"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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Feriados nacionais: Alteração da redação do art. 1º da Lei nº 662/49

 Lei nº 10.607, de 19.12.2002 - DOU de 20.12.2002  

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 622, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.  

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

 

 

 

 

 

 

 

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