A Portaria Normativa Nº2, publicada ontem (5) no Diário Oficial da União, alterou algumas regras do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para dar mais autonomia às instituições participantes.

Antes das mudanças estabelecidas na Portaria, as instituições podiam definir o peso e as notas mínimas exigidas em cada prova do Enem na hora de calcular a nota final de cada estudante no Sisu e, então, selecionar os calouros para as vagas com base nessa pontuação. As IES ainda podem continuar com esses critérios, mas agora também têm autonomia para definir uma média mínima nas provas para selecionar os candidatos.

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Sobre o Sisu

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).