O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.26..........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 3º A educação física, integrada, à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação
Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população
escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
.............................................................................................................................................."(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da
independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza