| REVISTA |
Universidades corporativas

A revista Ensino Superior traz em sua matéria de capa
uma reportagem sobre as empresas que formam profissionais sob
medida para suas necessidades e ocupam espaços das escolas tradicionais.
Os 25 anos do Semesp também é destaque deste mês, além de uma
entrevista exclusiva com o diretor da Finep, Odilon Marcuzzo
Canto.
Confira estas e outras notícias no site www.revistaensinosuperior.com.br
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| JURÍDICO |
Contribuição Previdenciária |
A Portaria MPS nº 12, de 06/01/04, estabeleceu novos
valores à tabela das contribuições previdenciárias
dos segurados, a partir de janeiro/04, os quais, serão
calculados mediante a aplicação das correspondentes
alíquotas:
| Salário de Contribuição R$ |
Alíquotas % |
| Até 720,00 |
7,65 |
| de 720,01 até 1.200,00 |
9,00 |
| de 1.200,01 até 2.400,00 |
11,00 |
Convém observar, que foi revogada a obrigatoriedade
de recalcular a contribuição previdenciária do mês
de dezembro. Sendo os novos valores da tabela previdenciária,
válidos somente a partir de janeiro/04, conforme Portaria
MPS nº 53, de 15/01/04, que revoga os arts. 3º e 5º
da Portaria MPS nº 12, de 06/01/04, ambas disponíveis
no site do SEMESP - Jurídico.
Consulte a página do Jurídico no site
do Semesp,
www.semesp.org.br/juridico.php
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| EDUCACIONAL |
Guia do estudante |
| Após processo seletivo,
a matrícula para um curso superior ocorre nos meses
em que as IES não estão em plena atividade. Com isso
o burburinho de jovens indo e vindo nas IES é raro.
Alguns calouros visitam os espaços universitários em
companhia dos pais sem entender a magnitude e a importância
do que está acontecendo em sua nova vida escolar.
Com o propósito de mostrar "o novo mundo" para esses
alunos, a Assessoria Educacional preparou um material
para ser aproveitado como apresentador disposto
em 54 itens, em 12 páginas.
Confira no site www.semesp.org.br/educacional.php |
| EVENTOS |
Semesp comemora seus 25 anos |
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Inaugurando o calendário de eventos de 2004,
acontece no próximo dia 16 de fevereiro, no Buffet
La Résidence, solenidade comemorativa dos
25 anos de vida do sindicato. No encontro que pretende
reunir associados, entidades de relacionamento, autoridades
da área da educação, parceiros,
colaboradores e amigos, a atual diretoria estará
prestando homenagens aos membros da primeira gestão
diretiva da entidade, cuja iniciativa e continuidade
de trabalhos por parte das gestões posteriores,
contribuiu de forma determinante para que o Estado de
São Paulo passasse a ser reconhecido como maior
centro de ensino superior particular da América
Latina.
O evento será aberto com ato ecumênico,
dando espaço à palavra da presidência,
seguida de jantar de confraternização.
Os convidados serão brindados com obra literária
sobre a trajetória da entidade nesses 25 anos,
onde estarão demonstradas todas as conquistas
e a relevância do setor para o desenvolvimento
de toda a sociedade.
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CORRESPONDÊNCIA |
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Legislação encaminhada às mantenedoras por via postal, fax ou
e-mail e disponível no site do SEMESP
·Medida Provisória nº 153, de 23/12/03, institui a Taxa de Avaliação
in loco das instituições de Educação Superior e das condições
de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências.
·Resolução nº 1, de 23/12/03, trata sobre a admissão de candidatos
em programas de Residência Médica.
·Resolução nº 2, de 23/12/03, para solicitação de credenciamento
provisório, de aumento de número de vagas e implantação de anos
opcionais de programas de Residência Médica.
·Resolução nº 3, de 23/12/03, estabelece normas para o cumprimento
dos dispositivos constantes do decreto nº 8.281, de 05/09/77.
·Resolução nº 4, de 23/12/03, estabelece requisitos mínimos
para credenciamento de programas de Residência Médica.
·Resolução nº 5, de 23/12/03, trata sobre o apostilamento dos
Programas de Residência Médica (especialidades e áreas de atuação)
·Lei nº 10.832, 29/12/03, altera o § 9 e o seu inciso II do
art. 15 da Lei nº 9.424, de 24/12/96, e o art. 2º da Lei nº
9.766, de 18/12/98, que dispõem sobre o Salário-Educação.
·Lei nº 10.833, 29/12/03, altera a Legislação Tributária Federal
e dá outras providências.
·Decreto nº 3.943, de 30/12/03, altera o decreto nº 3.142, de
16/08/99, que regulamenta a contribuição social do salário-educação,
prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei
nº 9.424, de 24/12/96, e na Lei nº 9.766, de 18/12/98, e dá
outras providências.
·Portaria nº 1, 05/01/04, implementação do recolhimento das
contribuições previdenciárias a partir de 31/12/03
·Parecer CNE/CP nº 20/2003, consulta tendo em vista Resolução
CNE/CP 02/97.
·Parecer CNE/CEB nº 35/2003, normas para a organização e realização
de estágio de alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional.
·Portaria nº 52, 15/01/04, dispõe sobre os fatores de atualização
das contribuições previdenciárias.
Se, por acaso, sua instituição deixou de receber algum desses
documentos, solicitamos entrar em contato, por e-mail, com o
Semesp (semesp@cepa.com.br)
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