Ano II - N° 15- Abril de 2004 - Informativo on-line para mantenedoras filiadas ao SEMESP

EVENTOS


UNIVERSIDADE PARA TODOS



José Roberto Covac, Abib Salim Cury, Gabriel Mário Rodrigues, Édson Franco e Ibrahim David Curi Neto durante debate sobre o programa Universidade para Todos

Programa polêmico
Mal saiu do papel, o programa Universidade para Todos, proposto pelo Ministério da Educação (MEC), já causa polêmica entre as Instituições de Ensino Superior. Para debater o impacto das mudanças e a necessidade de adesão à iniciativa, o Semesp promoveu uma tarde de debates na capital paulista. Profissionais abordaram aspectos técnicos do projeto e desenharam os cenários possíveis com as repercussões nas instituições.

Com o viés da inclusão social, o Universidade para Todos pretende se utilizar da capacidade ociosa das IES. No total, cada escola deverá ceder 20% de suas vagas a alunos carentes. Entretanto, ainda há muitos pontos controversos na proposta do MEC. Para o vice-presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares – Anup, Abib Salim Cury, “o ponto central é definir o sentido do termo ‘carente’. Há muitas perguntas que ainda precisam ser feitas e cada caso deverá ser estudado. Cada entidade terá que fazer suas contas e propor ao governo o que poderá oferecer”.

Vale a pena?
O primeiro ponto discutido durante o debate foi a real necessidade de integração das IES ao projeto do Ministério da Educação. Segundo Roberto Covac, assessor jurídico do Semesp, dos três grupos de entidades filantrópicas hoje existentes - confessionais, comunitárias e associações não comunitárias e não confessionais -, somente as últimas teriam motivos para aderir ao projeto. “Elas foram constituídas por famílias e podem ter o interesse de mudar a sua natureza jurídica. Pelo que está sendo proposto, essas entidades se beneficiariam com a remuneração dos seus dirigentes, que poderiam ser donos do patrimônio”, explica.

O cerne dessa questão é o peso da isenção fiscal prometida pelo Governo Federal no orçamento de cada instituição. A maioria das IES, por serem instituições sem fins lucrativos, não estão sujeitas à tributação. “Para integrar-se ao programa, as escolas precisariam migrar sua natureza jurídica e se tornarem lucrativas”, ressalta Covac. Entretanto, a mudança pode repercutir no balanço financeiro das IES pela conseqüente elevação da carga tributária e elevação no custo da mensalidade escolar.

O que diz a lei
Durante a apresentação, o assessor jurídico do Semesp, Covac, apresentou a fundamentação que sustenta o direito das entidades a permanecerem com sua natureza jurídica. A Constituição Federal, no inciso 17 de seu artigo 5°, protege a entidade que desejar permanecer na posição de instituição filantrópica ou associação sem fins lucrativos, usufruindo da imunidade tributária. “Todas as IES que desejarem permanecer nesta condição têm o respaldo constitucional para continuar sendo uma entidade sem finalidade econômica”.
O novo Código Civil ainda oferece a possibilidade de que associados vinculados a entidades que tenham constituído um patrimônio inicial, com definição clara de sua fração ideal, possam receber, em caso de extinção, os valores atualizados de suas partes.




Felipe Zanchet Magalhães, José Roberto Covac, Valdir José Lanza, Almir Maia e André Felipe Bento Macedo no encontro de Entidades Mantenedoras Filantrópicas

Vagas + bolsas = prejuízo
Além da manutenção das bolsas de estudo já concedidas a uma parcela dos estudantes, o programa Universidade para Todos visa destinar 20% das vagas consideradas ociosas para alunos carentes. Na ponta do lápis, os custos da implantação do programa trariam um impacto negativo para as instituições. Para Édson Franco, presidente da Associação Brasileira de Mantenedores do Ensino Superior (ABMES), “se há um dado que não se pode aceitar são os 20%”.

Ao entrar em vigor, as bolsas cedidas anteriormente não poderiam ser extintas, pelo conceito de direito adquirido. Durante o evento no Semesp, o assessor jurídico da entidade, Roberto Covac, alertou os mantenedores sobre possíveis repercussões.“Vocês terão que fazer um trabalho sério de planejamento, em que deverão ser avaliados os níveis de concorrência, a condição societária e o patrimônio, além da definição sobre até onde se pode ir com a oferta de bolsas”.

Avidez tributária
Mesmo com a vocação social da proposta do MEC, a suspeita geral entre os mantenedores é a de que o Governo Federal estaria tentando forçar a migração de natureza jurídica das IES para que elas possam recolher impostos. O presidente da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE) e reitor da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), Almir Maia, iniciou sua fala na segunda etapa do encontro com os mantenedores no Semesp, ressaltando sua percepção quanto à postura fiscalista da União. “O posicionamento do ministério e do INSS, de certa forma, colide com a filosofia dessas instituições. Há uma vertente no Ministério da Previdência Social que não encara a educação como uma ação social. Posso dizer que filantropia e o programa Universidade para Todos são quase incompatíveis”.

Um direito histórico
O caráter filantrópico das Instituições de Ensino Superior é inerente à história acadêmica brasileira. Em 1959, a Lei nº 3577 isentou as entidades sem finalidade econômica de então a pagar a taxa de contribuição da previdência. Nessa época surgiram os certificados de fins filantrópicos, que tinham prazos indeterminados de validade. Dezoito anos mais tarde, o Decreto Lei nº 1572 revogou a isenção, protegendo apenas as IES que receberam o certificado entre 1959 e 1977. Os advogados que defendem as escolas estão baseados nessa premissa. A Lei nº 8212, de 1991, estabelece novos requisitos para a retirada de novos certificados e resguarda também o direito adquirido pelas escolas.

REVISTA


Reforma universitária
A revista Ensino Superior de abril traz uma edição especial sobre reforma universitária. Em entrevista exclusiva, o Ministro da Educação, Tarso Genro, convida a sociedade para o debate acerca da reforma, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda em 2004. A publicação também abre espaço para a opinião de diretores das IES, professores e especialistas do setor. Outro destaque desta edição é a matéria sobre as parcerias entre universidades privadas e empresas, para o desenvolvimento de projetos. Mais matérias da revista podem ser acessadas pelo do site:
www.revistaensinosuperior.com.br


EDUCACIONAL


Alfabetização de Adultos
Com o objetivo de aprimorar os projetos educacionais em andamento no estado de São Paulo, a Secretaria Estadual da Educação mais uma vez conta com a colaboração do Semesp. No final de março, a Secretaria solicitou o posicionamento das IES em relação ao PAI - Programa de Alfabetização e Inclusão, implementado hoje em boa parte das associadas ao Semesp. Porém, algumas instituições não aderiram especificamente a este programa, pois ofertam outros tipos de projetos voltados à alfabetização de adultos. Para fazer um levantamento das IES que implantaram o PAI e também conhecer os demais projetos capitaneados pelas instituições que não implantaram o programa, o Semesp enviou uma enquete, via e-mail, para as mantenedoras. É importante que todas as IES respondam, pois as informações obtidas serão enviadas para a Secretaria da Educação, que está reavaliando suas metas e objetivos e, conseqüentemente, redefinindo públicos e universos de atendimento. Outros artigos produzidos pela Assessoria Educacional do Semesp podem ser acessados pelo site:
www.semesp.org.br/educacional.php

JURÍDICO


Medida Provisória 147
Na noite de 23 de março, os deputados federais realizaram a aprovação simbólica da Medida Provisória 147, que institui o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior. A Câmara recusou duas propostas do Senado e encaminhou a MP para sanção presidencial. O Semesp está atento a sua tramitação no Congresso Nacional, desde a publicação no Diário Oficial da União, em 16 de dezembro de 2003. Para conhecê-la em profundidade, acesse a íntegra do texto da MP, clicando no link abaixo:
www.semesp.org.br/mp_147_2004.php

Convenções Coletivas de Trabalho 2004
A Assessoria Jurídica do Semesp informa que as negociações de tratativas salariais para as Convenções Coletivas de Trabalho 2004/05 estão em andamento. Por enquanto, não há nenhum índice de reajuste salarial acertado, está garantida apenas a data-base para março. No entanto, salientamos que a Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre o SEMESP e a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), tem validade de dois anos, estando vigente até 28/02/05, à exceção do reajuste salarial e as compensações salariais. Quanto às demais Convenções Coletivas de Trabalho, assinadas com a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (FETEE) e o Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado de São Paulo (SAAESP), estamos aguardando o desfecho das negociações para a devida publicação das cláusulas. Mais informações divulgadas pela Assessoria Jurídica do Semesp no site:
www.semesp.org.br/juridico.php
 


CORRESPONDÊNCIA


Legislação encaminhada às mantenedoras por via postal, fax ou e-mail e disponível no site do SEMESP


· Resolução 01, de 02/02/04, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, e dá outras providências.

· Portaria nº 19, de 04/03/04, institui o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o exercício de 2004, e demais legislações pertinentes.

· Resolução 02, de 08/03/04, aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música e dá outras providências.

· Resolução 03, de 08/03/04, aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Dança e dá outras providências.

· Resolução 04, de 08/03/04, aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Teatro e dá outras providências.

· Resolução 05, de 08/03/03, aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Design e dá outras providências.

· Port. conj. nº 1 11/03/04, regulamentação de bolsas da CAPES e CNPq para bolsistas selecionados para atuar como professores substitutos.

· Portaria nº 34, de 11/03/04, dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação stricto sensu aos estudantes que obtiveram nota máxima do Exame Nacional de Cursos - ENC de 2003.

· Resolução nº 06, 10/03/04, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, e dá outras providências.

Se, por acaso, sua instituição deixou de receber algum desses documentos, solicitamos entrar em contato, por e-mail, com o Semesp (semesp@cepa.com.br)


Notícias SEMESP é uma publicação mensal do SEMESP - Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo. Rua Cipriano Barata, 2.431 - Ipiranga - São Paulo - CEP 04205-002 - Tel. (11) 6169-4444 - E-mail: semesp@cepa.com.br. Produzida e editada pela Segmento Comunicação Integrada - Jornalista responsável: Carlos Battesti (MTb: 8.526). As notícias deste informativo são resumidas. Para mais esclarecimentos, favor acessar o site http://www.semesp.org.br/

 
 
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