"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 60 - 28/03/2002 (QUINTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 1

ATOS DO PODER EXECUTIVO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 35, DE 27 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1de abril de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinqüenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Martus Tavares

José Cechin

 

 

 

 

 

 

 

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