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DIÁRIO OFICIAL - Nº 163-E - 24/08/2001 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁGS. 2 À 4 Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.194-6, DE
23 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º
de abril de 2001, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos). Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.194-5, de 26 de julho de 2001. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Martus Tavares Roberto Brant |
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