Carta às Mantenedoras Associadas 

Vimos alertar para a adoção de estratégias predatórias de competição por parte de algumas instituições de ensino superior, principalmente as que ofertam cursos a distância, que para fazer frente à queda significativa da procura por educação superior provocada pelo desemprego, perda de renda e pelo fim do FIES, passaram a utilizar como estratégia de atração de alunos a drástica redução de preços.

A adoção de estratégias como guerra de preços, publicidade e marketing apelativos e desleais, e outras condutas que trazem inúmeros prejuízos ao setor, muitas vezes são deflagradas por instituições desesperadas que buscam, de forma inconsequente, aumentar o número de alunos ou a participação no mercado. No entanto, também têm sido identificadas instituições que utilizam sua liberdade de iniciativa de atuação no mercado e sua capacidade econômica para praticar mensalidades abaixo do seu custo de operação, tão somente com o objetivo de eliminar concorrentes, o que é flagrantemente ilegal. Essa prática, denominada de Preço Predatório, é considerada conduta anticompetitiva pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)[1].

A livre concorrência é um dos princípios constitucionais que regem a atividade econômica em qualquer sociedade democrática. Ela contribui para a melhoria da qualidade, o aumento da variedade, o estímulo à inovação de produtos e serviços e a redução de custos para oferta de preços menores. No entanto, a redução de preços de forma não planejada pode comprometer a oferta de educação de qualidade.

As entidades ABIEE, ABRUC, ACAFE, ANEC, ANUP, COMUNG FENEP e SEMESP reafirmam a importância de que os gestores do setor de ensino superior, responsáveis por formar cidadãos íntegros e bem preparados para atuar em sociedade, adotem uma postura baseada não só no cumprimento das normas e da legislação vigentes, mas principalmente fundamentada em princípios éticos e morais.

Por esse motivo, preocupados com as suas associadas, a ABIEE, ABRUC, ACAFE, ANEC, ANUP, COMUNG, FENEP e o SEMESP recomendam cautela às instituições que pautam suas estratégias de atuação tão somente na simples redução do valor das mensalidades, o que pode comprometer de forma irreversível a sua sustentabilidade financeira.


[1] Preço predatório é a prática deliberada de preços abaixo do custo visando eliminar concorrentes para, posteriormente, explorar o poder de mercado angariado com a prática predatória.

Qualquer pessoa ou empresa que identifique um possível caso de conduta anticompetitiva pode denunciar o fato ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (www.cade.gov.br).

Ao CADE compete prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, orientado pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.


Semesp

Excelência a Serviço do Ensino Superior