DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº
94 - 19/5/2003 - SEÇÃO 1 - PÁG. 1
LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO
DE 2003.
Altera dispositivos da Lei nº
5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o
exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os
Conselhos Federal e Regionais de
Medicina Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera
dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para
criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Distrito Federal.
Art. 2º O art. 11, caput, da Lei
nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11. A
Capital da República será sede do Conselho Federal de
Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território
nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais,
sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
........................................................................................"
(NR)
Art. 3º Revogam-se o parágrafo
único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei
nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
da data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
ROBERTO RODRIGUES
JAQUES WAGNER