"O homem verdadeiramente nobre é aquele que sabe ser verdadeiramente justo."
Fénelon (1651-1715) - arcebispo e escritor francês
 

 

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DIÁRIO OFICIAL – Nº 237 – 13/12/2001 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 1

 LEI Nº 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular", constante do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.26..........................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

§ 3º A educação física, integrada, à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

.............................................................................................................................................."(NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato de Souza

 

 

 

 

 

 

 

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