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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 147 -
01/08/2003 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁG. 3
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003
Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá
outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú
B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 10.
.....................................................................
...................................................................................................
VII assumir o transporte escolar dos alunos
da rede estadual.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 11.
.....................................................................
...................................................................................................
VI assumir o transporte escolar dos alunos
da rede municipal.
........................................................................................"
(NR)
Art. 3º Cabe aos Estados articular-se com os
respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que
melhor atenda aos interesses dos alunos.
Art. 4º (VETADO)
Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque |