"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 4-E - 05/01/2001 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁGS. 11 À 18

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Psicologia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.798, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Psicologia, terá por objetivos:

I - Objetivo geral: avaliar os cursos de graduação em Psicologia, em relação aos seus efeitos sobre o desempenho dos alunos, visando a contribuir para a melhoria de sua qualidade;

II - Objetivos específicos:

     

  1. verificar o desempenho dos alunos com relação ao domínio de: conteúdos, competências e habilidades desenvolvidas;
  2. identificar lacunas na formação do psicólogo visando à melhoria de sua qualidade;
  3. avaliar a adequação dos cursos de Psicologia às necessidades da sociedade brasileira;
  4. avaliar a efetividade dos cursos de Psicologia para a formação científica dos psicólogos.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Psicologia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. domínio de conceitos científicos básicos para atuar em diferentes áreas de exercício profissional;
  2. competência para interpretar demandas a partir de um referencial teórico consistente;
  3. competência para realizar investigação científica em Psicologia (planejar, desenvolver, avaliar e relatar);
  4. competência para diagnosticar, planejar e desenvolver ações preventivas e interventivas, em diferentes contextos;
  5. competência para propor ações de promoção da qualidade de vida em diferentes contextos;
  6. competência para atuar com profissionais de outras áreas de conhecimento;
  7. capacidade para nortear suas ações por princípios éticos.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Psicologia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. empregar conceitos teóricos da Psicologia para analisar uma situação;
  2. identificar conceitos teóricos da Psicologia que fundamentam diferentes formas de se analisar uma situação;
  3. formular questões pertinentes ao âmbito da Psicologia;
  4. buscar informações especializadas, analisá-las criticamente, tomar e justificar decisões metodológicas;
  5. ler e interpretar dados (tabelas, gráficos, narrativas);
  6. estabelecer relações entre variáveis e processos psicológicos e comportamentais;
  7. perceber em determinadas situações quais as questões psicológicas que se apresentam e de que forma a prática profissional lida com essas situações;
  8. planejar uma ação profissional, explicitando o referencial teórico utilizado;
  9. planejar ações relativas à melhoria da qualidade de vida de indivíduos, grupos e instituições;
  10. realizar atendimento psicológico individual e grupal;
  11. avaliar a efetividade de ações profissionais, em consonância com os objetivos propostos.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Psicologia de 2001 serão:

  1. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos;
  2. Processos interacionais básicos e seus fundamentos;
  3. Teorias da personalidade;
  4. Teorias do desenvolvimento;
  5. Alterações das funções e estruturas psicológicas;
  6. Interações entre comportamento e contexto biológico;
  7. Interações entre comportamento e contexto sociocultural;
  8. Relações grupais, institucionais e comunitárias;
  9. Teorias e sistemas em Psicologia;
  10. Métodos e técnicas de avaliação psicológica;
  11. Métodos de investigação científica em Psicologia;
  12. Procedimentos aplicados a situações específicas de atuação profissional;
  13. Procedimentos de diagnóstico e intervenção psicológicos.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Psicologia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 3 (três) questões discursivas, que tratarão, respectivamente, de um estudo de caso, um planejamento de intervenção e um planejamento de investigação científica.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Psicologia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.795, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Medicina, terá por objetivos:

  1. contribuir para a expansão da cultura da avaliação no âmbito da escola médica;
  2. avaliar as habilidades cognitivas dos médicos recém-formados, de acordo com a prova apresentada;
  3. contribuir para o estabelecimento de novos padrões de qualidade para o ensino médico;
  4. colaborar para o contínuo aprimoramento dos métodos pedagógicos e das propostas curriculares dos cursos de Medicina.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

     

  1. cidadão com atitude ética, formação humanística e consciente da responsabilidade social;
  2. capacidade de compreender, integrar e aplicar os conhecimentos básicos na prática clínica;
  3. formação para atuar em nível primário de atenção e resolver, com qualidade, os problemas prevalentes de saúde;
  4. formação para atuar nas urgências e emergências;
  5. capacidade de lidar com os múltiplos aspectos das relações profissionais com ênfase na relação médico-paciente;
  6. formação para adquirir e produzir conhecimento durante toda a vida profissional;
  7. capacidade de atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Medicina de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. comportar-se eticamente nas relações profissionais e no contexto social;
  2. compreender os determinantes sociais, culturais, econômicos, biológicos e políticos do processo saúde-doença e da função médica;
  3. intervir e contribuir para a transformação da realidade social;
  4. lidar com a diversidade de comportamentos, crenças e idéias;
  5. transferir o conhecimento teórico para a prática médica;
  6. demonstrar raciocínio crítico na identificação e solução de problemas;
  7. usar os recursos propedêuticos mais comuns, dentro de uma visão de custo-benefício, valorizando o exame clínico e apresentando os resultados de maneira lógica e concisa;
  8. diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças prevalentes da gestante, da criança, do adolescente, do adulto e idoso;
  9. atuar na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde física e mental;
  10. encaminhar, de modo adequado, pacientes portadores de doenças cujo diagnóstico e/ou tratamento fogem do alcance do médico com formação geral;
  11. realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento ambulatorial e das urgências e emergências;
  12. comunicar-se com o paciente e seus familiares adequadamente;
  13. suportar frustrações e demonstrar atitude empática com o sofrimento;
  14. utilizar procedimentos de metodologia científica e ler criticamente artigos técnicos;
  15. utilizar, com propriedade, três linguagens básicas: português, inglês e informática;
  16. reconhecer, valorizar e adequar-se às competências específicas dos integrantes de uma equipe de saúde;
  17. comunicar-se adequadamente com a equipe de saúde e com a comunidade científica.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Medicina de 2001 - conhecimentos básicos necessários para atender, com qualidade, 80% a 85% dos problemas prevalentes de saúde e encaminhar, com competência, os casos cujos diagnósticos e/ou tratamento fujam ao alcance do médico com formação geral - estão organizados em matérias básicas, de integração, profissionais e fundamentais, quais sejam:

I. Matérias básicas:

  1. Ciências morfológicas: Anatomia, Biologia celular e molecular, Embriologia, Genética e Histologia;
  2. Ciências fisiológicas: Biofísica, Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia;
  3. Mecanismos de defesa e agressão: Imunologia, Microbiologia, Parasitologia e Patologia;
  4. Saúde coletiva: Administração em saúde, Bioestatística, Ciências sociais e do comportamento aplicadas à saúde, Epidemiologia e Saúde do trabalhador;

II. Matérias de integração:

     

  1. Propedêutica Médica;
  2. Imaginologia;
  3. Patologia especial;
  4. Psicologia Médica;
  5. Metodologia Científica;
  6. Medicina Legal;

III. Matérias profissionais, abrangendo quatro áreas:

  1. Clínica Médica: Medicina geral do adulto, incluindo conteúdos básicos de: Anestesiologia, Cardiologia, Dermatologia, Emergências clínicas, Endocrinologia, Gastroenterologia e Nutrição, Geriatria, Hematologia, Imunologia clínica e Alergia, Infectologia, Nefrologia, Neurologia, Oncologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia; e aspectos clínicos de: Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Urologia.
  2. Cirurgia: Propedêutica cirúrgica, Bases da técnica cirúrgica e anestésica, Cirurgia ambulatorial e Prática em centro cirúrgico.
  3. Ginecologia e Obstetrícia: Aspectos clínicos e cirúrgicos da Ginecologia geral e Obstetrícia geral;
  4. Pediatria: Medicina geral da criança e do adolescente, Neonatologia, Puericultura e Nutrição;

IV. Matérias fundamentais:

  1. Bioética;
  2. Cultura e Ética;
  3. Deontologia médica;

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Medicina de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 10 (dez) questões discursivas e 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Medicina um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 3, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Matemática, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.794, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Matemática, terá por objetivos:

     

  1. contribuir para um diagnóstico dos cursos de graduação em Matemática;
  2. contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação em Matemática;
  3. induzir a valorização dos cursos de graduação em Matemática;
  4. avaliar o domínio dos conteúdos básicos de Matemática pelos graduandos;
  5. dar oportunidade ao graduando de avaliar seu desempenho e o de seu curso, inclusive em comparação com os outros.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Matemática de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. capacidade de expressar-se com clareza, precisão e objetividade;
  2. capacidade de compreensão e utilização dos conhecimentos matemáticos;
  3. capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares e de exercer liderança;
  4. visão histórica e crítica da Matemática;
  5. capacidade de avaliar livros-textos, estruturação de cursos e tópicos de ensino de Matemática;
  6. capacidade de estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento;
  7. capacidade de aprendizagem continuada, e de aquisição e utilização de novas idéias e tecnologias.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Matemática de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. compreender e elaborar conceitos abstratos e argumentações matemáticas;
  2. compreender e utilizar definições, teoremas, exemplos, propriedades, conceitos e técnicas matemáticas;
  3. analisar criticamente textos matemáticos e redigir formas alternativas;
  4. elaborar, representar e interpretar gráficos;
  5. visualizar formas geométricas espaciais;
  6. interpretar dados, elaborar modelos e resolver problemas, integrando os vários campos da Matemática;
  7. fazer uso apropriado de novas tecnologias;
  8. estimular o hábito do estudo independente, despertando a curiosidade e a criatividade de seus alunos;
  9. utilizar diferentes métodos pedagógicos na sua prática profissional.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Matemática de 2001 serão:

I. Conteúdos gerais:

  1. Números inteiros, divisibilidade; números racionais e propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais; números reais;
  2. Funções reais, propriedades e gráficos; funções polinomiais; funções logarítmica e exponencial; funções trigonométricas;
  3. Números complexos;
  4. Polinômios, operações algébricas e raízes;
  5. Equações, desigualdades e inequações;
  6. Sistemas lineares;
  7. Geometria plana e espacial;
  8. Trigonometria;
  9. Análise combinatória e probabilidades;
  10. Seqüências numéricas; progressões aritmética e geométrica;
  11. Geometria analítica;
  12. Cálculo diferencial e integral das funções de uma e várias variáveis reais;
  13. Equações diferenciais ordinárias;
  14. Teoria dos números, indução matemática, divisibilidade e congruências;
  15. Estruturas algébricas: grupos, anéis e corpos;
  16. Vetores e matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano;
  17. Seqüências e séries infinitas, limite e continuidade, o teorema de Bolzano-Weierstrass, a teoria das funções contínuas em intervalos fechados, derivadas e aplicações;
  18. Cálculo numérico;
  19. Noções de Estatística;
  20. Física Geral;

II. Conteúdos específicos para o bacharelado:

  1. Integral de Riemann;
  2. Seqüências e séries de funções; convergência uniforme;
  3. Integrais de linha e superfície; teoremas de Green, Gauss e Stokes;
  4. Diferenciação de funções de várias variáveis;
  5. Teorema das funções implícita e inversa;
  6. Geometria diferencial: estudo local de curvas e superfícies, curvatura, primeira e segunda formas fundamentais;
  7. Funções de variáveis complexas: equações de Cauchy-Riemann, fórmula integral de Cauchy, séries de funções e resíduos;
  8. Topologia dos espaços métricos;
  9. Equações diferenciais ordinárias: existência e unicidade de soluções, sistemas lineares;
  10. Equações diferenciais parciais: equações das ondas, do calor e de Laplace;
  11. Extensão de corpos e teoria de Galois;
  12. Matrizes simétricas e redução à forma diagonal; forma canônica de Jordan;

III. Conteúdos específicos para a licenciatura:

     

  1. Organização dos conteúdos de Matemática em sala de aula;
  2. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos;
  3. Teorias da cognição e sua relação com a sala de aula de Matemática;
  4. Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, de calculadora e de computador;
  5. Tendências em Educação Matemática;
  6. Organização do ensino de Matemática na educação básica.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Matemática de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, constará de duas partes. A primeira, comum a todos os graduandos, versando sobre os conteúdos gerais, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. A segunda compreenderá 5 (cinco) questões abertas para o Bacharelado e 5 (cinco) para a Licenciatura, versando sobre os conteúdos gerais e respectivos conteúdos específicos.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Matemática um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 4, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Jornalismo, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.792, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Jornalismo, terá por objetivos:

  1. contribuir para a avaliação dos Cursos de Jornalismo no Brasil e oferecer subsídios para ações voltadas à melhoria da qualidade desses cursos;
  2. verificar até que ponto os cursos estão proporcionando aos graduandos formação profissional compatível com o perfil, as habilidades e os conteúdos definido para o Exame Nacional dos Cursos de Jornalismo.

Art. 2° Tendo como pressuposto que o Curso de Jornalismo deve formar profissionais com domínio do idioma e das estruturas narrativas e expositivas aplicáveis às mensagens jornalísticas, aliado a cultura ampla, curiosidade intelectual, criatividade, espírito crítico, compromisso com a ética e a cidadania e disposição para atualização constante, o Exame Nacional do Curso de Jornalismo de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. capacidade para perceber os fatos de interesse jornalístico, apurá-los e transformá-los em mensagens para diferentes meios de comunicação;

    b    capacidade para compreender, analisar, interpretar, explicar e contextualizar as informações do mundo em que vive;

  1. competência para atuar nas áreas jornalísticas, em condições de produção, ritmo e periodicidade similares às que se encontram no cotidiano da profissão;
  2. capacidade de adaptar-se a diferentes situações de trabalho ou atuação;
  3. capacidade para traduzir discursos e intermediar, por meio de atuação jornalística, as relações entre agentes sociais;
  4. capacidade para elaborar críticas à mídia e propor alternativas;
  5. compreensão dos mecanismos envolvidos no processo de recepção das mensagens e seu impacto sobre os diversos setores da sociedade;
  6. posição crítica e independente, no que diz respeito às relações de poder e a todas as mudanças que ocorrem na sociedade;
  7. humildade diante do real e rigor na busca da verdade;
  8. empreender projetos na área de comunicação;
  9. disposição para experimentar novas formas de processamento de informação, de novas linguagens e veículos;
  10. competência para utilizar as tecnologias da informática e das telecomunicações para o desempenho da atividade de jornalista;
  11. capacidade para trabalhar em equipe com profissionais e fontes de informação de qualquer natureza;
  12. domínio dos aspectos teóricos e metodológicos envolvidos no pensar e fazer jornalístico.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Jornalismo de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. apurar com rigor as informações e dados relevantes em diferentes áreas do conhecimento e atuação humana;
  2. utilizar os ângulos de interesse jornalístico na seleção e produção de mensagens;
  3. formular pautas e planejar coberturas;
  4. formular questões e conduzir entrevistas;
  5. codificar mensagens e editar matérias jornalísticas para meios impressos, audiovisuais e para os novos suportes;
  6. investigar acontecimentos, produzir textos e editá-los em espaço e período de tempo limitados;
  7. identificar e equacionar problemas éticos na prática jornalística;
  8. lidar com situações novas, desconhecidas e inesperadas;
  9. avaliar criticamente produtos, padrões e práticas vigentes no Jornalismo;
  10. compreender e sistematizar os processos de produção jornalística;
  11. propor, planejar, executar e avaliar projetos na área de comunicação;
  12. aplicar conhecimentos de diferentes disciplinas no exercício da função de jornalista, em particular na contextualização dos fatos.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Jornalismo de 2001 serão:

I - Conteúdos gerais

  1. Fundamentos teóricos necessários à compreensão do fenômeno jornalístico: Teorias da Comunicação, Teorias das Linguagens, Teorias do Conhecimento, Teorias da Cognição, Teorias do Jornalismo, Lógica, História do Jornalismo, Jornalismo Contemporâneo;
  2. Conhecimentos necessários à prática do Jornalismo nas áreas de História, Sociologia, Antropologia, Psicologia Social, Teoria Política, Economia, Cultura Contemporânea, Filosofia da Ciência, considerando a realidade contemporânea regional, nacional, e mundial;

II - Conteúdos específicos

  1. Técnicas de reportagem, entrevista e pesquisa jornalística;
  2. Técnicas de redação e expressão jornalística;
  3. Fotojornalismo;
  4. Planejamento visual em Jornalismo;
  5. Radiojornalismo;
  6. Telejornalismo;
  7. Recursos de edição e editoração em Jornalismo;
  8. Recursos de informática aplicados à apuração e produção jornalística;
  9. Comunicação organizacional, nas áreas pública e privada;
  10. Legislação e Direito da Informação;
  11. Ética em Jornalismo.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Jornalismo de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por questões discursivas, distribuídas em duas partes. A primeira constará de quatro questões: a) produção de um texto noticioso; b) produção de uma reportagem, de forma contextualizada; c) planejamento de cobertura jornalística; d) discussão dos aspectos éticos envolvidos em uma situação apresentada. A segunda parte terá seis questões referentes aos conteúdos gerais e específicos

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Jornalismo um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 5, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Economia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.786, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Economia, terá por objetivos:

  1. contribuir para o processo de avaliação do ensino de graduação em Economia;
  2. apontar alcances e limites do ensino de graduação em Economia, considerando-se o perfil, as habilidades e as competências requeridas do economista;
  3. sinalizar os fundamentos, os princípios e a estrutura que orientam o curso de Economia;
  4. avaliar as dificuldades, os desafios e as potencialidades das instituições e oferecer um referencial para melhoria da qualidade do ensino;
  5. fornecer parâmetros para estabelecer relações entre a formação oferecida nos cursos e as necessidades e desafios da Economia e da sociedade contemporâneas.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Economia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. sólida formação teórica, histórica e quantitativa;
  2. formação plural;
  3. formação cultural ampla, que possibilite a compreensão das questões econômicas no seu contexto social;
  4. capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas e competência para adquirir novos conhecimentos, em uma realidade diversificada e em constante transformação;
  5. capacidade analítica e visão crítica;
  6. capacidade de comunicação e expressão;
  7. consciência de que o senso ético de responsabilidade social deve nortear o exercício da profissão.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Economia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. desenvolver raciocínios logicamente consistentes;
  2. ler e compreender textos econômicos;
  3. dissertar sobre temas econômicos;
  4. lidar com conceitos teóricos fundamentais da Ciência Econômica;
  5. utilizar o instrumental econômico para analisar situações históricas;
  6. utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos fenômenos sócio-econômicos;
  7. diferenciar correntes teóricas a partir de distintas políticas econômicas;
  8. elaborar projetos e monografias.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Economia de 2001 serão:

  1. Microeconomia: Teoria do Consumidor; Teoria da Produção e Teoria dos Custos; Teoria dos Mercados: Concorrência Perfeita, Oligopólio e Monopólio; Formação de Preços e Incidência de Impostos; Equilíbrio Geral e Parcial; Organização Industrial; Noções de Teoria dos Jogos, de Mercados Contestáveis, de Custos de Transação e de Regulação;
  2. Macroeconomia: Contabilidade Nacional, Contas Nacionais do Brasil e Indicadores Sociais; Determinação da Renda: Modelos Clássico, Keynesiano, Novo Clássico e Novo Keynesiano; Princípio da Demanda Efetiva; Demanda e Oferta Agregadas; Teoria e Política Monetária; Sistema Monetário e Mercado Financeiro; Modelos de Crescimento e Ciclos Econômicos; Teorias da Inflação;
  3. Economia Internacional: Teorias Clássica e Neoclássica do Comércio Internacional; Protecionismo e Políticas Comerciais Estratégicas; Comércio e desenvolvimento: substituição de importações, promoção de exportações e integração econômica; Mercado de divisas e estruturas de balanço de pagamentos; Sistema monetário e financeiro internacional; Relações do Brasil com o sistema monetário e financeiro internacional;
  4. Matemática: Funções e limites; Cálculos diferencial e integral; Álgebra linear; Funções de várias variáveis; Equações diferenciais;
  5. Estatística: Estatística descritiva; Números índices; Probabilidade; Funções e distribuição; Inferência estatística;
  6. Econometria: Modelos econômicos e econométricos; Regressões simples e múltiplas; Problemas de análise de regressão; Séries temporais; Sistemas de Equações Simultâneas;
  7. História Econômica Geral: Formação histórica do capitalismo; Revolução Industrial: padrões de industrialização; As transformações do capitalismo e a Primeira Guerra Mundial; O período entre-guerras; A Economia mundial do pós-guerra; A crise da Economia mundial, a partir da década de 1970; A reestruturação da Economia e a globalização;
  8. Formação Econômica do Brasil: O império colonial português e o debate sobre a herança colonial brasileira; A crise do sistema colonial e a formação do Estado nacional ; A Economia brasileira no Século XIX: 1808 à 1889; Os complexos agro-exportadores regionais; Nascimento e consolidação da indústria no Brasil; A Economia cafeeira e a política econômica na República Velha; A crise de 1929 e os mecanismos de superação;
  9. Economia Brasileira Contemporânea: Vargas e a construção do Estado Moderno no Brasil; O contexto internacional e a Política econômica: 1945 a 1955 ; O Governo Kubitschek e o Plano de Metas; A crise dos anos sessenta, o PAEG, o Milagre Econômico e o II PND; Fim do regime militar, ajuste externo e desequilíbrio interno nos anos oitenta; Os planos de estabilização econômica: da Nova República ao Governo Collor; Plano Real: reformas estruturais e desequilíbrio externo no Governo Fernando Henrique Cardoso;
  10. Economia Política: A crítica ao mercantilismo e as origens do pensamento clássico; Smith: valor, distribuição e acumulação de capital; Ricardo: a questão do desenvolvimento econômico e da distribuição da renda; A Lei de Say: a polêmica Ricardo versus Malthus; Marx: valor, dinheiro e capital;
  11. História do Pensamento Econômico: A escola marginalista: os métodos de Marshall e Walras; A revolução keynesiana e a crítica ao pensamento marginalista; A Economia do desenvolvimento e o pensamento cepalino: origens e desdobramentos; Tendências recentes do pensamento econômico: monetaristas, novos clássicos, novos keynesianos e pós-keynesianos; Globalização e liberalismo no fim do século XX;
  12. Evolução das Idéias Sociais e Metodologia Econômica: Modelos de explicação científica: dedução e indução; O método nas Ciências Sociais: a identidade sujeito-objeto; O pensamento iluminista e o utilitarismo; A constituição da sociedade moderna e o surgimento da Ciência Econômica; Pressupostos econômicos: realismo versus instrumentalismo.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Economia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha e 4 (quatro) questões discursivas, uma para cada área de conteúdo, a serem escolhidas dentre duas questões que serão apresentadas para cada área.

Parágrafo Único. As áreas a que se refere o caput deste artigo são: Teoria Econômica, que engloba Macroeconomia, Microeconomia e Economia Internacional; Métodos Quantitativos aplicados à Economia, que englobam Matemática, Estatística e Econometria; História Econômica, que engloba História Econômica Geral, Formação Econômica do Brasil e Economia Brasileira Contemporânea; e Cultura Econômica, que engloba Economia Política, História do Pensamento Econômico, Evolução das Idéias Sociais e Metodologia.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Economia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 6, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Física, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.791, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Física, terá por objetivos:

I. Quanto ao curso, contribuir para:

  1. um diagnóstico dos cursos de graduação em Física e seus diferentes conteúdos curriculares;
  2. induzir melhorias nos cursos de graduação e promover a interdisciplinaridade;
  3. valorizar a licenciatura em Física para induzir a melhoria do ensino médio brasileiro;
  4. avaliar, por meio das informações fornecidas pelos alunos, as condições materiais e o ambiente acadêmico em que a formação do físico ocorre;

II. Quanto ao graduando:

  1. verificar o domínio dos conhecimentos básicos dos graduandos, com ênfase nos fenômenos, conceitos, experimentos e técnicas da Física;
  2. verificar se o graduando tem segurança, independência na forma de pensar e capacidade de interpretar resultados e desenvolver raciocínios que utilizem princípios fundamentais da Física;
  3. dar oportunidade ao graduando de avaliar seu desempenho e o próprio curso em comparação com os outros;
  4. contribuir para aperfeiçoar o perfil do graduando.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Física de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. possuir sólidos conhecimentos básicos e boa formação teórica, dominando instrumentos conceituais, operativos e modelos paradigmáticos;
  2. possuir capacidade de abstração e de modelagem de fenômenos;
  3. ter boa experiência laboratorial, saber planejar e realizar experimentos e medições; saber utilizar os recursos da informática;
  4. saber aplicar conhecimentos e metodologias de Física a fenômenos e processos de diversas áreas do conhecimento;
  5. conhecer a importância da Física para o desenvolvimento de áreas afins e a relevância de trabalhos interdisciplinares;
  6. ser um transmissor e divulgador dos princípios da ciência, com capacidade para expressar-se com clareza, precisão e objetividade;
  7. entender o papel do educador, com capacidade de criação e adaptação de métodos pedagógicos ao seu ambiente de trabalho;
  8. possuir visão abrangente da função da ciência enquanto elemento básico de desenvolvimento do País;
  9. manter uma ética de atuação profissional e a conseqüente responsabilidade social;
  10. compreender a ciência como processo histórico, desenvolvido em diferentes contextos sociopolíticos, culturais e econômicos;

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Física de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. utilizar linguagem científica na expressão de conceitos físicos e na descrição de trabalhos científicos;
  2. interpretar e representar propriedades físicas em gráficos;
  3. entender o método empírico, saber avaliar a qualidade dos dados e formular modelos, identificando seus domínios de validade;
  4. identificar, propor e resolver problemas;
  5. reconhecer as relações do desenvolvimento da Física com outras áreas do saber, tecnologias e instâncias sociais, especialmente contemporâneas;
  6. transmitir conhecimento, expressando-se de forma clara e consistente na divulgação dos resultados científicos;
  7. realizar o planejamento e o desenvolvimento de diferentes experiências didáticas em Física;
  8. aplicar conhecimentos técnicos básicos tais como propriedades de materiais, eletrônica, vácuo, baixa temperatura, óptica e computação;
  9. realizar pesquisas bibliográficas em livros, periódicos e bancos de dados nacionais e internacionais;
  10. realizar estimativas numéricas de fenômenos físicos a partir dos seus primeiros princípios.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Física de 2001 serão:

I. Conteúdos gerais:

  1. Evolução das idéias da Física: origens da mecânica, geocentrismo, heliocentrismo; a origem da teoria eletromagnética de Maxwell e do conceito de campo; os impasses da Física clássica no início do século XX; o surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica e suas implicações na Física da matéria condensada, Física atômica, Física nuclear e na tecnologia;
  2. Mecânica: cinemática; momento linear; centro de massa; leis de Newton e aplicações; gravitação universal; leis de Kepler; trabalho, energia e potência; torque e momento angular; princípios de conservação; movimento do corpo rígido; fluidos;
  3. Termodinâmica: calor e temperatura; transporte de calor; teoria cinética dos gases; as leis da termodinâmica; energia interna, calor específico; processos adiabáticos; máquinas térmicas; o ciclo de Carnot; entropia; e entalpia;
  4. Eletromagnetismo: campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica e circuitos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais; equações de Maxwell e radiação;
  5. Física ondulatória: oscilações livres; amortecidas e forçadas; ressonância; ondas sonoras e eletromagnéticas; óptica: reflexão; refração; polarização; dispersão; interferência e coerência; difração; instrumentos ópticos;
  6. Física moderna: introdução à relatividade especial e transformações de Lorentz; equivalência massa-energia; natureza ondulatória-corpuscular da matéria e da luz; teoria quântica da matéria e da radiação; o princípio da incerteza de Heisenberg; o modelo do átomo de hidrogênio; a tabela periódica; moléculas e sólidos; núcleo atômico; forças nucleares; decaimento radioativo; energia nuclear; introdução à Física de partículas;

II. Conteúdos específicos para o bacharelado:

  1. Mecânica clássica: movimento de uma partícula e de um sistema de partículas; corpos rígidos; rotação; coordenadas generalizadas; equações de Lagrange e de Hamilton; introdução à mecânica dos meios contínuos; teoria das oscilações;
  2. Eletromagnetismo: eletrostática e magnetostática em vácuo e em meio material; corrente elétrica; equações de Maxwell; ondas eletromagnéticas no vácuo e em meios materiais; introdução a óptica e aplicações;
  3. Física quântica e estrutura da matéria: variáveis observáveis; equação de Schrödinger; sistemas quânticos; oscilador harmônico; momento angular; átomo de Hidrogênio; spin do elétron; partículas idênticas; átomos de muitos elétrons; introdução a moléculas e sólidos;
  4. Termodinâmica e Física estatística: variáveis e potenciais termodinâmicos; radiação térmica; potencial químico; estados de equilíbrio de um sistema; ensembles; distribuição de Boltzmann, de Fermi e de Bose; função de partição: aplicação ao gás ideal;
  5. Teoria da relatividade: invariância das leis físicas; transformações de Lorentz; momentum, energia e trabalho relativísticos; efeito Doppler em ondas eletromagnéticas; conceitos de relatividade geral;

III. Conteúdos específicos para a licenciatura:

  1. História e evolução das idéias da Física: cosmologia antiga; a Física de Aristóteles; a Física medieval; as origens da mecânica e o mecanicismo; evolução do conceito de calor e da termodinâmica no período pré-industrial; a teoria eletromagnética de Maxwell e o conceito de campo; os impasses da mecânica clássica; radioatividade e as origens da Física contemporânea; as teorias da relatividade e quântica e suas implicações na Física da matéria condensada, Física atômica, Física nuclear, e na tecnologia;
  2. Instrumentação para o ensino de Física; laboratório de Física para o ensino médio; análise de textos didáticos e aplicativos educacionais; abordagens utilizadas no nível médio; metodologias e técnicas de avaliação; novas tecnologias; os papéis dos veículos de informação e do museu na divulgação científica; os papéis do método científico na sociedade moderna; ciência, seus valores e sua compreensão humanística.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Física de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída 40 (quarenta) questões de múltipla escolha comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos gerais, e 5 (cinco) questões discursivas, distintas para os graduandos do Bacharelado e da Licenciatura, abordando os conteúdos específicos.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Física um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 7, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Direito, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.785, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Direito, terá por objetivos contribuir para avaliar:

  1. a realidade do processo ensino-aprendizagem dos cursos jurídicos no País, visando a estabelecer um diagnóstico e a implementar uma política nacional para a área;
  2. as instituições que ministram cursos jurídicos, com o intuito de neles desenvolver padrões qualitativos, de modo a possibilitar sua elevação e a formar profissionais do Direito de acordo com o perfil definido para a área;
  3. a formação e as habilidades técnico-jurídica, sócio-política e prática proporcionadas pelos cursos jurídicos para o exercício da cidadania e das diversas profissões da área do Direito.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Direito de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. formação humanística, técnico-jurídica e prática indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;
  2. senso ético-profissional, associado à responsabilidade social, com a compreensão da causalidade e finalidade das normas jurídicas e da busca constante da libertação do homem e do aprimoramento da sociedade;
  3. apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliadas ao raciocínio lógico e à consciência da necessidade de permanente atualização, não só técnica, mas como processo de educação ao longo da vida;
  4. visão atualizada de mundo e, em particular, consciência solidária dos problemas de seu tempo e de seu espaço.

zrt. 3° O Exame Nacional do Curso de Direito de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

a) leitura, análise e compreensão de textos e documentos;

  1. interpretação do Direito e sua aplicação no âmbito individual e social;
  2. pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
  3. produção criativa do Direito;
  4. correta utilização da linguagem - com clareza, precisão e propriedade - fluência verbal e riqueza de vocabulário;
  5. utilização do raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
  6. compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade individual e social ;
  7. equacionamento de problemas em harmonia com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos.
  8. percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Direito de 2001 serão:

  1. Introdução ao Direito;
  2. Sociologia Geral e Jurídica;
  3. Filosofia Geral e do Direito;
  4. Introdução à Economia;
  5. Teoria do Estado;
  6. Direito Constitucional;
  7. Direito Civil;
  8. Direito Penal;
  9. Direito Comercial;
  10. Direito do Trabalho;
  11. Direito Administrativo;
  12. Direito Processual Civil;
  13. Direito Processual Penal;
  14. Direito Internacional.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Direito de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de duas partes: uma discursiva composta de 5 (cinco) questões, dentre as quais o graduando deverá escolher 2 (duas) para responder, e outra objetiva composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Direito um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 8, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Civil, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.787, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Engenharia Civil, terá por objetivos:

  1. avaliar as instituições que ministram cursos de Engenharia Civil, constituindo-se em um dos parâmetros definidores do êxito do processo ensino-aprendizagem;
  2. contribuir para que as instituições formulem políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino;
  3. avaliar se a formação dos graduandos dos cursos de Engenharia Civil os habilita a enfrentar problemas e conceber soluções relativas às atividades profissionais rotineiras e àquelas decorrentes da evolução tecnológica;
  4. fornecer elementos para que essas instituições possam formar profissionais conscientes do seu papel como agentes de transformação social.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

a) domínio dos conceitos fundamentais indispensáveis ao exercício profissional do engenheiro civil, associado à capacidade de enfrentar e solucionar problemas da área e de buscar contínua atualização e aperfeiçoamento;

b) formação abrangente nas diversas áreas da Engenharia Civil: construção civil, geotecnia, transportes, recursos hídricos, saneamento básico e estruturas;

  1. domínio das técnicas básicas de gerenciamento e administração dos recursos humanos e materiais utilizados no exercício da profissão;
  2. capacidade de utilização de novas alternativas nos campos conceitual e prático da Engenharia Civil;
  3. capacidade para atuação em equipes multidisciplinares;
  4. senso ético-profissional, associado à responsabilidade social;
  5. formação abrangente que lhe propicie sensibilidade para as questões humanísticas, sociais e ambientais.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. raciocínio espacial;
  2. operacionalização de problemas numéricos;
  3. compreensão relativa a conceitos de ordem de grandeza;
  4. expressão e interpretação gráfica;
  5. assimilação e sistematização de conhecimentos teóricos;
  6. síntese, aliada à capacidade de compreensão e expressão em língua portuguesa;
  7. obtenção e sistematização de informações;
  8. construção de modelos matemáticos e físicos a partir de informações sistematizadas;
  9. análise crítica dos modelos empregados no estudo das questões de engenharia;
  10. formulação e avaliação de problemas de engenharia e concepção de soluções
  11. interpretação, elaboração e execução de projetos;
  12. gerenciamento e operação de sistemas de engenharia;
  13. utilização da informática como instrumento do exercício da Engenharia Civil.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 2001 serão:

  1. Matemática;
  2. Física;
  3. Química;
  4. Mecânica;
  5. Computação;
  6. Desenho;
  7. Eletricidade;
  8. Resistência dos materiais;
  9. Fenômenos de transporte;
  10. Ciências humanas e sociais;
  11. Economia;
  12. Administração;
  13. Ciências do ambiente
  14. Topografia;
  15. Mecânica dos solos;
  16. Hidráulica e hidrologia;
  17. Estruturas usuais de concreto armado;
  18. Materiais de construção civil;
  19. Estradas;
  20. Saneamento básico;
  21. Construção civil.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será composta por 10 (dez) questões abertas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 9, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Biologia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1784, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Biologia, terá por objetivos:

  1. avaliar a formação do biólogo com base nos conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidos durante a graduação e necessários ao exercício profissional;
  2. verificar o desempenho das IES na formação de biólogos;
  3. desencadear, nas IES, ações que visem ao aperfeiçoamento do processo pedagógico na formação de biólogos.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Biologia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. conhecimento que permita observar e interpretar, com uma visão integradora e crítica, os fenômenos da natureza, os processos biológicos e tecnológicos correlatos;
  2. domínio dos conceitos que caracterizam o conhecimento biológico;
  3. capacitação para pesquisa e/ou ensino em Ciências Biológicas;
  4. visão crítica da natureza, das potencialidades e das limitações da Ciência;
  5. compromisso com a conservação da biodiversidade.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Biologia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. interrelacionar causa e efeito nos processos naturais e biológicos;
  2. compreender e interpretar impactos do desenvolvimento científico e biotecnológico na sociedade e no meio ambiente;
  3. interagir e comunicar-se adequadamente em equipes multiprofissionais e com a comunidade;
  4. diagnosticar (observar, sistematizar, analisar e avaliar) e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas;
  5. buscar o conhecimento de forma autônoma.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Biologia de 2001, tendo a evolução como eixo integrador, serão:

  1. Biologia da Célula: organização básica da célula procariótica e eucariótica; metabolismo e regulação; transmissão e expressão da informação genética; manipulação genética e biotecnologia;
  2. Biologia dos Organismos: humanos, animais, plantas, fungos, algas, protozoários, bactérias e vírus - classificação, filogenia, organização estrutural, diversidade, fisiologia e reprodução; saúde humana;
  3. Biologia das Comunidades: Evolução - teorias e mecanismos; Ecologia - fatores ecológicos, dinâmica de populações, dinâmica de comunidades, conservação e manejo; Relação saúde, educação e ambiente.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Biologia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.

Art. 6º Os Cursos de Biologia - Modalidade Médica não tomarão parte no Exame Nacional de Cursos de 2001.

Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Biologia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 10,DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Administração, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.782, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Administração, terá por objetivos:

  1. contribuir para o aprimoramento da formação do administrador, como cidadão e profissional, para que colabore na elevação das condições de vida em sociedade;
  2. integrar um processo de avaliação mais amplo e continuado do curso de Administração, incentivando ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino;
  3. subsidiar o estabelecimento de novos parâmetros e o redirecionamento contínuo do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Administração de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. internalização de valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional;
  2. formação humanística e visão global que o habilite a compreender o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e a tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;
  3. competência para atuar profissionalmente nas organizações, além de desenvolver atividades técnico-científicas próprias do administrador;
  4. competência para atuar de forma empreendedora, analisando criticamente as organizações, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformações;
  5. competência para atuar em equipes interdisciplinares;
  6. competência para compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Administração de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. expressar-se corretamente nos documentos técnicos específicos, bem como nas relações interpessoais, de forma a auxiliar na interpretação da realidade das organizações;
  2. utilizar raciocínio lógico, crítico e analítico, operando com valores e formulações quantitativas e estabelecendo relações formais e causais entre fenômenos;
  3. interagir criativamente em face dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
  4. compreender o todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico, bem como de suas relações com o ambiente externo;
  5. lidar com modelos de gestão inovadores;
  6. resolver problemas e desafios organizacionais com flexibilidade e adaptabilidade;
  7. ordenar atividades e programas, identificar e dimensionar riscos para tomada de decisões;
  8. selecionar estratégias adequadas de ação, visando atender interesses interpessoais e institucionais;
  9. selecionar procedimentos que privilegiem formas de atuação em prol de objetivos comuns;
  10. articular o conhecimento sistematizado com a ação profissional.
  11. Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Administração de 2001 serão:
  12. Matérias de formação básica e instrumental: Contabilidade; Direito; Economia; Estatística; Filosofia; Informática; Matemática; Psicologia; Sociologia;
  13. Matérias de formação profissional: Teorias da Administração; Administração Mercadológica; Administração de Recursos Humanos; Administração Financeira e Orçamentária; Administração de Sistemas de Informação; Administração de Produção; Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais; Organização, Sistemas e Métodos;
  14. Tópicos emergentes: Ética; Globalização e a Nova Economia; Ecologia e Meio Ambiente; Tecnologia da Informação.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Administração de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 2 (duas) questões discursivas, do tipo estudo de caso.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Administração um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Letras, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.793, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Letras, terá por objetivos:

  1. contribuir para a avaliação das instituições de ensino superior que ministram cursos de graduação em Letras, no intuito de possibilitar ações permanentes voltadas para a melhoria da qualidade do ensino ministrado;
  2. integrar um processo de avaliação continuada da formação pessoal e profissional do graduado em Letras;
  3. fornecer elementos que possam contribuir para a discussão do papel do profissional de Letras na sociedade brasileira;
  4. avaliar em que medida os cursos de Letras estão formando profissionais dotados de repertório cultural e metalingüístico que lhes permita operar com diferentes questões e problemas de linguagem e atuar como multiplicadores.

Art. 2° Tendo como pressuposto que o graduando em Letras deverá demonstrar capacidade de utilizar os recursos da língua oral e escrita, de articular a expressão lingüistica e literária com os sistemas de referência em relação aos quais os recursos expressivos da linguagem se tornam significativos e de desempenhar o papel de multiplicador, o Exame Nacional do Curso de Letras de 2001 tomará como referência o seguinte perfil para o graduando:

  1. capacidade de organizar, expressar e comunicar o pensamento em situações formais e em língua culta;
  2. domínio teórico e descritivo dos componentes fonológico, morfossintático, léxico, semântico e pragmático da língua portuguesa;
  3. domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes e dos vários níveis e registros de linguagem;
  4. capacidade de analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua portuguesa;
  5. capacidade de analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações de língua e de linguagem;
  6. domínio ativo e crítico de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa e capacidade de identificar relações intertextuais com obras de literatura universal;
  7. domínio do conhecimento histórico e teórico necessário para refletir sobre as condições sob as quais a expressão lingüistica se torna literatura;
  8. domínio de repertório de termos especializados com os quais se pode discutir e transmitir a fundamentação do conhecimento da língua e da literatura;
  9. capacidade de usar o padrão culto e de operar, como professor, pesquisador e consultor, com as diferentes manifestações lingüísticas;
  10. capacidade de desempenhar papel de multiplicador, de modo a formar leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e fomentar o desenvolvimento de habilidades lingüísticas, culturais e estéticas;
  11. atitude investigativa que favoreça processo contínuo de construção do conhecimento na área e utilização de novas tecnologias;

l) capacidade de pesquisar, reelaborar e articular dados, informações e conceitos, com vistas à produção de conhecimento.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Letras de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. compreender, analisar e produzir textos de gêneros variados;
  2. ler e produzir textos em diferentes linguagens e traduzir umas em outras;
  3. descrever e justificar as características fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas de variedades da língua portuguesa , em diferentes contextos;
  4. ler e analisar criticamente textos literários e identificar relações de intertextualidade entre obras da literatura em língua portuguesa e da literatura universal;
  5. estabelecer e discutir as relações dos textos literários com outros tipos de discurso e com os contextos em que se inserem;
  6. relacionar o texto literário com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;
  7. interpretar textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;
  8. compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos lingüisticos e literários e conduzir investigações sobre língua e linguagem e sobre problemas relacionados ao ensino/aprendizagem da língua materna.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Letras de 2001 serão:

  1. Língua Portuguesa: Fonologia, Morfologia, Sintaxe, Léxico, Semântica e Estilística, Formação histórica, Usos da língua portuguesa;
  2. Literatura Brasileira: Obras, autores e gêneros da literatura brasileira; Condições de produção, circulação e recepção das obras da literatura brasileira; Bibliografia crítica da literatura brasileira; Articulação das categorias de diferentes teorias da literatura com obras da literatura brasileira;
  3. Literatura Portuguesa: Obras, autores e gêneros da literatura portuguesa; Condições de produção, circulação e recepção das obras da literatura portuguesa; Bibliografia crítica da literatura portuguesa; Articulação das categorias de diferentes teorias da literatura com obras da literatura portuguesa;
  4. Lingüística: Constituintes fonéticos, fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos e aspectos pragmáticos, discursivos, sociais, psico-cognitivos e culturais da linguagem; Teorias da aquisição da linguagem oral e da linguagem escrita;
  5. Teoria Literária e Literatura Comparada: Conceitos, funções, gêneros e periodização da literatura; Diferentes vertentes de crítica literária; Elementos constitutivos e intertextuais da prosa, da poesia e do teatro.

Parágrafo Único. As questões de Literatura deverão enfocar, sem exclusividade, as seguintes obras. Na Literatura Brasileira: Memórias de um sargento de milícias, de Manoel Antônio de Almeida; Iracema, de José de Alencar; Dom Casmurro, de Machado de Assis; Casa de pensão, de Aluísio Azevedo; Triste fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto; Macunaíma, de Mário de Andrade; Vidas secas, de Graciliano Ramos; Sagarana, de Guimarães Rosa; Menino de engenho, de José Lins do Rego; Jubiabá, de Jorge Amado; A hora da estrela, de Clarice Lispector; Vestido de noiva, de Nelson Rodrigues; Incidente em Antares, de Érico Veríssimo; Ai de ti, Copacabana, de Rubem Braga; e poemas dos seguintes autores: Gregório de Mattos, Tomás Antônio Gonzaga, Gonçalves Dias, Álvares de Azevedo, Castro Alves, Cruz e Sousa, Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto e Ferreira Gullar. Na Literatura Portuguesa: Auto da alma, de Gil Vicente; Eurico, o presbítero, de Alexandre Herculano; Os lusíadas, de Luís de Camões; Os sermões, do Pe. Antônio Vieira; Amor de perdição, de Camilo Castelo Branco; Frei Luís de Sousa, de Almeida Garrett; O crime do Padre Amaro, de Eça de Queirós; Aparição, de Vergílio Ferreira, Memorial do convento, de José Saramago; e poemas dos seguintes autores: Cesário Verde, Manoel Maria Barbosa du Bocage, Camilo Pessanha, Fernando Pessoa e Florbela Espanca. Literatura Universal: Werther, de Goethe e poemas de Mallarmé.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Letras de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 3 (três) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Letras um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 12, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Pedagogia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.531, de 29 de setembro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Pedagogia, terá por objetivos:

  1. gerar dados que informem o processo de formação do licenciando em Pedagogia, nos diferentes grupos de habilitações, com base na identificação de saberes, capacidades e competências desenvolvidos pelos graduandos;
  2. possibilitar a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do licenciando em Pedagogia, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
  3. contribuir para a identificação de tendências predominantes no delineamento dos percursos curriculares dos estudantes em seus processos de formação;
  4. disponibilizar informações que possibilitem às instituições de ensino superior avaliar e aperfeiçoar seus projetos pedagógicos, em função da melhoria da qualidade da formação do profissional da Educação.

Art. 2° Tendo por pressuposto que o graduando em Pedagogia deverá estar habilitado a exercer atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais:

Docência na Educação Infantil, nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental regular e de jovens e adultos e nas disciplinas de formação pedagógica em nível médio;

Planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, escolas e outros espaços educativos;

Produção e difusão do conhecimento no campo educacional;

Exame Nacional do Curso de Pedagogia de 2001 tomará como referência para o graduando um perfil em que demonstre capacidade de:

  1. compreensão dos vários domínios do conhecimento pedagógico e dos conteúdos disciplinares específicos e respectivas metodologias, numa perspectiva de formação contínua e auto-aperfeiçoamento;
  2. implementação de projetos educativos consoantes com a diversidade cultural contemporânea e que contemplem as diversas esferas do social: ética, estética, científica, tecnológica e cultural;
  3. mobilização de conhecimentos, capacidades e tecnologias para intervir efetivamente em situações pedagógicas concretas;
  4. articulação, no processo de reflexão na escola, de recursos humanos, metodológicos, técnicos e operativos, mediante práticas participativas;
  5. desenvolvimento de competências e atitudes investigativas, sabendo mapear contextos e problemas, argumentar e captar contradições em situações educativas;
  6. desenvolvimento de sensibilidade ético-profissional, implicando responsabilidade social e atuação por uma sociedade justa e solidária.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Pedagogia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, os seguintes saberes e competências:

I - Saberes pedagógicos amplos:

  1. conhecer a realidade em que se insere o processo educativo e desenvolver formas de intervenção, a partir da compreensão dos aspectos filosóficos, sociais, históricos, econômicos, políticos e culturais que a configuram e a condicionam;
  2. compreender os processos de planejamento e implementação das políticas educacionais para a educação básica, bem como os princípios filosóficos e pedagógicos expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
  3. compreender o processo de desenvolvimento e aprendizagem de crianças, jovens e adultos, inseridos em seus contextos culturais e sociais, considerando as dimensões cognitivas, afetivas, éticas e estéticas;
  4. utilizar as teorias pedagógicas e curriculares para reflexão sobre a prática, elaboração do projeto pedagógico e desenvolvimento de processos de organização e gestão do trabalho educativo;

II - Saberes pedagógico-didáticos:

  1. participar da formulação, discussão e avaliação do projeto pedagógico da escola;
  2. planejar, organizar, realizar, gerir e avaliar o trabalho pedagógico escolar e não-escolar, a partir do entendimento da dinâmica institucional e seus processos organizativos;
  3. planejar, organizar, realizar, gerir e avaliar situações de ensino e aprendizagem, de modo a adequar objetivos, conteúdos e metodologias específicos das diferentes áreas à diversidade dos alunos e à promoção da qualidade da educação;
  4. incorporar ao trabalho docente as novas tecnologias de informação e comunicação;
  5. realizar pesquisas e analisar situações educativas e de ensino, de modo a produzir conhecimentos teóricos e práticos;

III - Saberes das áreas específicas:

  1. conhecer, dominar e articular os conteúdos e metodologias específicos das áreas de conhecimento envolvidos nos diferentes âmbitos de formação e atuação profissional;
  2. proceder à seleção e organização de conteúdos, e à sua transposição didática, de modo a converter o conhecimento científico em conhecimento curricular, considerando contextos sócio-culturais e capacidades cognitivas e afetivas dos alunos;
  3. promover a articulação e integração entre saberes e processos investigativos dos diversos campos do conhecimento, visando à formação do cidadão.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Pedagogia de 2001 serão:

I - Conteúdos gerais:

  1. Filosofia da Educação;
  2. História da Educação;
  3. Sociologia da Educação;
  4. Psicologia da Educação (aprendizagem e desenvolvimento);
  5. Educação e novas tecnologias da comunicação e informação;
  6. Organização da Educação brasileira / Legislação educacional / Políticas educacionais;
  7. Pesquisa educacional;
  8. Currículo (teoria e prática);
  9. Didática;
  10. Avaliação educacional;
  11. Organização e gestão da escola / Projeto pedagógico;

II - Conteúdos específicos para docência:

  1. Conteúdos e metodologias específicas de: Alfabetização, Português, História, Geografia, Ciências, Artes, Matemática, Educação física;
  2. Temas transversais;

III - Conteúdos específicos para gestão e coordenação pedagógica de escolas e outros espaços educativos:

  1. Coordenação e gestão da escola;
  2. Organização, desenvolvimento e avaliação do currículo;
  3. Coordenação, elaboração e avaliação do projeto pedagógico;
  4. Estratégias de desenvolvimento profissional e formação continuada;
  5. Relação escola-comunidade e movimentos sociais;
  6. Coordenação e apoio pedagógico ao processo de ensino e aprendizagem;
  7. Instrumentos e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
  8. Investigação pedagógica.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Pedagogia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, constará de duas partes. A primeira será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, abordando os conteúdos comuns a todos os graduandos. A segunda constará de 2 (duas) questões discursivas, escolhidas dentre um universo de 8 (oito) questões propostas, abordando conteúdos das áreas específicas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Pedagogia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 13, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Mecânica, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.789, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Engenharia Mecânica, terá por objetivos:

  1. verificar se o curso propiciou o desenvolvimento de habilidades e transmitiu os conhecimentos específicos de Engenharia Mecânica;
  2. fornecer às Instituições de Ensino Superior subsídios para a melhoria da qualidade de seus cursos;
  3. fornecer aos alunos e às Instituições de Ensino Superior informações sobre o seu desempenho relativo no Exame;
  4. fornecer às Instituições de Ensino Superior elementos de orientação para a formação de profissionais cidadãos.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Mecânica de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. sólida formação em Engenharia Mecânica;
  2. visão sistêmica e multidisciplinar;
  3. espírito empreendedor, com capacidade de trabalhar em equipe;
  4. capacidade para resolver problemas e tomar decisões;
  5. formação humanística e visão holística;
  6. postura ética e consciência crítica para as questões sociais e ambientais;
  7. capacidade de auto-aprendizado e aperfeiçoamento contínuo;
  8. capacidade de utilização dos recursos de informática necessários para o exercício da profissão;
  9. capacidade de comunicação oral e escrita, no padrão formal da Língua Portuguesa;
  10. capacidade de expressão gráfica;
  11. conhecimento de língua(s) estrangeira(s);
  12. visão gerencial para administrar recursos humanos e materiais;
  13. consciência de seu papel como agente transformador da sociedade.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Mecânica de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. selecionar materiais, métodos e processos, levando em conta aspectos éticos, sociais e ambientais;
  2. pesquisar, extrair conclusões e propor soluções para problemas de Engenharia Mecânica;
  3. aplicar princípios científicos e conhecimentos tecnológicos a problemas práticos e abertos de Engenharia Mecânica;
  4. demonstrar noção de ordem de grandeza na estimativa de dados e na avaliação de resultados;
  5. desenvolver raciocínio espacial, lógico e matemático;
  6. esboçar, ler e interpretar desenhos, gráficos e imagens;
  7. sintetizar informações e desenvolver modelos para a solução de problemas de Engenharia Mecânica;
  8. utilizar tecnologias e recursos adequados para o exercício da Engenharia Mecânica;
  9. planejar, realizar análise de custo/benefício e tomar decisões, levando em conta cenários conjunturais;
  10. assimilar e aplicar novos conhecimentos.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Mecânica de 2001 serão:

I - Matérias de Formação Básica:

  1. Matemática;
  2. Física;
  3. Química;
  4. Informática e Computação;
  5. Desenho e Expressão Gráfica;
  6. Eletrotécnica e Eletrônica;
  7. Resistência dos Materiais;

II - Matérias de Formação Geral:

  1. Ciências Humanas;
  2. Ciências Sociais;
  3. Administração;
  4. Economia;
  5. Ciências Ambientais;

III - Matérias de Formação Profissional, divididas em três áreas, em cada uma das quais se inclui Métodos Numéricos:

  1. Projetos Mecânicos: Elementos de Máquinas; Lubrificação e Manutenção Mecânica; Vibrações; Mecânica dos Sólidos; Mecanismos e Dinâmica de Máquinas;
  2. Materiais e Processos de Fabricação: Tecnologia Mecânica; Processos Mecânicos e Metalúrgicos de Fabricação; Automação da Manufatura; Ciência e Tecnologia dos Materiais;
  3. Termociências: Termodinâmica; Transferência de Calor; Mecânica dos Fluidos; Sistemas Térmicos; Sistemas Fluidomecânicos; Máquinas de Fluxo.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Mecânica de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será composta por 10 (dez) questões discursivas.

Art. 6º O Exame Nacional de Cursos de 2001, na área da Engenharia Mecânica, abrangerá todos os cursos de Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial Mecânica.

Parágrafo único. Os cursos de Engenharia de Produção Mecânica estarão habilitados a participar, quando a sua grade curricular for compatível com os conteúdos que serão avaliados neste Exame.

Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Mecânica um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 14, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Farmácia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.530, de 29 de setembro de 2000, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Farmácia, terá por objetivos:

  1. avaliar se o ensino farmacêutico está dotando os graduandos dos conhecimentos e habilidades necessários ao desempenho da profissão;
  2. fornecer contribuições para a melhoria da qualidade do ensino;
  3. informar os acadêmicos sobre seu grau de qualificação e a sociedade sobre o nível do ensino que está sendo ministrado;
  4. contribuir para o aprimoramento dos projetos pedagógicos dos Cursos de Farmácia das diferentes IES;
  5. estimular processos de auto-avaliação nas IES.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Farmácia de 2001 tomará como referência para o graduando um perfil profissional com formação sólida na área de medicamentos, comprometido com a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, que demonstre senso ético, espírito empreendedor e capacidade de:

  1. atuação em equipes multiprofissionais que planejam, regulamentam, executam e fiscalizam as políticas de saúde;
  2. aquisição contínua e produção de conhecimentos técnico-científicos;
  3. liderança e comunicação;
  4. comportamento humanista e ético na relação com o paciente, comunidade e equipe de saúde;
  5. promoção da melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a transformação da realidade social.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Farmácia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. desenvolver, produzir, controlar e garantir a qualidade de insumos farmacêuticos e medicamentos;
  2. preparar medicamentos magistrais e oficinais dentro das boas normas de manipulação em farmácia;
  3. analisar e interpretar as prescrições dos profissionais da área da saúde;
  4. atuar na dispensação de medicamentos, orientando os usuários quanto à conservação, ao preparo (de produtos extemporâneos) e à administração dos medicamentos;
  5. avaliar as interações medicamento-medicamento, medicamento-alimento e medicamento-análises laboratoriais;
  6. desenvolver e gerenciar sistemas de distribuição de medicamentos;
  7. garantir a qualidade de medicamentos, cosméticos, alimentos e análises clínicas e toxicológicas;
  8. executar, interpretar, controlar a qualidade e avaliar interferência de medicamentos e alimentos nas análises clínicas e toxicológicas;
  9. aplicar os conhecimentos de metodologia científica e analisar e interpretar criticamente trabalhos científicos;
  10. ser crítico na identificação e resolução dos problemas farmacêuticos;
  11. administrar, gerenciar, responder tecnicamente ou exercer funções especializadas em estabelecimentos farmacêuticos e laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
  12. dirigir, assessorar, responder tecnicamente ou exercer funções especializadas em estabelecimentos industriais das áreas relativas à profissão;
  13. fiscalizar estabelecimentos ou empresas de natureza farmacêutica;
  14. realizar perícias técnico-legais e elaborar laudos técnicos relacionados com produtos, fórmulas, processos ou métodos farmacêuticos.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Farmácia de 2001 serão:

I - Conteúdos da área básica:

  1. Ciências Biológicas: Anatomia, Histologia, Embriologia, Genética, Botânica aplicada, Bioquímica, Fisiologia, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia e Patologia.
  2. Ciências Exatas: Química geral e inorgânica; Química orgânica; Físico-química; Química analítica; Matemática, Física e Estatística aplicada.

II - Conteúdos da área profissional (Farmacêutico):

  1. Farmacotécnica;
  2. Farmacologia;
  3. Farmacodinâmica;
  4. Química farmacêutica;
  5. Saúde coletiva;
  6. Farmacognosia;
  7. Toxicologia;
  8. Deontologia e Legislação;
  9. Economia e Administração;

III - Conteúdos da habilitação em Farmácia Industrial:

  1. Tecnologia farmacêutica;
  2. Enzimologia e fermentação industriais;
  3. Síntese de fármacos;
  4. Tecnologia de produtos biológicos;
  5. Tecnologia de cosméticos;
  6. Operações unitárias na indústria farmacêutica;
  7. Controle de qualidade físico-químico e biológico de produtos farmacêuticos e cosméticos;
  8. Fitoquímica;

IV - Conteúdos da habilitação em Análises Clínicas:

  1. Bioquímica clínica;
  2. Hematologia clínica;
  3. Citologia clínica;
  4. Microbiologia clínica;
  5. Parasitologia clínica;
  6. Controle de qualidade;
  7. Administração de laboratórios;
  8. Análises toxicológicas;
  9. Imunologia clínica;

V - Conteúdos da habilitação em Alimentos:

  1. Microbiologia de alimentos;
  2. Análise de alimentos;
  3. Bioquímica de alimentos;
  4. Enzimologia e fermentação industriais;
  5. Bromatologia;
  6. Operações unitárias;
  7. Tecnologia de alimentos;
  8. Controle de qualidade em alimentos.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Farmácia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será composta de duas partes. A primeira será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, comuns a todos os graduandos, abrangendo conteúdos das áreas básica e profissional de formação do farmacêutico. A segunda constará de 4 (quatro) questões discursivas, abordando os conteúdos específicos, distintas para a habilitação geral em Farmácia e para as demais habilitações definidas no Art. 4° .

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Farmácia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 15, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Química, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.799, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Química, terá por objetivos:

  1. avaliar a qualidade do ensino oferecido pelos Cursos de Química, por meio da verificação do domínio dos conhecimentos desejáveis ao graduando para o exercício da profissão e da cidadania;
  2. colher informações que permitam conhecer o perfil dos graduandos de Química e subsidiar programas e políticas de melhoria da qualidade de ensino.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Química de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. conhecimento, em Química e áreas afins, para exercer a profissão em diferentes ramos: industrial-comercial, empresarial, acadêmico e magistério;
  2. conhecimento que permita atuação interdisciplinar;
  3. capacidade de analisar situações, identificar problemas, planejar ações, elaborar e defender propostas de solução;
  4. capacidade de buscar informações e processá-las no contexto da formação continuada;
  5. iniciativa, criatividade e caráter empreendedor;
  6. visão crítica da ciência e postura ética no exercício da profissão, no contexto social;
  7. capacidade de expressão em língua nacional;
  8. capacidade de compreensão de línguas estrangeiras.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Química de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. aplicar os conhecimentos dos fundamentos básicos de Química na resolução de situações-problema;
  2. aplicar conceitos fundamentais e técnicas no planejamento e execução de experimentos;
  3. operar equipamentos e manipular reagentes e resíduos químicos, com segurança, em laboratório e indústria;
  4. buscar e organizar as informações necessárias para formular um problema e propor soluções;
  5. avaliar riscos e benefícios da aplicação da Química em questões ambientais e sociais;
  6. interpretar textos técnicos em línguas estrangeiras.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Química de 2001 serão:

I. Conteúdos gerais:

  1. Operações básicas de laboratório no contexto de experimentos, envolvendo a preparação e a caracterização de substâncias;
  2. Ligações químicas e forças intermoleculares;
  3. Análise auímica: princípios gerais de caracterização e quantificação (Volumetria, Gravimetria, Potenciometria, Eletroforese, UV-VIS, IV, RMN de 1H);
  4. Termodinâmica: termodinâmica clássica, termoquímica e equilíbrio de fases;
  5. Cinética química e catálise, inclusive a enzimática;
  6. Ácidos e bases;
  7. Equilíbrios de íons em solução;
  8. Metodologia de análise: amostragem, tratamento da amostra, tratamento dos dados (avaliação e interpretação de resultados);
  9. Estrutura atômica e molecular;
  10. Eletroquímica: princípios gerais e principais aplicações;
  11. Macromoléculas naturais e sintéticas;
  12. Substâncias simples e compostas: ocorrência, propriedades, obtenção e aplicações;
  13. Biomoléculas: estrutura, biossíntese e metabolismo;
  14. Química ambiental: produção, tratamento, aproveitamento e descarte de resíduos; uso racional de produtos químicos
  15. Periodicidade dos elementos químicos;
  16. Teoria cinética dos gases;
  17. Cromatografia: princípios gerais e principais aplicações (Cromatografia plana e em coluna, Cromatografia gasosa);
  18. Mecanismo de reação;
  19. Sólidos: parâmetros reticulares e estrutura cristalina;
  20. Materiais: estrutura e principais aplicações (argilas, vidros, compósitos e ligas metálicas);

II. Conteúdos específicos para a área de licenciatura:

  1. A utilização da História da Química no ensino;
  2. Principais tendências no ensino de Química a partir da década de cinqüenta;
  3. O papel da experimentação no ensino de Química;
  4. Concepções baseadas no senso comum relacionadas com o ensino de Química;
  5. O cotidiano no ensino de Química;
  6. Vantagens e restrições das estratégias didáticas mais comumente usadas no ensino de Química;
  7. A avaliação no processo ensino-aprendizagem em Química;
  8. O livro didático no ensino de Química: uma análise crítica;
  9. O papel dos materiais paradidáticos na contextualização e interdisciplinaridade no ensino de Química;
  10. Estratégias para o ensino de modelos em Química;

III. Conteúdos específicos para a área de bacharelado:

  1. Espectrometria de massas e análise térmica;
  2. Cromatografia líquida;
  3. Compostos de coordenação e compostos organometálicos;
  4. RMN de 13C;
  5. Teoria dos orbitais moleculares;
  6. Absorção atômica
  7. Purificação e caracterização de biomoléculas;

IV. Conteúdos específicos para a área tecnológica:

  1. Operações unitárias da indústria química;
  2. Processos da indústria química;
  3. Higiene e segurança industrial: controle do ambiente interno e avaliação do impacto dos rejeitos industriais;
  4. Economia e organização industrial
  5. Biotecnologia: uso de microorganismos e biomoléculas na produção de compostos químicos.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Química de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos gerais, e 4 (quatro) questões discursivas, a serem escolhidas dentre 5 (cinco), distintas para os graduandos do Bacharelado, da Licenciatura e da Área Tecnológica, abordando os conteúdos específicos.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Química um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 16, DE 04 DE JANEIRO DE 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Elétrica, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.788, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no caso específico do Curso de Engenharia Elétrica, terá por objetivos:

  1. contribuir para a avaliação da qualidade dos cursos de graduação em Engenharia Elétrica, observando as habilidades dos graduandos nas diversas áreas específicas e sua visão sobre as questões humanísticas, éticas e ambientais;
  2. avaliar a qualidade da formação do engenheiro eletricista, através da verificação das suas habilidades na solução de problemas da área;
  3. fomentar a melhoria e a modernização dos cursos de Engenharia Elétrica, visando à formação de um engenheiro para os novos desafios tecnológicos e sociais;
  4. contribuir para sinalizar à sociedade o nível relativo da qualidade dos cursos de Engenharia Elétrica ofertados pelas diversas instituições de ensino do País;
  5. permitir ao aluno de Engenharia Elétrica comparar o seu próprio desempenho face aos resultados dos demais graduandos nos contextos local, regional e nacional.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. sólida formação básica e profissional geral, incluindo aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais;
  2. capacidade para resolver problemas concretos, modelando situações reais, promovendo abstrações e adequando-se a novas situações;
  3. capacidade de análise de problemas e síntese de soluções integrando conhecimentos multidisciplinares;
  4. capacidade de elaboração de projetos e proposição de soluções técnica e economicamente competitivas;
  5. capacidade de absorver novas tecnologias, promover inovações tecnológicas e visualizar com criatividade aplicações para a Engenharia Elétrica;
  6. capacidade de comunicação e liderança para trabalhar em equipe;
  7. capacidade de transmitir e registrar, de forma ética, seu conhecimento e produção;
  8. consciência da necessidade de contínua atualização profissional e de uma constante atitude empreendedora;
  9. consciência de sua responsabilidade na solução dos problemas da sociedade.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2001 avaliará se, no decorrer do curso, o graduando desenvolveu as habilidades de:

  1. compreender, equacionar e solucionar problemas de Engenharia Elétrica, utilizando conhecimentos científicos, com propostas de soluções adequadas e eficientes;
  2. aplicar conhecimentos teóricos e práticos de Engenharia Elétrica;
  3. analisar novas situações , relacionando-as com outras anteriormente conhecidas;
  4. criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos e sistemas;
  5. coordenar, planejar, implantar e fazer a manutenção de sistemas na área de Engenharia Elétrica;
  6. comunicar-se adequadamente nas formas oral, escrita e gráfica;
  7. dominar a leitura, interpretação e expressão por meio de gráficos;
  8. avaliar os aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais em situações da Engenharia;
  9. ter visão crítica de ordem de grandeza.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica de 2001 serão os seguintes:

  1. Matérias de Formação Básica: Matemática, Física, Química, Mecânica, Informática, Eletricidade, Resistência dos Materiais e Fenômenos de Transporte;
  2. Matérias de Formação Geral: Administração, Humanidades e Ciências Sociais, Direito, Ética, Economia e Ciências do Meio Ambiente;
  3. Matérias de Formação Profissional Geral: Circuitos Elétricos, Medidas Elétricas, Eletromagnetismo, Eletrônica, Materiais Elétricos, Conversão de Energia, Controles e Servomecanismos;
  4. Matérias de Formação Profissional Específica (conforme a ênfase do curso): Eletrotécnica - Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Análise de Sistemas de Potência, Instalações Elétricas, Máquinas Elétricas, Acionamentos Elétricos e Eletrônica Industrial, e Qualidade de Energia; Eletrônica - Eletrônica Analógica, Eletrônica Digital, Dispositivos Semicondutores, Microeletrônica, Instrumentação Eletrônica e Processamento de Sinais; Telecomunicações - Princípios de Comunicações, Propagação, Antenas, Microondas, Sistemas de Comunicações, Redes de Comunicações, Telefonia e Comunicação de Dados; Computação - Fundamentos de Telemática, Arquitetura de Computadores, Organização de Sistemas Digitais, Microcomputadores, Sistemas Operacionais, Software Básico, Bancos de Dados, Linguagens e Técnicas de Programação, Engenharia de Software, Redes de Computadores e Protocolos de Comunicação; Automação e Controle - Controle de Processos, Automação de Sistemas, Informática Industrial, Sistemas de Produção, Desenvolvimento, Estruturação, Integração e Avaliação de Sistemas.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica, com 4 (quatro) horas de duração total, conterá questões abertas e constará de duas partes: a primeira, com 7 (sete) questões comuns a todos os graduandos, abrangerá as matérias de Formação Básica, de Formação Geral e de Formação Profissional Geral; a segunda, relativa às matérias de Formação Profissional Específica, apresentará 15 (quinze) questões das quais, independente de sua especialização, o graduando deverá escolher, 3 (três) quaisquer para responder.

Art. 6º Considerando que alguns cursos de Engenharia de Computação e de Engenharia de Automação e Controle seguem o currículo mínimo de Engenharia Elétrica, esses cursos poderão, mediante solicitação, participar do Exame Nacional de Cursos na área de Engenharia Elétrica.

Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Elétrica um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 17, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Agronomia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.783, de 31 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Agronomia, terá por objetivos:

  1. avaliar se os Cursos de Agronomia estão desenvolvendo conhecimentos essenciais (básicos, gerais e profissionais), competências e habilidades necessárias à atuação profissional em Agronomia;
  2. avaliar se os Cursos de Agronomia estão formando alunos capacitados a diagnosticar problemas e apontar soluções no contexto do complexo agroecológico, agropecuário e agroindustrial;
  3. avaliar a capacidade do graduando para tomar decisões técnicas e administrativas em empresas, cooperativas, associações e outras formas de organização econômica e social;
  4. avaliar se os Cursos de Agronomia estão formando alunos com capacidade de análise crítica e compromissados com o desenvolvimento sustentável;
  5. fornecer às Instituições de Ensino Superior dados e informações quantitativas e qualitativas que possibilitem ações para a melhoria do ensino de Agronomia;
  6. contribuir para a formulação de políticas públicas e institucionais para a melhoria do ensino de Agronomia no País;
  7. construir uma série histórica de dados que subsidiem o aperfeiçoamento do instrumento ENC e de seus impactos sobre os Cursos de Agronomia e futuros modelos de avaliação.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Agronomia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. sólida formação básica, científica e tecnológica relacionada aos sistemas agropecuário e agroindustrial;
  2. capacidade de adaptar-se a funções diversas na área e ter consciência de que a formação requer atualização continuada;
  3. capacidade de tomar decisões técnicas e administrativas em empresas, cooperativas, associações e outras formas de organização econômica e social;
  4. compreensão dos processos agroecológico, agropecuário e agroindustrial para diagnosticar problemas e propor soluções dentro da realidade socioeconômica;
  5. capacidade de análise crítica e visão holística do processo de desenvolvimento em base sustentável;
  6. compreensão da realidade histórica, política e social sendo capaz de atuar como agente de modificação;
  7. capacidade de valorizar e respeitar o meio-ambiente;
  8. espírito empreendedor, senso ético e capacidade para trabalhar em equipe.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Agronomia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. propor soluções técnicas para a agropecuária compatíveis com a realidade socioeconômica e com a sustentabilidade
  2. diagnosticar os problemas e potencialidades de uma unidade de produção rural e agroindustrial
  3. compreender, projetar e analisar sistemas, processos e produtos
  4. elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários
  5. interpretar criticamente dados, informações e inovações tecnológicas
  6. planejar e executar ensaios experimentais e divulgar seus resultados
  7. atuar eticamente e avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental e econômico
  8. comunicar-se corretamente na forma escrita e gráfica
  9. aplicar e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos
  10. interpretar políticas de desenvolvimento

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Agronomia de 2001 serão:

I - Área profissional:

  1. Solos - agrogeologia, mineralogia, gênese, morfologia e classificação do solo; física, química e biologia do solo; fertilidade do solo, uso e propriedades de fertilizantes e corretivos, nutrição mineral das plantas, manejo e conservação do solo e da água;
  2. Fitotecnia - planejamento, implantação, manejo e colheita de culturas; produção de sementes e mudas, melhoramento genético e propagação de plantas;
  3. Fitossanidade - fitopatologia, entomologia, defesa sanitária e manejo de plantas concorrentes;
  4. Economia, administração e extensão rural - desenvolvimento da agricultura; geração, adoção e difusão de inovações tecnológicas; princípios de economia da produção e de administração rural; custos de produção; relações sociais no meio rural;
  5. Zootecnia - manejo animal, melhoramento genético, manejo da reprodução, nutrição, pastagens e forragens, alimentos e alimentação e instalações e equipamentos zootécnicos;
  6. Engenharia Rural - topografia; agrometeorologia; hidráulica, irrigação e drenagem; máquinas e mecanização agrícola; eletrificação rural; construções rurais;
  7. Ecologia e Manejo Ambiental - dinâmica, impactos, manejo e recuperação de ecossistemas;
  8. Silvicultura - viveiros, manejo sustentado de áreas silvestres e de áreas de reflorestamento e propagação de essências florestais;
  9. Tecnologia de Produtos Agropecuários - tecnologias de processamento, padronização, classificação, conservação, armazenamento, higiene e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal.

II - Área de formação básica e geral:

  1. Biologia
  2. Ciências Sociais
  3. Desenho Técnico
  4. Estatística
  5. Física
  6. Matemática
  7. Metodologia Científica
  8. Química.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Agronomia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 05 (cinco) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Agronomia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 18, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Medicina Veterinária, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.796, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Medicina Veterinária, terá por objetivos:

I - Contribuir para:

  1. a avaliação do ensino ministrado nos cursos de Medicina Veterinária;
  2. a construção, juntamente com outros instrumentos, de um sistema de avaliação dos cursos de Medicina Veterinária;
  3. a reflexão e o aprimoramento do projeto pedagógico dos cursos;
  4. a melhoria do ensino de Medicina Veterinária no País, adequando a formação do médico veterinário às necessidades da sociedade brasileira;

II - Estimular:

  1. o desenvolvimento da auto avaliação;
  2. a identificação e definição de ações que resultem na melhoria da qualidade de ensino nas instituições;
  3. a participação da comunidade acadêmica nas atividades que busquem as informações fundamentais e as soluções que visem à sedimentação da cultura de avaliação no País.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

  1. formação generalista, com sólidos conhecimentos nas áreas básica, geral e profissional em Medicina Veterinária;
  2. formação ética e humanística;
  3. capacidade de aplicação das técnicas básicas e das novas tecnologias no exercício profissional;
  4. capacidade de ajustar-se, competentemente, às novas demandas geradas pelo progresso científico e tecnológico e às exigências conjunturais em permanente mutação e evolução;
  5. comprometimento com a defesa da saúde e do bem-estar animal;
  6. comprometimento com a defesa da saúde pública e do bem-estar social;
  7. visão crítica da realidade sócio-econômica e cultural do País e da responsabilidade profissional neste contexto;
  8. capacidade de reavaliar permanentemente o seu potencial de desempenho para o aprimoramento profissional;
  9. espírito empreendedor e capacidade de planejamento e avaliação no exercício profissional;
  10. comprometimento com o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável e a permanente preocupação com o impacto ambiental nas atividades de produção agropecuária.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

I- Habilidades gerais:

  1. observação, interpretação e análise de dados e informações;
  2. aplicação dos conhecimentos essenciais da Medicina Veterinária para a identificação e solução de problemas;
  3. raciocínio lógico e análise crítica;
  4. expressão em língua portuguesa;

II - Habilidades específicas:

  1. interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações morfo-funcionais;
  2. instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, em nível individual e/ou de rebanho;
  3. identificar os agentes etiológicos e compreender a patogenia das diferentes doenças que acometem os animais;
  4. elaborar e interpretar laudos técnicos;
  5. elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários avaliando o impacto ambiental;
  6. aplicar as modernas técnicas de criação, manejo, alimentação, melhoramento genético e produção animal;
  7. executar a inspeção sanitária de produtos de origem animal;
  8. planejar, executar e participar de projetos de saúde e bem-estar animal e de tecnologia de produtos de origem animal;
  9. planejar, executar e participar de projetos que visem à defesa do meio ambiente, da saúde pública e do bem-estar social;
  10. relacionar-se adequadamente com os diversos segmentos sociais e em equipes multidisciplinares.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 2001 serão:

  1. Bioquímica;
  2. Morfologia - Anatomia, Citologia, Histologia e Embriologia;
  3. Fisiologia e Farmacologia;
  4. Genética Animal;
  5. Microbiologia;
  6. Imunologia;
  7. Parasitologia;
  8. Bioestatística;
  9. Ciências Sociais;
  10. Ecologia - ecossistemas e impacto ambiental;
  11. Anatomia Patológica dos Animais Domésticos;
  12. Clínica Médica Veterinária - Patologia Clínica, Semiologia, Radiologia;
  13. Cirurgia Veterinária;
  14. Patologia e Biotecnologia da Reprodução;
  15. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública;
  16. Tecnologia de Produtos de Origem Animal;
  17. Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  18. Zootecnia;
  19. Economia e Administração Rural;
  20. Difusão de Ciência e Tecnologia.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 6 (seis) questões discursivas, das quais o graduando escolherá 5 (cinco) para responder.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Medicina Veterinária um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

PORTARIA Nº 19, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Odontologia, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.797, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Odontologia, terá por objetivos:

  1. contribuir para o diagnóstico do ensino de Odontologia no Brasil por meio da avaliação do desempenho de seus graduandos;
  2. avaliar o nível geral e a abrangência dos conhecimentos e capacidades desenvolvidas pelos graduandos de Odontologia;
  3. estimular as instituições a aprimorarem as condições do processo de ensino-aprendizagem nos cursos de Odontologia.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Odontologia de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando: Profissional generalista, com sólida formação técnico-científica, humanística e ética, orientada para a promoção de saúde, com ênfase na prevenção de doenças bucais prevalentes, e consciente da necessidade de educação continuada.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Odontologia de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico;
  2. identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes;
  3. demonstrar raciocínio lógico e análise crítica na conduta clínica;
  4. propor e executar planos de tratamento adequados;
  5. realizar a promoção e manutenção da saúde;
  6. comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral, dentro de preceitos ético-legais;
  7. trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção de saúde;
  8. planejar e administrar serviços de saúde coletiva;
  9. acompanhar, propor e incorporar inovações técnico-científicas no exercício da profissão.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Odontologia de 2001 serão:

  1. Ciências morfológicas - genética, evolução, histologia, embriologia e anatomia.
  2. Ciências fisiológicas - bioquímica, fisiologia e farmacologia.
  3. Ciências patológicas - patologia geral, microbiologia, parasitologia e imunologia.
  4. Ciências sociais - fundamentos de sociologia, antropologia e psicologia.
  5. Propedêutica clínica - patologia bucal, semiologia e radiologia.
  6. Clínica odontológica - oclusão, materiais dentários, dentística, endodontia, periodontia, cirurgia, traumatologia e prótese.
  7. Clínica pediátrica - aspectos particulares da patologia e da clínica da infância, bem como medidas preventivas ortodônticas.
  8. Odontologia em saúde coletiva - aspectos preventivos, sociais, deontológicos, legais e de orientação profissional.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Odontologia de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Odontologia um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

PORTARIA Nº 20, DE 04 DE JANEIRO DE 201

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 4o e 6o da Portaria Ministerial n° 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão do Curso de Engenharia Química, nomeada pela Portaria Ministerial n° 1.790, de 31 de outubro de 2000, resolve

Art. 1° O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um amplo processo de avaliação das instituições de ensino superior, no que se refere a Engenharia Química, terá por objetivos:

  1. avaliar as Instituições de Ensino Superior que mantêm Cursos de Engenharia Química, por meio da verificação: do conhecimento fundamental e aplicado ministrado aos graduandos, da sua capacidade para enfrentar problemas e apresentar soluções técnicas adequadas ao contexto sócio-econômico-ambiental;
  2. avaliar o ensino-aprendizagem praticado nos cursos de Engenharia Química, pelo levantamento de dados e informações que subsidiem programas de melhoria de qualidade.
  3. promover a auto-avaliação da qualidade dos cursos a partir dos resultados do Exame.

Art. 2° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Química de 2001 tomará como referência o seguinte perfil delineado para o graduando:

a) sólida formação fundamental e profissional;

  1. formação integrada dos conhecimentos da área;
  2. conhecimento e prática da abordagem experimental;
  3. capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares;
  4. flexibilidade para empreender mudanças;
  5. capacidade de expressão em língua portuguesa;
  6. senso econômico-financeiro;
  7. elevado senso prático;
  8. consciência da necessidade da educação continuada;
  9. capacidade de adaptação a novos campos de atuação.

Art. 3° O Exame Nacional do Curso de Engenharia Química de 2001 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso, competências e habilidades para:

  1. consolidar conhecimentos teóricos;
  2. equacionar e resolver problemas;
  3. reconhecer, medir ou estimar, e analisar criticamente variáveis relevantes de um processo;
  4. analisar criticamente aspectos técnicos, científicos e econômicos de um problema e apresentar soluções adequadas;
  5. ler e interpretar textos e representações simbólicas, tais como gráficos, fluxogramas e tabelas;
  6. organizar idéias e comunicá-las;
  7. buscar e obter informações;
  8. distinguir entre modelo e realidade;
  9. desenvolver e aplicar modelos para descrever a realidade;
  10. utilizar meios e técnicas de Informática;
  11. selecionar técnicas e instrumentos de medição, de análise e de controle;
  12. projetar e selecionar equipamentos de processo;
  13. conceber e conduzir atividades experimentais e práticas e interpretar seus resultados.

Art. 4° Os conteúdos para o Exame Nacional do Curso de Engenharia Química de 2001 serão:

  1. Fenômenos de Transporte (transferência da quantidade de movimento, de calor e de massa);
  2. Físico-Química (termodinâmica, cinética química e estequiometria);
  3. Operações Unitárias (principais operações unitárias, incluindo reatores);
  4. Processos Químicos: compreendidos como a definição e o desempenho das várias operações físicas e químicas integradas num sistema, visando a uma determinada aplicação industrial, incluindo balanços de matéria e energia e instrumentação e controle.

Art. 5° A prova do Exame Nacional do Curso de Engenharia Química de 2001, com 4 (quatro) horas de duração total, será composta de 10 (dez) questões abertas.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional do Curso de Engenharia Química um questionário-pesquisa, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

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