"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL - Nº 95-E - 20/05/99 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 20

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Diretoria de Arrecadação e Fiscalização

ORDEM DE SERVIÇO Nº 208, DE 11 DE MAIO DE 1999 (*)


Salário de contribuição, salário base, quota de salário família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei n°. 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei n°. 8.213, de 24.07.1991 e alterações; EC n°. 20, de 15.12.1998; Medida Provisória n°. 1.824, de 30.04.1999; Decreto n.° 2.173, de 05.03.1997; Decreto n.° 2.172, de 05.03.1997; Portaria MPAS n.° 5.188, de 06.05.1999.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, aprovado pela Portaria MPS n°. 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1. Divulgar os valores para os salários de contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário base, da quota de salário família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo 1), vigentes para o mês de maio de 1999.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO LAZINHO


ANEXO I

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999.

Salário de contribuição
R$ Alíquota
%
até 360,00 8%
de 360,01 até 600,00 9%
de 600,01 até 1.200,00 11%

Escala de salários base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.

Classe Intertício
(Meses) Salário Base
(R$) Alíquota
(%) Contribuição (R$)
1 12 136,00 20 27,20
2 12 240,00 20 48,00
3 24 360,00 20 72,00
4 24 480,00 20 96,00
5 36 600,00 20 120,00
6 48 720,00 20 144,00
7 48 840,00 20 168,00
8 60 960,00 20 192,00
9 60 1.080,00 20 216,00
10 - 1.200,00 20 240,00

Ouota de salário família
Remuneração Valor unitário da quota
Até R$ 360,00 R$ 8,65

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração
Contribuição do empregado doméstico: 8%, 9% ou 11%
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS Decreto nº 2.173/97 artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
Exigência CND Decreto 2.173/97 artigo 84 para alienação / oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.
_________________________
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 91 E, de 14 5 99, Seção 1, pág. 2.

(Of. El. nº 225/99)

DIÁRIO OFICIAL - Nº 95-E - 20/05/99 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 20

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Diretoria de Arrecadação e Fiscalização

ORDEM DE SERVIÇO Nº 208, DE 11 DE MAIO DE 1999 (*)


Salário de contribuição, salário base, quota de salário família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei n°. 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei n°. 8.213, de 24.07.1991 e alterações; EC n°. 20, de 15.12.1998; Medida Provisória n°. 1.824, de 30.04.1999; Decreto n.° 2.173, de 05.03.1997; Decreto n.° 2.172, de 05.03.1997; Portaria MPAS n.° 5.188, de 06.05.1999.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, aprovado pela Portaria MPS n°. 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1. Divulgar os valores para os salários de contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário base, da quota de salário família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo 1), vigentes para o mês de maio de 1999.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO LAZINHO


ANEXO I

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999.

Salário de contribuição
R$ Alíquota
%
até 360,00 8%
de 360,01 até 600,00 9%
de 600,01 até 1.200,00 11%

Escala de salários base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.

Classe Intertício
(Meses) Salário Base
(R$) Alíquota
(%) Contribuição (R$)
1 12 136,00 20 27,20
2 12 240,00 20 48,00
3 24 360,00 20 72,00
4 24 480,00 20 96,00
5 36 600,00 20 120,00
6 48 720,00 20 144,00
7 48 840,00 20 168,00
8 60 960,00 20 192,00
9 60 1.080,00 20 216,00
10 - 1.200,00 20 240,00

Ouota de salário família
Remuneração Valor unitário da quota
Até R$ 360,00 R$ 8,65

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração
Contribuição do empregado doméstico: 8%, 9% ou 11%
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS Decreto nº 2.173/97 artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
Exigência CND Decreto 2.173/97 artigo 84 para alienação / oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.
_________________________
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 91 E, de 14 5 99, Seção 1, pág. 2.

(Of. El. nº 225/99)

 

 

 

 

 

 

 

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