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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 65 –
03/04/2003 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 3 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 116, DE 2 DE ABRIL DE
2003 Dispõe
sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art.
1º A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de
dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos
e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais). Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o
seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos). Art.
2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,
2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115° da República. LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA Antonio
Palocci Filho Jaques
Wagner Guido
Mantega Ricardo
José Ribeiro Berzoini |
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