| EVENTOS |
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UNIVERSIDADE PARA TODOS

José Roberto Covac, Abib Salim Cury, Gabriel Mário
Rodrigues, Édson Franco e Ibrahim David Curi Neto
durante debate sobre o programa Universidade para
Todos |
Programa polêmico
Mal saiu do papel, o programa Universidade
para Todos, proposto pelo Ministério
da Educação (MEC), já causa polêmica
entre as Instituições de Ensino Superior.
Para debater o impacto das mudanças e a necessidade
de adesão à iniciativa, o Semesp promoveu
uma tarde de debates na capital paulista. Profissionais
abordaram aspectos técnicos do projeto e desenharam
os cenários possíveis com as repercussões
nas instituições.
Com o viés da inclusão
social, o Universidade para Todos pretende se utilizar
da capacidade ociosa das IES. No total, cada escola
deverá ceder 20% de suas vagas a alunos carentes.
Entretanto, ainda há muitos pontos controversos
na proposta do MEC. Para o vice-presidente da Associação
Nacional das Universidades Particulares – Anup,
Abib Salim Cury, “o ponto central é definir
o sentido do termo ‘carente’. Há
muitas perguntas que ainda precisam ser feitas e cada
caso deverá ser estudado. Cada entidade terá
que fazer suas contas e propor ao governo o que poderá
oferecer”.
Vale a pena?
O primeiro ponto discutido durante o debate foi a real
necessidade de integração das IES ao projeto
do Ministério da Educação. Segundo
Roberto Covac, assessor jurídico do Semesp, dos
três grupos de entidades filantrópicas
hoje existentes - confessionais, comunitárias
e associações não comunitárias
e não confessionais -, somente as últimas
teriam motivos para aderir ao projeto. “Elas foram
constituídas por famílias e podem ter
o interesse de mudar a sua natureza jurídica.
Pelo que está sendo proposto, essas entidades
se beneficiariam com a remuneração dos
seus dirigentes, que poderiam ser donos do patrimônio”,
explica.
O cerne dessa questão é
o peso da isenção fiscal prometida pelo
Governo Federal no orçamento de cada instituição.
A maioria das IES, por serem instituições
sem fins lucrativos, não estão sujeitas
à tributação. “Para integrar-se
ao programa, as escolas precisariam migrar sua natureza
jurídica e se tornarem lucrativas”, ressalta
Covac. Entretanto, a mudança pode repercutir
no balanço financeiro das IES pela conseqüente
elevação da carga tributária e
elevação no custo da mensalidade escolar.
O que diz a lei
Durante a apresentação, o assessor jurídico
do Semesp, Covac, apresentou a fundamentação
que sustenta o direito das entidades a permanecerem
com sua natureza jurídica. A Constituição
Federal, no inciso 17 de seu artigo 5°, protege
a entidade que desejar permanecer na posição
de instituição filantrópica ou
associação sem fins lucrativos, usufruindo
da imunidade tributária. “Todas as IES
que desejarem permanecer nesta condição
têm o respaldo constitucional para continuar sendo
uma entidade sem finalidade econômica”.
O novo Código Civil ainda oferece a possibilidade
de que associados vinculados a entidades que tenham
constituído um patrimônio inicial, com
definição clara de sua fração
ideal, possam receber, em caso de extinção,
os valores atualizados de suas partes.

Felipe Zanchet Magalhães, José Roberto Covac,
Valdir José Lanza, Almir Maia e André Felipe
Bento Macedo no encontro de Entidades Mantenedoras
Filantrópicas |
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Vagas + bolsas = prejuízo
Além da manutenção das bolsas
de estudo já concedidas a uma parcela dos
estudantes, o programa Universidade para Todos
visa destinar 20% das vagas consideradas ociosas
para alunos carentes. Na ponta do lápis,
os custos da implantação do programa
trariam um impacto negativo para as instituições.
Para Édson Franco, presidente da Associação
Brasileira de Mantenedores do Ensino Superior
(ABMES), “se há um dado que não
se pode aceitar são os 20%”.
Ao entrar em vigor, as bolsas
cedidas anteriormente não poderiam ser
extintas, pelo conceito de direito adquirido.
Durante o evento no Semesp, o assessor jurídico
da entidade, Roberto Covac, alertou os mantenedores
sobre possíveis repercussões.“Vocês
terão que fazer um trabalho sério
de planejamento, em que deverão ser avaliados
os níveis de concorrência, a condição
societária e o patrimônio, além
da definição sobre até onde
se pode ir com a oferta de bolsas”. |
Avidez
tributária
Mesmo com a vocação social da proposta
do MEC, a suspeita geral entre os mantenedores
é a de que o Governo Federal estaria tentando
forçar a migração de natureza
jurídica das IES para que elas possam recolher
impostos. O presidente da Associação
Brasileira de Instituições Educacionais
Evangélicas (ABIEE) e reitor da Universidade
Metodista de Piracicaba (Unimep), Almir Maia,
iniciou sua fala na segunda etapa do encontro
com os mantenedores no Semesp, ressaltando sua
percepção quanto à postura
fiscalista da União. “O posicionamento
do ministério e do INSS, de certa forma,
colide com a filosofia dessas instituições.
Há uma vertente no Ministério da
Previdência Social que não encara
a educação como uma ação
social. Posso dizer que filantropia e o programa
Universidade para Todos são quase incompatíveis”.
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Um direito histórico
O caráter filantrópico das Instituições
de Ensino Superior é inerente à história
acadêmica brasileira. Em 1959, a Lei nº 3577
isentou as entidades sem finalidade econômica
de então a pagar a taxa de contribuição
da previdência. Nessa época surgiram os
certificados de fins filantrópicos, que tinham
prazos indeterminados de validade. Dezoito anos mais
tarde, o Decreto Lei nº 1572 revogou a isenção,
protegendo apenas as IES que receberam o certificado
entre 1959 e 1977. Os advogados que defendem as escolas
estão baseados nessa premissa. A Lei nº
8212, de 1991, estabelece novos requisitos para a retirada
de novos certificados e resguarda também o direito
adquirido pelas escolas.
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| REVISTA |
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Reforma universitária
A
revista Ensino Superior de abril traz uma edição
especial sobre reforma
universitária. Em entrevista exclusiva, o Ministro
da Educação, Tarso Genro,
convida a sociedade para o debate acerca da reforma,
que pode
ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda em 2004.
A publicação também abre espaço
para a opinião de diretores
das IES, professores e especialistas
do setor. Outro destaque desta edição é a
matéria sobre as parcerias entre
universidades privadas e empresas, para o desenvolvimento
de projetos. Mais
matérias da revista podem ser acessadas pelo
do site:
www.revistaensinosuperior.com.br
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| EDUCACIONAL |
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Alfabetização de Adultos
Com o objetivo de aprimorar os projetos educacionais
em andamento no estado de São Paulo, a Secretaria
Estadual da Educação mais uma vez conta
com a colaboração do Semesp. No final
de março, a Secretaria solicitou o posicionamento
das IES em relação ao PAI - Programa de
Alfabetização e Inclusão, implementado
hoje em boa parte das associadas ao Semesp. Porém,
algumas instituições não aderiram
especificamente a este programa, pois ofertam outros
tipos de projetos voltados à alfabetização
de adultos. Para fazer um levantamento das IES que implantaram
o PAI e também conhecer os demais projetos capitaneados
pelas instituições que não implantaram
o programa, o Semesp enviou uma enquete, via e-mail,
para as mantenedoras. É importante que todas
as IES respondam, pois as informações
obtidas serão enviadas para a Secretaria da Educação,
que está reavaliando suas metas e objetivos e,
conseqüentemente, redefinindo públicos e
universos de atendimento. Outros artigos produzidos
pela Assessoria Educacional do Semesp podem ser acessados
pelo site:
www.semesp.org.br/educacional.php
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| JURÍDICO |
Medida Provisória 147
Na noite de 23 de março, os deputados
federais realizaram a aprovação simbólica
da Medida Provisória 147, que institui o Sistema
Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino
Superior. A Câmara recusou duas propostas do Senado
e encaminhou a MP para sanção presidencial.
O Semesp está atento a sua tramitação
no Congresso Nacional, desde a publicação
no Diário Oficial da União, em 16 de dezembro
de 2003. Para conhecê-la em profundidade, acesse
a íntegra do texto da MP, clicando no link
abaixo:
www.semesp.org.br/mp_147_2004.php
Convenções Coletivas de Trabalho
2004
A Assessoria Jurídica do Semesp informa que as
negociações de tratativas salariais para
as Convenções Coletivas de Trabalho 2004/05
estão em andamento. Por enquanto, não
há nenhum índice de reajuste salarial
acertado, está garantida apenas a data-base para
março. No entanto, salientamos que a Convenção
Coletiva de Trabalho acordada entre o SEMESP e a Federação
dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP),
tem validade de dois anos, estando vigente até
28/02/05, à exceção do reajuste
salarial e as compensações salariais.
Quanto às demais Convenções Coletivas
de Trabalho, assinadas com a Federação
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (FETEE)
e o Sindicato dos Auxiliares em Administração
Escolar do Estado de São Paulo (SAAESP), estamos
aguardando o desfecho das negociações
para a devida publicação das cláusulas.
Mais informações divulgadas pela Assessoria
Jurídica do Semesp no site:
www.semesp.org.br/juridico.php
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CORRESPONDÊNCIA |
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Legislação encaminhada às mantenedoras por
via postal, fax ou e-mail e disponível no site do
SEMESP
· Resolução 01, de
02/02/04, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
de Graduação em Administração, Bacharelado,
e dá outras providências.
· Portaria nº 19, de 04/03/04, institui o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) para o exercício de 2004, e demais legislações
pertinentes.
· Resolução 02, de 08/03/04, aprova
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música e
dá outras providências.
· Resolução 03, de 08/03/04, aprova
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Dança e dá outras
providências.
· Resolução 04, de 08/03/04, aprova
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Teatro e dá outras
providências.
· Resolução 05, de 08/03/03, aprova
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Design e dá outras
providências.
· Port. conj. nº 1 11/03/04, regulamentação de bolsas
da CAPES e CNPq para bolsistas selecionados para atuar como professores
substitutos.
· Portaria nº 34, de 11/03/04, dispõe sobre concessão
de bolsas de estudo de pós-graduação stricto
sensu aos estudantes que obtiveram nota máxima do Exame Nacional
de Cursos - ENC de 2003.
· Resolução nº 06, 10/03/04, institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências
Contábeis, bacharelado, e dá outras providências.
Se, por acaso, sua instituição deixou de receber
algum desses documentos, solicitamos entrar em contato, por e-mail,
com o Semesp (semesp@cepa.com.br)
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