DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 50 - 15-03-04 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO
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Ministério da Educação
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2004
Os Presidentes da
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto
nº 4.631, de 21.03.2003 e Decreto 4.728, de 09.06.2003, respectivamente,
resolvem:
Art. 1º Os bolsistas
da Capes e do CNPq, matriculados em programas de pós-graduação no país,
selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições
federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas
instituições de ensino superior públicas estaduais,
terão preservadas pela duração, as respectivas bolsas de estudo pelas
duas agências.
§1º A autorização
para atuar como docente nas condições deste artigo deverá ser formulada
pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista
estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador.
§2º A presente autorização
não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações, inclusive quanto
ao prazo de validade da bolsa, junto ao curso de pós-graduação e à agência
de fomento concedente da bolsa.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da Capes
ERNEY PLESSMANN DE CAMARGO
Presidente do CNPq
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