"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 94 - 19/5/2003 - SEÇÃO 1 - PÁG. 1

 LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003. 

Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. 

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

Art. 2º O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

........................................................................................" (NR)

Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
 

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
ROBERTO RODRIGUES
JAQUES WAGNER

 

 

 

 

 

 

 

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