DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 8
- 10/1/2002 - SEÇÃO 1 - PÁG. 1
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 10.639, DE 9 DE
JANEIRO DE 2003
Altera a Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede
de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura
Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E
P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes
arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais
e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História
e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a
que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da
História da África e dos Africanos, a luta dos negros no
Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da
sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro
nas áreas social, econômica e política
pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à
História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar
incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da
Consciência Negra'."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque