A transferência de alunos oriundos de instituições de ensino descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) compulsoriamente ou de cursos desativados ganhou uma política específica em portaria publicada em agosto. A determinação garante aos estudantes a continuidade dos estudos, pois até o momento a única opção nessas situações era a transferência padrão.

A transferência assistida será feita por meio de oferta pública e as instituições de ensino públicas ou privadas interessadas em receber os estudantes devem apresentar propostas ao MEC. Para estar apta a receber os alunos é preciso apresentar ato autorizativo válido, ter conceito satisfatório, entre outras exigências, além de garantir a recepção de estudantes contemplados por programas federais como Prouni e Fies.

As propostas enviadas passarão por uma fase de triagem eliminatória e uma classificatória. Entre os critérios utilizados está a capacidade instalada, conceito da instituição e dos cursos correspondentes, valor da mensalidade, proximidade e equivalência curricular de cursos. A adesão à transferência assistida ainda será uma opção do discente, que deverá participar de processo seletivo específico ou ainda poderá optar por outras instituições.