aperfeiçoar seus projetos
pedagógicos, em função da melhoria da qualidade da formação
do profissional da Educação.
Art. 2° Tendo por pressuposto que o
graduando em Pedagogia deverá estar habilitado a exercer
atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais:
Docência na Educação Infantil, nas Séries
Iniciais do Ensino Fundamental regular e de jovens e adultos e
nas disciplinas de formação pedagógica em nível médio;
Planejamento, organização, avaliação e
gestão nos sistemas de ensino, escolas e outros espaços
educativos;
Produção e difusão do conhecimento no
campo educacional;
Exame Nacional do Curso de Pedagogia de
2001 tomará como referência para o graduando um perfil em
que demonstre capacidade de:
compreensão dos vários domínios do conhecimento pedagógico
e dos conteúdos disciplinares específicos e respectivas
metodologias, numa perspectiva de formação contínua e
auto-aperfeiçoamento;
implementação de projetos educativos consoantes com a
diversidade cultural contemporânea e que contemplem as
diversas esferas do social: ética, estética, científica,
tecnológica e cultural;
mobilização de conhecimentos, capacidades e tecnologias
para intervir efetivamente em situações pedagógicas
concretas;
articulação, no processo de reflexão na escola, de
recursos humanos, metodológicos, técnicos e operativos,
mediante práticas participativas;
desenvolvimento de competências e atitudes
investigativas, sabendo mapear contextos e problemas,
argumentar e captar contradições em situações
educativas;
desenvolvimento de sensibilidade ético-profissional,
implicando responsabilidade social e atuação por uma
sociedade justa e solidária.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Pedagogia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, os seguintes saberes e competências:
I - Saberes pedagógicos amplos:
conhecer a realidade em que se insere o processo educativo
e desenvolver formas de intervenção, a partir da compreensão
dos aspectos filosóficos, sociais, históricos, econômicos,
políticos e culturais que a configuram e a condicionam;
compreender os processos de planejamento e implementação
das políticas educacionais para a educação básica, bem
como os princípios filosóficos e pedagógicos expressos na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas
Diretrizes Curriculares Nacionais;
compreender o processo de desenvolvimento e aprendizagem
de crianças, jovens e adultos, inseridos em seus contextos
culturais e sociais, considerando as dimensões cognitivas,
afetivas, éticas e estéticas;
utilizar as teorias pedagógicas e curriculares para
reflexão sobre a prática, elaboração do projeto pedagógico
e desenvolvimento de processos de organização e gestão do
trabalho educativo;
II - Saberes pedagógico-didáticos:
participar da formulação, discussão e avaliação do
projeto pedagógico da escola;
planejar, organizar, realizar, gerir e avaliar o trabalho
pedagógico escolar e não-escolar, a partir do entendimento
da dinâmica institucional e seus processos organizativos;
planejar, organizar, realizar, gerir e avaliar situações
de ensino e aprendizagem, de modo a adequar objetivos, conteúdos
e metodologias específicos das diferentes áreas à
diversidade dos alunos e à promoção da qualidade da educação;
incorporar ao trabalho docente as novas tecnologias de
informação e comunicação;
realizar pesquisas e analisar situações educativas e de
ensino, de modo a produzir conhecimentos teóricos e práticos;
III - Saberes das áreas específicas:
- conhecer, dominar e articular os conteúdos e
metodologias específicos das áreas de conhecimento
envolvidos nos diferentes âmbitos de formação e atuação
profissional;
- proceder à seleção e organização de conteúdos, e
à sua transposição didática, de modo a converter o
conhecimento científico em conhecimento curricular,
considerando contextos sócio-culturais e capacidades
cognitivas e afetivas dos alunos;
- promover a articulação e integração entre saberes e
processos investigativos dos diversos campos do
conhecimento, visando à formação do cidadão.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Pedagogia de 2001 serão:
I - Conteúdos gerais:
- Filosofia da Educação;
- História da Educação;
- Sociologia da Educação;
- Psicologia da Educação (aprendizagem e
desenvolvimento);
- Educação e novas tecnologias da comunicação e
informação;
- Organização da Educação brasileira / Legislação
educacional / Políticas educacionais;
- Pesquisa educacional;
- Currículo (teoria e prática);
- Didática;
- Avaliação educacional;
- Organização e gestão da escola / Projeto pedagógico;
II - Conteúdos específicos para docência:
- Conteúdos e metodologias específicas de: Alfabetização,
Português, História, Geografia, Ciências, Artes, Matemática,
Educação física;
- Temas transversais;
III - Conteúdos específicos para gestão
e coordenação pedagógica de escolas e outros espaços
educativos:
- Coordenação e gestão da escola;
- Organização, desenvolvimento e avaliação do currículo;
- Coordenação, elaboração e avaliação do projeto
pedagógico;
- Estratégias de desenvolvimento profissional e formação
continuada;
- Relação escola-comunidade e movimentos sociais;
- Coordenação e apoio pedagógico ao processo de ensino
e aprendizagem;
- Instrumentos e procedimentos de avaliação da
aprendizagem;
- Investigação pedagógica.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Pedagogia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
constará de duas partes. A primeira será composta por 40
(quarenta) questões de múltipla escolha, abordando os conteúdos
comuns a todos os graduandos. A segunda constará de 2 (duas)
questões discursivas, escolhidas dentre um universo de 8
(oito) questões propostas, abordando conteúdos das áreas
específicas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Pedagogia um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 13, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Mecânica,
nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.789, de 31 de outubro
de 2000, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Engenharia Mecânica,
terá por objetivos:
- verificar se o curso propiciou o desenvolvimento de
habilidades e transmitiu os conhecimentos específicos de
Engenharia Mecânica;
- fornecer às Instituições de Ensino Superior subsídios
para a melhoria da qualidade de seus cursos;
- fornecer aos alunos e às Instituições de Ensino
Superior informações sobre o seu desempenho relativo no
Exame;
- fornecer às Instituições de Ensino Superior elementos
de orientação para a formação de profissionais cidadãos.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Mecânica de 2001 tomará como referência o
seguinte perfil delineado para o graduando:
- sólida formação em Engenharia Mecânica;
- visão sistêmica e multidisciplinar;
- espírito empreendedor, com capacidade de trabalhar em
equipe;
- capacidade para resolver problemas e tomar decisões;
- formação humanística e visão holística;
- postura ética e consciência crítica para as questões
sociais e ambientais;
- capacidade de auto-aprendizado e aperfeiçoamento contínuo;
- capacidade de utilização dos recursos de informática
necessários para o exercício da profissão;
- capacidade de comunicação oral e escrita, no padrão
formal da Língua Portuguesa;
- capacidade de expressão gráfica;
- conhecimento de língua(s) estrangeira(s);
- visão gerencial para administrar recursos humanos e
materiais;
- consciência de seu papel como agente transformador da
sociedade.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Mecânica de 2001 avaliará se o graduando
desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades
para:
- selecionar materiais, métodos e processos, levando em
conta aspectos éticos, sociais e ambientais;
- pesquisar, extrair conclusões e propor soluções para
problemas de Engenharia Mecânica;
- aplicar princípios científicos e conhecimentos tecnológicos
a problemas práticos e abertos de Engenharia Mecânica;
- demonstrar noção de ordem de grandeza na estimativa de
dados e na avaliação de resultados;
- desenvolver raciocínio espacial, lógico e matemático;
- esboçar, ler
e interpretar desenhos, gráficos e imagens;
- sintetizar informações e desenvolver modelos para a
solução de problemas de Engenharia Mecânica;
- utilizar tecnologias e recursos adequados para o exercício
da Engenharia Mecânica;
- planejar, realizar análise de custo/benefício e tomar
decisões, levando em conta cenários conjunturais;
- assimilar e aplicar novos conhecimentos.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Engenharia Mecânica de 2001 serão:
I - Matérias de Formação Básica:
- Matemática;
- Física;
- Química;
- Informática e Computação;
- Desenho e Expressão Gráfica;
- Eletrotécnica e Eletrônica;
- Resistência dos Materiais;
II - Matérias de Formação Geral:
- Ciências Humanas;
- Ciências Sociais;
- Administração;
- Economia;
- Ciências Ambientais;
III - Matérias de Formação Profissional,
divididas em três áreas, em cada uma das quais se inclui Métodos
Numéricos:
- Projetos Mecânicos: Elementos de Máquinas; Lubrificação
e Manutenção Mecânica; Vibrações; Mecânica dos Sólidos;
Mecanismos e Dinâmica de Máquinas;
- Materiais e Processos de Fabricação: Tecnologia Mecânica;
Processos Mecânicos e Metalúrgicos de Fabricação;
Automação da Manufatura; Ciência e Tecnologia dos
Materiais;
- Termociências: Termodinâmica; Transferência de Calor;
Mecânica dos Fluidos; Sistemas Térmicos; Sistemas
Fluidomecânicos; Máquinas de Fluxo.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Engenharia Mecânica de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, será composta por 10 (dez) questões discursivas.
Art. 6º O Exame Nacional de Cursos de
2001, na área da Engenharia Mecânica, abrangerá todos os
cursos de Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial Mecânica.
Parágrafo único. Os cursos de Engenharia
de Produção Mecânica estarão habilitados a participar,
quando a sua grade curricular for compatível com os conteúdos
que serão avaliados neste Exame.
Art. 7º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Engenharia Mecânica um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 14, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Farmácia, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.530, de 29 de setembro de
2000, resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Farmácia, terá por
objetivos:
- avaliar se o ensino farmacêutico está dotando os
graduandos dos conhecimentos e habilidades necessários ao
desempenho da profissão;
- fornecer contribuições para a melhoria da qualidade do
ensino;
- informar os acadêmicos sobre seu grau de qualificação
e a sociedade sobre o nível do ensino que está sendo
ministrado;
- contribuir para o aprimoramento dos projetos pedagógicos
dos Cursos de Farmácia das diferentes IES;
- estimular processos de auto-avaliação nas IES.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Farmácia
de 2001 tomará como referência para o graduando um perfil
profissional com formação sólida na área de medicamentos,
comprometido com a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde individual e coletiva, que demonstre
senso ético, espírito empreendedor e capacidade de:
- atuação em equipes multiprofissionais que planejam,
regulamentam, executam e fiscalizam as políticas de saúde;
- aquisição contínua e produção de conhecimentos técnico-científicos;
- liderança e comunicação;
- comportamento humanista e ético na relação com o
paciente, comunidade e equipe de saúde;
- promoção da melhoria da qualidade de vida,
contribuindo para a transformação da realidade social.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Farmácia
de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do
curso, competências e habilidades para:
- desenvolver, produzir, controlar e garantir a qualidade
de insumos farmacêuticos e medicamentos;
- preparar medicamentos magistrais e oficinais dentro das
boas normas de manipulação em farmácia;
- analisar e interpretar as prescrições dos
profissionais da área da saúde;
- atuar na dispensação de medicamentos, orientando os
usuários quanto à conservação, ao preparo (de produtos
extemporâneos) e à administração dos medicamentos;
- avaliar as interações medicamento-medicamento,
medicamento-alimento e medicamento-análises
laboratoriais;
- desenvolver e gerenciar sistemas de distribuição de
medicamentos;
- garantir a qualidade de medicamentos, cosméticos,
alimentos e análises clínicas e toxicológicas;
- executar, interpretar, controlar a qualidade e avaliar
interferência de medicamentos e alimentos nas análises
clínicas e toxicológicas;
- aplicar os conhecimentos de metodologia científica e
analisar e interpretar criticamente trabalhos científicos;
- ser crítico na identificação e resolução dos
problemas farmacêuticos;
- administrar, gerenciar, responder tecnicamente ou
exercer funções especializadas em estabelecimentos
farmacêuticos e laboratórios de análises clínicas e
toxicológicas;
- dirigir, assessorar, responder tecnicamente ou exercer
funções especializadas em estabelecimentos industriais
das áreas relativas à profissão;
- fiscalizar estabelecimentos ou empresas de natureza
farmacêutica;
- realizar perícias técnico-legais e elaborar laudos técnicos
relacionados com produtos, fórmulas, processos ou métodos
farmacêuticos.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Farmácia de 2001 serão:
I - Conteúdos da área básica:
- Ciências Biológicas: Anatomia, Histologia,
Embriologia, Genética, Botânica aplicada, Bioquímica,
Fisiologia, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia e
Patologia.
- Ciências Exatas: Química geral e inorgânica; Química
orgânica; Físico-química; Química analítica; Matemática,
Física e Estatística aplicada.
II - Conteúdos da área profissional
(Farmacêutico):
- Farmacotécnica;
- Farmacologia;
- Farmacodinâmica;
- Química farmacêutica;
- Saúde coletiva;
- Farmacognosia;
- Toxicologia;
- Deontologia e Legislação;
- Economia e Administração;
III - Conteúdos da habilitação em Farmácia
Industrial:
- Tecnologia farmacêutica;
- Enzimologia e fermentação industriais;
- Síntese de fármacos;
- Tecnologia de produtos biológicos;
- Tecnologia de cosméticos;
- Operações unitárias na indústria farmacêutica;
- Controle de qualidade físico-químico e biológico de
produtos farmacêuticos e cosméticos;
- Fitoquímica;
IV - Conteúdos da habilitação em Análises
Clínicas:
- Bioquímica clínica;
- Hematologia clínica;
- Citologia clínica;
- Microbiologia clínica;
- Parasitologia clínica;
- Controle de qualidade;
- Administração de laboratórios;
- Análises toxicológicas;
- Imunologia clínica;
V - Conteúdos da habilitação em
Alimentos:
- Microbiologia de alimentos;
- Análise de alimentos;
- Bioquímica de alimentos;
- Enzimologia e fermentação industriais;
- Bromatologia;
- Operações unitárias;
- Tecnologia de alimentos;
- Controle de qualidade em alimentos.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Farmácia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será composta de duas partes. A primeira será constituída
por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, comuns a
todos os graduandos, abrangendo conteúdos das áreas básica
e profissional de formação do farmacêutico. A segunda
constará de 4 (quatro) questões discursivas, abordando os
conteúdos específicos, distintas para a habilitação geral
em Farmácia e para as demais habilitações definidas no Art.
4° .
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Farmácia um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 15, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Química, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.799, de 31 de outubro de 2000,
resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Química, terá por
objetivos:
- avaliar a qualidade do ensino oferecido pelos Cursos de
Química, por meio da verificação do domínio dos
conhecimentos desejáveis ao graduando para o exercício
da profissão e da cidadania;
- colher informações que permitam conhecer o perfil dos
graduandos de Química e subsidiar programas e políticas
de melhoria da qualidade de ensino.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Química
de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado
para o graduando:
- conhecimento, em Química e áreas afins, para exercer a
profissão em diferentes ramos: industrial-comercial,
empresarial, acadêmico e magistério;
- conhecimento que permita atuação interdisciplinar;
- capacidade de analisar situações, identificar
problemas, planejar ações, elaborar e defender propostas
de solução;
- capacidade de buscar informações e processá-las no
contexto da formação continuada;
- iniciativa, criatividade e caráter empreendedor;
- visão crítica da ciência e postura ética no exercício
da profissão, no contexto social;
- capacidade de expressão em língua nacional;
- capacidade de compreensão de línguas estrangeiras.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Química
de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do
curso, competências e habilidades para:
- aplicar os conhecimentos dos fundamentos básicos de Química
na resolução de situações-problema;
- aplicar conceitos fundamentais e técnicas no
planejamento e execução de experimentos;
- operar equipamentos e manipular reagentes e resíduos químicos,
com segurança, em laboratório e indústria;
- buscar e organizar as informações necessárias para
formular um problema e propor soluções;
- avaliar riscos e benefícios da aplicação da Química
em questões ambientais e sociais;
- interpretar textos técnicos em línguas estrangeiras.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Química de 2001 serão:
I. Conteúdos gerais:
- Operações básicas de laboratório no contexto de
experimentos, envolvendo a preparação e a caracterização
de substâncias;
- Ligações químicas e forças intermoleculares;
- Análise auímica: princípios gerais de caracterização
e quantificação (Volumetria, Gravimetria, Potenciometria,
Eletroforese, UV-VIS, IV, RMN de 1H);
- Termodinâmica: termodinâmica clássica, termoquímica
e equilíbrio de fases;
- Cinética química e catálise, inclusive a enzimática;
- Ácidos e bases;
- Equilíbrios de íons em solução;
- Metodologia de análise: amostragem, tratamento da
amostra, tratamento dos dados (avaliação e interpretação
de resultados);
- Estrutura atômica e molecular;
- Eletroquímica: princípios gerais e principais aplicações;
- Macromoléculas naturais e sintéticas;
- Substâncias simples e compostas: ocorrência,
propriedades, obtenção e aplicações;
- Biomoléculas: estrutura, biossíntese e metabolismo;
- Química ambiental: produção, tratamento,
aproveitamento e descarte de resíduos; uso racional de
produtos químicos
- Periodicidade dos elementos químicos;
- Teoria cinética dos gases;
- Cromatografia: princípios gerais e principais aplicações
(Cromatografia plana e em coluna, Cromatografia gasosa);
- Mecanismo de reação;
- Sólidos: parâmetros reticulares e estrutura
cristalina;
- Materiais: estrutura e principais aplicações (argilas,
vidros, compósitos e ligas metálicas);
II. Conteúdos específicos para a área de
licenciatura:
- A utilização da História da Química no ensino;
- Principais tendências no ensino de Química a partir da
década de cinqüenta;
- O papel da experimentação no ensino de Química;
- Concepções baseadas no senso comum relacionadas com o
ensino de Química;
- O cotidiano no ensino de Química;
- Vantagens e restrições das estratégias didáticas
mais comumente usadas no ensino de Química;
- A avaliação no processo ensino-aprendizagem em Química;
- O livro didático no ensino de Química: uma análise crítica;
- O papel dos materiais paradidáticos na contextualização
e interdisciplinaridade no ensino de Química;
- Estratégias para o ensino de modelos em Química;
III. Conteúdos específicos para a área
de bacharelado:
- Espectrometria de massas e análise térmica;
- Cromatografia líquida;
- Compostos de coordenação e compostos organometálicos;
- RMN de 13C;
- Teoria dos orbitais moleculares;
- Absorção atômica
- Purificação e caracterização de biomoléculas;
IV. Conteúdos específicos para a área
tecnológica:
- Operações unitárias da indústria química;
- Processos da indústria química;
- Higiene e segurança industrial: controle do ambiente
interno e avaliação do impacto dos rejeitos industriais;
- Economia e organização industrial
- Biotecnologia: uso de microorganismos e biomoléculas na
produção de compostos químicos.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Química de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos
gerais, e 4 (quatro) questões discursivas, a serem escolhidas
dentre 5 (cinco), distintas para os graduandos do Bacharelado,
da Licenciatura e da Área Tecnológica, abordando os conteúdos
específicos.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Química um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 16, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Elétrica,
nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.788, de 31 de outubro
de 2000, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no caso específico do Curso de Engenharia
Elétrica, terá por objetivos:
- contribuir para a avaliação da qualidade dos cursos de
graduação em Engenharia Elétrica, observando as
habilidades dos graduandos nas diversas áreas específicas
e sua visão sobre as questões humanísticas, éticas e
ambientais;
- avaliar a qualidade da formação do engenheiro
eletricista, através da verificação das suas
habilidades na solução de problemas da área;
- fomentar a melhoria e a modernização dos cursos de
Engenharia Elétrica, visando à formação de um
engenheiro para os novos desafios tecnológicos e sociais;
- contribuir para sinalizar à sociedade o nível relativo
da qualidade dos cursos de Engenharia Elétrica ofertados
pelas diversas instituições de ensino do País;
- permitir ao aluno de Engenharia Elétrica comparar o seu
próprio desempenho face aos resultados dos demais
graduandos nos contextos local, regional e nacional.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Elétrica de 2001 tomará como referência o
seguinte perfil delineado para o graduando:
- sólida formação básica e profissional geral,
incluindo aspectos humanísticos, sociais, éticos e
ambientais;
- capacidade para resolver problemas concretos, modelando
situações reais, promovendo abstrações e adequando-se
a novas situações;
- capacidade de análise de problemas e síntese de soluções
integrando conhecimentos multidisciplinares;
- capacidade de elaboração de projetos e proposição de
soluções técnica e economicamente competitivas;
- capacidade de absorver novas tecnologias, promover inovações
tecnológicas e visualizar com criatividade aplicações
para a Engenharia Elétrica;
- capacidade de comunicação e liderança para trabalhar
em equipe;
- capacidade de transmitir e registrar, de forma ética,
seu conhecimento e produção;
- consciência da necessidade de contínua atualização
profissional e de uma constante atitude empreendedora;
- consciência de sua responsabilidade na solução dos
problemas da sociedade.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Elétrica de 2001 avaliará se, no decorrer do
curso, o graduando desenvolveu as habilidades de:
- compreender, equacionar e solucionar problemas de
Engenharia Elétrica, utilizando conhecimentos científicos,
com propostas de soluções adequadas e eficientes;
- aplicar conhecimentos teóricos e práticos de
Engenharia Elétrica;
- analisar novas situações , relacionando-as com outras
anteriormente conhecidas;
- criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos e
sistemas;
- coordenar, planejar, implantar e fazer a manutenção de
sistemas na área de Engenharia Elétrica;
- comunicar-se adequadamente nas formas oral, escrita e gráfica;
- dominar a leitura, interpretação e expressão por meio
de gráficos;
- avaliar os aspectos humanísticos, sociais, éticos e
ambientais em situações da Engenharia;
- ter visão crítica de ordem de grandeza.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2001 serão os
seguintes:
- Matérias de Formação Básica: Matemática, Física,
Química, Mecânica, Informática, Eletricidade, Resistência
dos Materiais e Fenômenos de Transporte;
- Matérias de Formação Geral: Administração,
Humanidades e Ciências Sociais, Direito, Ética, Economia
e Ciências do Meio Ambiente;
- Matérias de Formação Profissional Geral: Circuitos Elétricos,
Medidas Elétricas, Eletromagnetismo, Eletrônica,
Materiais Elétricos, Conversão de Energia, Controles e
Servomecanismos;
- Matérias de Formação Profissional Específica
(conforme a ênfase do curso): Eletrotécnica - Geração,
Transmissão e Distribuição de Energia, Análise de
Sistemas de Potência, Instalações Elétricas, Máquinas
Elétricas, Acionamentos Elétricos e Eletrônica
Industrial, e Qualidade de Energia; Eletrônica - Eletrônica
Analógica, Eletrônica Digital, Dispositivos
Semicondutores, Microeletrônica, Instrumentação Eletrônica
e Processamento de Sinais; Telecomunicações - Princípios
de Comunicações, Propagação, Antenas, Microondas,
Sistemas de Comunicações, Redes de Comunicações,
Telefonia e Comunicação de Dados; Computação -
Fundamentos de Telemática, Arquitetura de Computadores,
Organização de Sistemas Digitais, Microcomputadores,
Sistemas Operacionais, Software Básico, Bancos de Dados,
Linguagens e Técnicas de Programação, Engenharia de
Software, Redes de Computadores e Protocolos de Comunicação;
Automação e Controle - Controle de Processos, Automação
de Sistemas, Informática Industrial, Sistemas de Produção,
Desenvolvimento, Estruturação, Integração e Avaliação
de Sistemas.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Engenharia Elétrica, com 4 (quatro) horas de duração
total, conterá questões abertas e constará de duas partes:
a primeira, com 7 (sete) questões comuns a todos os
graduandos, abrangerá as matérias de Formação Básica, de
Formação Geral e de Formação Profissional Geral; a
segunda, relativa às matérias de Formação Profissional
Específica, apresentará 15 (quinze) questões das quais,
independente de sua especialização, o graduando deverá
escolher, 3 (três) quaisquer para responder.
Art. 6º Considerando que alguns cursos de
Engenharia de Computação e de Engenharia de Automação e
Controle seguem o currículo mínimo de Engenharia Elétrica,
esses cursos poderão, mediante solicitação, participar do
Exame Nacional de Cursos na área de Engenharia Elétrica.
Art. 7º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Engenharia Elétrica um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 17, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Agronomia, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.783, de 31 de outubro de 2000,
resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Agronomia, terá por
objetivos:
- avaliar se os Cursos de Agronomia estão desenvolvendo
conhecimentos essenciais (básicos, gerais e
profissionais), competências e habilidades necessárias
à atuação profissional em Agronomia;
- avaliar se os Cursos de Agronomia estão formando alunos
capacitados a diagnosticar problemas e apontar soluções
no contexto do complexo agroecológico, agropecuário e
agroindustrial;
- avaliar a capacidade do graduando para tomar decisões técnicas
e administrativas em empresas, cooperativas, associações
e outras formas de organização econômica e social;
- avaliar se os Cursos de Agronomia estão formando alunos
com capacidade de análise crítica e compromissados com o
desenvolvimento sustentável;
- fornecer às Instituições de Ensino Superior dados e
informações quantitativas e qualitativas que
possibilitem ações para a melhoria do ensino de
Agronomia;
- contribuir para a formulação de políticas públicas e
institucionais para a melhoria do ensino de Agronomia no
País;
- construir uma série histórica de dados que subsidiem o
aperfeiçoamento do instrumento ENC e de seus impactos
sobre os Cursos de Agronomia e futuros modelos de avaliação.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Agronomia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil
delineado para o graduando:
- sólida formação básica, científica e tecnológica
relacionada aos sistemas agropecuário e agroindustrial;
- capacidade de adaptar-se a funções diversas na área e
ter consciência de que a formação requer atualização
continuada;
- capacidade de tomar decisões técnicas e
administrativas em empresas, cooperativas, associações e
outras formas de organização econômica e social;
- compreensão dos processos agroecológico, agropecuário
e agroindustrial para diagnosticar problemas e propor soluções
dentro da realidade socioeconômica;
- capacidade de análise crítica e visão holística do
processo de desenvolvimento em base sustentável;
- compreensão da realidade histórica, política e social
sendo capaz de atuar como agente de modificação;
- capacidade de valorizar e respeitar o meio-ambiente;
- espírito empreendedor, senso ético e capacidade para
trabalhar em equipe.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Agronomia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, competências e habilidades para:
- propor soluções técnicas para a agropecuária compatíveis
com a realidade socioeconômica e com a sustentabilidade
- diagnosticar os problemas e potencialidades de uma
unidade de produção rural e agroindustrial
- compreender, projetar e analisar sistemas, processos e
produtos
- elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários
- interpretar criticamente dados, informações e inovações
tecnológicas
- planejar e executar ensaios experimentais e divulgar
seus resultados
- atuar eticamente e avaliar o impacto das atividades
profissionais no contexto social, ambiental e econômico
- comunicar-se corretamente na forma escrita e gráfica
- aplicar e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos
- interpretar políticas de desenvolvimento
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Agronomia de 2001 serão:
I - Área profissional:
- Solos - agrogeologia, mineralogia, gênese, morfologia
e classificação do solo; física, química e biologia do
solo; fertilidade do solo, uso e propriedades de
fertilizantes e corretivos, nutrição mineral das
plantas, manejo e conservação do solo e da água;
- Fitotecnia - planejamento, implantação, manejo e
colheita de culturas; produção de sementes e mudas,
melhoramento genético e propagação de plantas;
- Fitossanidade - fitopatologia, entomologia, defesa
sanitária e manejo de plantas concorrentes;
- Economia, administração e extensão rural -
desenvolvimento da agricultura; geração, adoção e
difusão de inovações tecnológicas; princípios de
economia da produção e de administração rural; custos
de produção; relações sociais no meio rural;
- Zootecnia - manejo animal, melhoramento genético,
manejo da reprodução, nutrição, pastagens e forragens,
alimentos e alimentação e instalações e equipamentos
zootécnicos;
- Engenharia Rural - topografia; agrometeorologia; hidráulica,
irrigação e drenagem; máquinas e mecanização agrícola;
eletrificação rural; construções rurais;
- Ecologia e Manejo Ambiental - dinâmica, impactos,
manejo e recuperação de ecossistemas;
- Silvicultura - viveiros, manejo sustentado de áreas
silvestres e de áreas de reflorestamento e propagação
de essências florestais;
- Tecnologia de Produtos Agropecuários - tecnologias de
processamento, padronização, classificação, conservação,
armazenamento, higiene e controle de qualidade de produtos
de origem animal e vegetal.
II - Área de formação básica e geral:
- Biologia
- Ciências Sociais
- Desenho Técnico
- Estatística
- Física
- Matemática
- Metodologia Científica
- Química.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Agronomia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total,
será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha e 05 (cinco) questões discursivas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Agronomia um questionário-pesquisa, que
será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 18, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Medicina Veterinária,
nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.796, de 31 de outubro
de 2000, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Medicina Veterinária,
terá por objetivos:
I - Contribuir para:
- a avaliação do ensino ministrado nos cursos de
Medicina Veterinária;
- a construção, juntamente com outros instrumentos, de
um sistema de avaliação dos cursos de Medicina Veterinária;
- a reflexão e o aprimoramento do projeto pedagógico dos
cursos;
- a melhoria do ensino de Medicina Veterinária no País,
adequando a formação do médico veterinário às
necessidades da sociedade brasileira;
II - Estimular:
- o desenvolvimento da auto avaliação;
- a identificação e definição de ações que resultem
na melhoria da qualidade de ensino nas instituições;
- a participação da comunidade acadêmica nas atividades
que busquem as informações fundamentais e as soluções
que visem à sedimentação da cultura de avaliação no
País.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Medicina Veterinária de 2001 tomará como referência o
seguinte perfil delineado para o graduando:
- formação generalista, com sólidos conhecimentos nas
áreas básica, geral e profissional em Medicina Veterinária;
- formação ética e humanística;
- capacidade de aplicação das técnicas básicas e das
novas tecnologias no exercício profissional;
- capacidade de ajustar-se, competentemente, às novas
demandas geradas pelo progresso científico e tecnológico
e às exigências conjunturais em permanente mutação e
evolução;
- comprometimento com a defesa da saúde e do bem-estar
animal;
- comprometimento com a defesa da saúde pública e do
bem-estar social;
- visão crítica da realidade sócio-econômica e
cultural do País e da responsabilidade profissional neste
contexto;
- capacidade de reavaliar permanentemente o seu potencial
de desempenho para o aprimoramento profissional;
- espírito empreendedor e capacidade de planejamento e
avaliação no exercício profissional;
- comprometimento com o equilíbrio ecológico e o
desenvolvimento sustentável e a permanente preocupação
com o impacto ambiental nas atividades de produção
agropecuária.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Medicina Veterinária de 2001 avaliará se o graduando
desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades
para:
I- Habilidades gerais:
- observação, interpretação e análise de dados e
informações;
- aplicação dos conhecimentos essenciais da Medicina
Veterinária para a identificação e solução de
problemas;
- raciocínio lógico e análise crítica;
- expressão em língua portuguesa;
II - Habilidades específicas:
- interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e
alterações morfo-funcionais;
- instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e
medidas profiláticas, em nível individual e/ou de
rebanho;
- identificar os agentes etiológicos e compreender a
patogenia das diferentes doenças que acometem os animais;
- elaborar e interpretar laudos técnicos;
- elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários
avaliando o impacto ambiental;
- aplicar as modernas técnicas de criação, manejo,
alimentação, melhoramento genético e produção animal;
- executar a inspeção sanitária de produtos de origem
animal;
- planejar, executar e participar de projetos de saúde e
bem-estar animal e de tecnologia de produtos de origem
animal;
- planejar, executar e participar de projetos que visem à
defesa do meio ambiente, da saúde pública e do bem-estar
social;
- relacionar-se adequadamente com os diversos segmentos
sociais e em equipes multidisciplinares.
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 2001 serão:
- Bioquímica;
- Morfologia - Anatomia, Citologia, Histologia e
Embriologia;
- Fisiologia e Farmacologia;
- Genética Animal;
- Microbiologia;
- Imunologia;
- Parasitologia;
- Bioestatística;
- Ciências Sociais;
- Ecologia - ecossistemas e impacto ambiental;
- Anatomia Patológica dos Animais Domésticos;
- Clínica Médica Veterinária - Patologia Clínica,
Semiologia, Radiologia;
- Cirurgia Veterinária;
- Patologia e Biotecnologia da Reprodução;
- Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública;
- Tecnologia de Produtos de Origem Animal;
- Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal;
- Zootecnia;
- Economia e Administração Rural;
- Difusão de Ciência e Tecnologia.
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Medicina Veterinária de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha e 6 (seis) questões discursivas, das quais o
graduando escolherá 5 (cinco) para responder.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Medicina Veterinária um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 19, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Odontologia, nomeada
pela Portaria Ministerial n° 1.797, de 31 de outubro de 2000,
resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Odontologia, terá por
objetivos:
- contribuir para o diagnóstico do ensino de Odontologia
no Brasil por meio da avaliação do desempenho de seus
graduandos;
- avaliar o nível geral e a abrangência dos
conhecimentos e capacidades desenvolvidas pelos graduandos
de Odontologia;
- estimular as instituições a aprimorarem as condições
do processo de ensino-aprendizagem nos cursos de
Odontologia.
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Odontologia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil
delineado para o graduando: Profissional generalista, com sólida
formação técnico-científica, humanística e ética,
orientada para a promoção de saúde, com ênfase na prevenção
de doenças bucais prevalentes, e consciente da necessidade de
educação continuada.
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Odontologia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao
longo do curso, competências e habilidades para:
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Odontologia de 2001 serão:
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Odontologia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha e 5 (cinco) questões discursivas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Odontologia um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos
artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial
n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições
estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Química,
nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.790, de 31 de outubro
de 2000, resolve
Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte
integrante de um amplo processo de avaliação das instituições
de ensino superior, no que se refere a Engenharia Química,
terá por objetivos:
Art. 2° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Química de 2001 tomará como referência o
seguinte perfil delineado para o graduando:
Art. 3° O Exame Nacional do Curso de
Engenharia Química de 2001 avaliará se o graduando
desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades
para:
Art. 4° Os conteúdos para o Exame
Nacional do Curso de Engenharia Química de 2001 serão:
Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso
de Engenharia Química de 2001, com 4 (quatro) horas de duração
total, será composta de 10 (dez) questões abertas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame
Nacional do Curso de Engenharia Química um questionário-pesquisa,
que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta
deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.