graduationDiversos casos de instituições de ensino superior condenadas a indenizar ex-alunos por oferecerem cursos sem reconhecimento no MEC ganharam a atenção da mídia nos últimos tempos. O Poder Judiciário tem entendido que a compensação financeira é válida porque, sem a aprovação do ministério, esses novos profissionais acabam muitas vezes impedidos de atuar na área em que se formaram.

No entanto, mesmo que toda instituição de ensino tenha o desejo de oferecer um curso com todas as responsabilidades em dia, o processo de reconhecimento pelo MEC pode levar muito mais tempo que o previsto. Assim, não é raro gestores abrirem um curso e ficarem esperando sua oficialização.

A lei atual para o ensino superior estabelece que um pedido de reconhecimento pode ser feito quando o curso em questão atinge entre 50 e 75% de integralização. Esse cálculo base é feito dividindo a carga horária total do curso (que inclui atividades como estágios, complementares, TCCs, entre outras) pelo número de semestres.

Caso o requisito seja cumprido, mesmo sem reconhecimento, os estudantes podem receber o diploma e a responsabilidade do problema fica a cargo do ministério. Para o advogado José Covac, ainda que a burocracia do Estado possa ser considerada lenta, hoje o transtorno acaba sendo na maioria das vezes culpa da própria instituição de ensino. “Esse assunto foi bem superado pela legislação. Se houve condenação é porque alguém dormiu no prazo”, aponta Covac.

Alguns dos exemplos mais frequentes para que a entidade perca o momento de pedir o reconhecimento são a troca de coordenadores ou a perda de documentos. Para impedir essas possibilidades, ao abrir um curso novo, orienta-se organizar arquivos e divulgar um cronograma de maneira que diversos envolvidos tenham a possibilidade de acompanhar e conhecer todos os processos.