DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO

A Lei nº 10.820 de 17/12/2003 estabelece as normas para o desconto em folha de pagamento de valores referentes a prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras a empregados regidos pela CLT. O empregado poderá autorizar de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento, respeitando o limite máximo de 30% da remuneração. Podendo ainda, o empregador firmar, com as instituições consignatárias e com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, acordo que defina condições gerais e critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos e arrendamentos realizados com seus empregados. Cabe ressaltar que, desde que observados os requisitos e as condições definidos no acordo anteriormente mencionado, não poderá a instituição concedente negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. A legislação citada encontra-se na íntegra no site do SEMESP.