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DESCONTO
DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
A Lei nº 10.820 de 17/12/2003 estabelece as normas para o desconto em
folha de pagamento de valores referentes a prestações de empréstimos,
financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por
instituições financeiras a empregados regidos pela CLT.
O empregado poderá
autorizar de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de
pagamento, respeitando o limite máximo de 30% da remuneração.
Podendo ainda, o
empregador firmar, com as instituições consignatárias e com a anuência
da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, acordo
que defina condições gerais e critérios a serem observados nos empréstimos,
financiamentos e arrendamentos realizados com seus empregados.
Cabe ressaltar que,
desde que observados os requisitos e as condições definidos no acordo
anteriormente mencionado, não poderá a instituição concedente
negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento
mercantil.
A legislação
citada encontra-se na íntegra no site do SEMESP. |