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Feriados
nacionais: Alteração da redação do art. 1º da Lei nº 662/49 Dá
nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de
abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º
de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras
providências. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: Art.
1º O art. 1º da Lei nº 622, de 6 de abril de
1949, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.
3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de
1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona. Brasília,
19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort |
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