DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 50
- 15/3/2004 (SEGUNDA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - P. 1
LEI
Nº 10.846, DE 12 DE MARÇO
DE 2004.
Dá nova redação ao art 2º da Lei nº 10.260,
de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 141, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º....................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 5º Os saldos devedores alienados ao amparo do inciso III
do § 1º deste artigo e os dos contratos cujos aditamentos ocorreram
após 31 de maio de 1999 poderão ser renegociados entre
credores e devedores, segundo condições que estabelecerem,
relativas à atualização de débitos constituídos,
saldos devedores, prazos, taxas de juros, garantias, valores de prestações
e eventuais descontos, observado o seguinte:
I - na hipótese de renegociação de saldo devedor
parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1º deste
artigo, serão estabelecidas condições idênticas
de composição para todas as parcelas do débito,
cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participação
percentual no montante renegociado com cada devedor;
......................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional,
em 12 de março de 2004; 183º da Independência
e 116º da República
SENADOR
JOSÉ SARNEY
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL |