Ano II – N° 13– Fevereiro de 2004 – Informativo on-line para mantenedoras filiadas ao SEMESP

REVISTA


Universidades corporativas

A revista Ensino Superior traz em sua matéria de capa uma reportagem sobre as empresas que formam profissionais sob medida para suas necessidades e ocupam espaços das escolas tradicionais.
Os 25 anos do Semesp também é destaque deste mês, além de uma entrevista exclusiva com o diretor da Finep, Odilon Marcuzzo Canto.
Confira estas e outras notícias no site www.revistaensinosuperior.com.br

JURÍDICO

Contribuição Previdenciária

A Portaria MPS nº 12, de 06/01/04, estabeleceu novos valores à tabela das contribuições previdenciárias dos segurados, a partir de janeiro/04, os quais, serão calculados mediante a aplicação das correspondentes alíquotas:

Salário de Contribuição R$ Alíquotas %

Até 720,00

7,65
de 720,01 até 1.200,00 9,00
de 1.200,01 até 2.400,00 11,00

Convém observar, que foi revogada a obrigatoriedade de recalcular a contribuição previdenciária do mês de dezembro. Sendo os novos valores da tabela previdenciária, válidos somente a partir de janeiro/04, conforme Portaria MPS nº 53, de 15/01/04, que revoga os arts. 3º e 5º da Portaria MPS nº 12, de 06/01/04, ambas disponíveis no site do SEMESP - Jurídico.

Consulte a página do Jurídico no site do Semesp,
www.semesp.org.br/juridico.php


EDUCACIONAL

Guia do estudante

Após processo seletivo, a matrícula para um curso superior ocorre nos meses em que as IES não estão em plena atividade. Com isso o burburinho de jovens indo e vindo nas IES é raro. Alguns calouros visitam os espaços universitários em companhia dos pais sem entender a magnitude e a importância do que está acontecendo em sua nova vida escolar.
Com o propósito de mostrar "o novo mundo" para esses alunos, a Assessoria Educacional preparou um material para ser aproveitado como apresentador disposto em 54 itens, em 12 páginas.
Confira no site www.semesp.org.br/educacional.php


EVENTOS

Semesp comemora seus 25 anos


Inaugurando o calendário de eventos de 2004, acontece no próximo dia 16 de fevereiro, no Buffet La Résidence, solenidade comemorativa dos 25 anos de vida do sindicato. No encontro que pretende reunir associados, entidades de relacionamento, autoridades da área da educação, parceiros, colaboradores e amigos, a atual diretoria estará prestando homenagens aos membros da primeira gestão diretiva da entidade, cuja iniciativa e continuidade de trabalhos por parte das gestões posteriores, contribuiu de forma determinante para que o Estado de São Paulo passasse a ser reconhecido como maior centro de ensino superior particular da América Latina.
O evento será aberto com ato ecumênico, dando espaço à palavra da presidência, seguida de jantar de confraternização.
Os convidados serão brindados com obra literária sobre a trajetória da entidade nesses 25 anos, onde estarão demonstradas todas as conquistas e a relevância do setor para o desenvolvimento de toda a sociedade.

 

CORRESPONDÊNCIA


Legislação encaminhada às mantenedoras por via postal, fax ou e-mail e disponível no site do SEMESP


·Medida Provisória nº 153, de 23/12/03, institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de Educação Superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências.

·Resolução nº 1, de 23/12/03, trata sobre a admissão de candidatos em programas de Residência Médica.

·Resolução nº 2, de 23/12/03, para solicitação de credenciamento provisório, de aumento de número de vagas e implantação de anos opcionais de programas de Residência Médica.

·Resolução nº 3, de 23/12/03, estabelece normas para o cumprimento dos dispositivos constantes do decreto nº 8.281, de 05/09/77.

·Resolução nº 4, de 23/12/03, estabelece requisitos mínimos para credenciamento de programas de Residência Médica.

·Resolução nº 5, de 23/12/03, trata sobre o apostilamento dos Programas de Residência Médica (especialidades e áreas de atuação)

·Lei nº 10.832, 29/12/03, altera o § 9 e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24/12/96, e o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18/12/98, que dispõem sobre o Salário-Educação.

·Lei nº 10.833, 29/12/03, altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

·Decreto nº 3.943, de 30/12/03, altera o decreto nº 3.142, de 16/08/99, que regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24/12/96, e na Lei nº 9.766, de 18/12/98, e dá outras providências.

·Portaria nº 1, 05/01/04, implementação do recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 31/12/03

·Parecer CNE/CP nº 20/2003, consulta tendo em vista Resolução CNE/CP 02/97.

·Parecer CNE/CEB nº 35/2003, normas para a organização e realização de estágio de alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional.

·Portaria nº 52, 15/01/04, dispõe sobre os fatores de atualização das contribuições previdenciárias.

Se, por acaso, sua instituição deixou de receber algum desses documentos, solicitamos entrar em contato, por e-mail, com o Semesp (semesp@cepa.com.br)

Notícias SEMESP é uma publicação mensal do SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo. Rua Cipriano Barata, 2.431 – Ipiranga – São Paulo – CEP 04205-002 – Tel. (11) 6914-2595 – E-mail: semesp@cepa.org.br. Produzida e editada pela Segmento Comunicação Integrada – Jornalista responsável: Carlos Battesti (MTb: 8.526). As notícias deste informativo são resumidas. Para mais esclarecimentos, favor acessar o site www.semesp.org.br
 
 
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