LEI
No 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Institui
o Dia do Bacharel em Turismo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser
comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27
de setembro.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho