DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO - 02/02/2004 (SEGUNDA-FEIRA)
LEI
Nº 10.838, 30 DE JANEIRO DE 2004
Institui
regime especial para alteração estatutária das associações, e
altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- Código Civil.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na
forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se
adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência
igual prazo é concedido aos empresários.
.............................................................................................."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega