Prezado(a) Mantenedor(a),

As negociações salariais em função da data base da categoria dos professores e auxiliares de administração escolar foram realizadas por comissão eleita na Assembleia Geral Extraordinária – AGE realizada em 14 de novembro de 2017.

Entre as grandes preocupações da Comissão de Tratativas, desde a última norma coletiva assinada, estava a de buscar uma solução para Cláusula de Assistência Médica prevista na Convenção Coletiva de trabalho.

Tal preocupação era oriunda dos aumentos excessivos praticados pelas operadoras, que aplicam percentuais invariavelmente acima dos índices da inflação, e justificados em números de sinistralidade e de aumento de custo médico-hospitalar sem permitir que as instituições pudessem rever ou negociar referidos custos.

Por tais fatores é que este assunto tem sido motivo de muita preocupação às instituições de ensino, e vem nos últimos anos impactando nos custos das entidades mantenedoras, em razão dos elevados aumentos e desproporcionais, além de não ter se mostrado uma política de recursos humanos em razão do engessamento da cláusula.

Após inúmeras reuniões entre a Comissão de Tratativas eleita pela AGE do Semesp e Federações e Sindicatos Profissionais, a Cláusula de Assistência Médica, sofreu profunda modificação, dentre elas:

  • A mantenedora poderá a seu critério descontar até 10% (Dez por cento) de contribuição no custeio da Assistência Médica;
  • Estabelecer no momento da renovação ou término do contrato (aniversário do plano) a coparticipação até o limite de 30% (Trinta por cento) do auxiliar e ou professor nas consultas e exames laboratoriais;
  • A sinistralidade será assumida pelo professor ou auxiliar, conforme fórmula definida no texto da Convenção Coletiva de Trabalho;
  • As alterações acima são facultativas, ou seja, a mantenedora poderá optar pela manutenção da atual cláusula de assistência médica, sem aplicar os custos acima previstos.

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, que aprovou de forma unânime a proposta da Comissão de Tratativas, que foi levada às Federações e Sindicatos Profissionais, os quais concordaram com referida proposta.

A FETEE ainda não respondeu e a FEPAE fará assembleia nos próximos dias, razão pela qual nas respectivas bases ainda não tem Convenção Coletiva de Trabalho firmada.

Assim, qualquer reajuste que venha ser concedido,  deverá ser realizado a título de antecipação de reajuste salarial em razão de liberalidade por conta de Convenção Coletiva de Trabalho e Dissídio Coletivo de Trabalho.

Dessa maneira, as cláusulas alteradas e consequentemente a CCT são válidas para as cidades de abrangência da FEPESP, são elas:

FEPESP, Federação que representa os Sindicatos de Professores do ABC, Bauru e Região, Campinas e Região, Franca, Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Guarulhos, Jaú, Jundiaí, Osasco e Região, Santos e Região, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Região, Taubaté e Região, Vales (Indaiatuba, Salto e Itu) e Valinhos-Vinhedo, o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Rio Preto e Região e os Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Araçatuba e Birigui, Lins, Ourinhos, Presidente Prudente e Região, Ribeirão Preto e Região, São Carlos e Região e Unicidades (Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Tambaú e Descalvado).

São Paulo, 12 de junho de 2018.