"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 02/02/2004 (SEGUNDA-FEIRA)  

LEI Nº 10.838, 30 DE JANEIRO DE 2004  

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.  

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.  

.............................................................................................." (NR)  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

 

 

 

 

 

 

 

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