Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Teologia e dá outras providências

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 583/2001 e 67/2003, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 60/2014, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 8 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o curso de graduação em Teologia, bacharelado, que deverão ser observadas pelas Instituições de Educação Superior (IES) em sua organização curricular.

Art. 2º A organização de cursos de graduação em Teologia, resguardadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e os Pareceres desta Câmara, deverá ser elaborada com claro estabelecimento de componentes curriculares, os quais abrangerão: projeto pedagógico e matriz curricular, linhas de formação, articulação teórico-prática, processos de atualização, carga horária total, trabalhos de conclusão de curso, descrição de competências gerais e específicas, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, conteúdos curriculares, estágio curricular supervisionado, acompanhamento e avaliação, e atividades complementares, sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.

Art. 3º O projeto pedagógico do curso de graduação em Teologia, além da clara concepção do curso, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, deverá incluir, sem prejuízos de outros, os seguintes aspectos: I – objetivos gerais do curso, contextualizado à sua inserção institucional, política, geográfica e social; II – condições objetivas de oferta e a vocação do curso; III – formas de realização da interdisciplinaridade; IV – adequação às disposições das diretrizes gerais nacionais de direitos humanos, educação ambiental, educação étnico-racial e indígena; V – modos de integração entre teoria e prática; VI – formas de avaliação do ensino e da aprendizagem; VII – modos da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver; VIII – incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica; IX – regulamentação das atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso, em diferentes modalidades, atendendo às normas da Instituição de Educação Superior; X – concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado em diferentes formas e condições de realização, observados seus respectivos regulamentos; XI – concepção e composição das atividades complementares.§ 1º A proposta pedagógica para os cursos de graduação em Teologia deverá buscar a formação integral e adequada do estudante por meio de articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão. § 2º A estrutura do curso de graduação em Teologia assegurará: I – a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão, garantindo ensino crítico, reflexivo e criativo que leve em consideração o perfil almejado, estimulando o aluno a participar ativamente de todas as atividades acadêmicas e práticas do curso; II – a visão de educar para a cidadania, a participação plena na sociedade e o respeito à diversidade; III – a implementação de metodologia no processo ensinaraprender que estimule o aluno a refletir sobre a realidade cotidiana e a aprender a aprender; IV – a definição de metodologias pedagógico-didáticas que articulem o saber, o saber refletir, o saber fazer, o saber sentir, o saber conviver e o saber ser visando a conhecer o campo teológico, a refletir construindo suas articulações e ponderações da Tradição que estuda, a elaborar a sua efetiva articulação entre o conhecimento teórico e a sua ação concreta no mundo, a construir sua afetividade de modo a poder cumprir o seu papel como egresso, a viver junto em comunidade e a buscar atributos indispensáveis à formação de sua personalidade de modo a participar ativamente na construção da realidade em que vive; V – o estímulo às dinâmicas de trabalho em grupos, por favorecer a discussão coletiva e as relações interpessoais; VI – a valorização das dimensões éticas e humanísticas, desenvolvendo no aluno atitudes e valores voltados para o exercício de seu papel na sua comunidade, na sociedade em geral e também orientados para a cidadania e para a solidariedade. VII – a garantia de oferta de disciplinas e atividades didáticas optativas, de livre escolha do aluno. § 3º O curso deverá estabelecer ações pedagógicas visando ao desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade social e terá por princípios: I – consideração para os aspectos sociais, culturais na interação com diferentes públicos e no planejamento e nas ações sociais; II – reflexão e crítica junto com os processos sociais, produzindo conhecimentos e práticas adequadas às mudanças e demandas, sem perder a ênfase nos interesses da sociedade; III – preocupação com a formação humanística, crítica e ética e com a formação multidisciplinar. § 4º Em seus projetos pedagógicos, as Instituições de Educação Superior ofertantes poderão definir linhas de formação específicas, apresentando uma identidade mais precisa e marcada para o egresso de curso de graduação em Teologia. § 5º As Instituições de Educação Superior podem adotar linhas de formação condizentes com suas demandas sociais, sua fundamentação religiosa e inserção regional e local, observando-se estas Diretrizes. § 6º A pesquisa será considerada elemento constitutivo e fundamental do currículo, uma vez que possibilita aos cursos buscar o equilíbrio entre teoria e prática e estabelece uma conexão com as disciplinas que tratam da operacionalidade das funções do estudo da Teologia, voltadas ao conhecimento e à análise da atividade religiosa. § 7º A pesquisa poderá lançar mão de mecanismos ativos no processo ensino-aprendizagem (estudos bibliográficos e literários, trabalhos de campo, formação de equipes, atividades de extensão, maior exposição a situações reais) e de resoluções de situações-problema, aliando o conhecimento adquirido à capacidade do egresso de propor alternativas, isto é, de ser proativo na busca de formas inovadoras de ação social. § 8º Os cursos deverão oferecer condições para que os alunos desenvolvam conhecimentos e práticas utilizando recursos sempre atualizados, além da constante renovação de conhecimentos teóricopráticos na área, mediante a capacitação permanente dos docentes e possibilidades de participação destes e dos discentes em fóruns acadêmicos e profissionais, considerando que a atualização dos recursos estimula atividades de iniciação científica e de extensão no âmbito da graduação. § 9º Os cursos deverão proporcionar a garantia de autonomia do aluno, em face do seu próprio processo de aprendizagem e produção de conhecimento e de integração entre as diversas áreas das ciências humanas e com outros campos do saber. § 10. A integração entre egressos e estudantes para a troca de experiências deverá ser encorajada, assim como formas de acompanhamento e avaliação da inserção na ação social. § 11. Com base no princípio de educação continuada, as Instituições de Educação Superior poderão incluir, no projeto pedagógico do curso, previsão e oferta de cursos de pós-graduação (nos níveis de lato sensu e stricto sensu), de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional e social, com o objetivo de aprimorar a qualificação para o ensino da área em nível superior, em programas nacionais, e de ampliar o campo das pesquisas na área da Te o l o g i a .

Art. 4º O egresso de curso de graduação em Teologia deverá ter como base formativa os fundamentos constitutivos da construção do fenômeno humano e religioso sob a ótica da contribuição teológica considerando o ser humano em todas as suas dimensões.

Art. 5º Considerando o disposto no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que se prevê como objetivo da Educação o pleno desenvolvimento da pessoa, a formação para a convivência cidadã e a qualificação adequada para o trabalho, e o espírito que subjaz ao art. 43 da LDB, no que diz respeito à Educação Superior, um curso de graduação em Teologia visa formar pessoas que tenham a capacidade de: I – compreender os conceitos pertinentes ao campo específico do saber teológico, segundo sua Tradição, e estabelecer as devidas correlações entre estes e as situações práticas da vida; II – integrar várias áreas do conhecimento teológico, para elaborar modelos, analisar questões e interpretar dados em harmonia com o objeto teológico de seu estudo; III – compreender a construção do fenômeno humano e religioso sob a ótica da contribuição teológica, considerando o ser humano em todas as suas dimensões, e refletir criticamente sobre a questão do sentido da vida; IV – analisar, refletir, compreender e descrever criticamente os fenômenos religiosos, articulando a religião e outras manifestações culturais, apontando a diversidade dos fenômenos religiosos em relação ao processo histórico-social; V – promover a reflexão, a pesquisa, o ensino e a divulgação do saber teológico; VI – compreender a dimensão da transcendência como capacidade humana de ir além dos limites que se experimentam na existência; VII – exercer presença pública, interferindo construtivamente na sociedade na perspectiva da transformação da realidade e na valorização e promoção do ser humano; VIII – assessorar e participar de instituições confessionais, interconfessionais, educacionais, assistenciais e promocionais, tanto na perspectiva teórica, quanto na prática; IX – elaborar e desenvolver projetos de pesquisa dentro das exigências acadêmicas; X – prosseguir em sua formação teológica na perspectiva da educação continuada; XI – participar de comitês e conselhos interdisciplinares, co- mo os comitês Ambientais e de Bioética, Ética em Pesquisa, Juntas de Conciliação, entre outros, promovendo a defesa dos direitos inalienáveis do ser humano e contribuindo para a construção permanente de uma sociedade mais justa e harmônica; XII – perceber as dinâmicas socioculturais, tendo em vista a interpretação das demandas dos diversos tipos de organizações sociais e religiosas e dos diferentes públicos; XIII – compreender as problemáticas contemporâneas decorrentes da globalização, das tecnologias do desenvolvimento sustentável, necessárias ao planejamento das ações sociais.

Art. 6º O curso de graduação em Teologia deverá possibilitar formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades: I – Gerais: a) articular de forma interdisciplinar as interfaces existentes nas diferentes áreas das ciências humanas, da Teologia e de outros campos do saber, promovendo a integração teórico-prática; b) atuar em consonância com os princípios éticos de ação para a cidadania, considerando as questões contemporâneas sobre temas ligados aos direitos humanos, meio ambiente, educação étnico racial, educação indígena e sustentabilidade; e c) produzir conhecimento científico no campo da Teologia e na área das ciências humanas. II – Específicas: a) alcançar relevante conhecimento da respectiva Tradição religiosa, seja dos textos e narrativas fundantes, seja do desenvolvimento histórico da respectiva Tradição e das diferentes interpretações e correntes teológicas que se dão no interior de seu campo; b) interpretar narrativas, textos históricos e tradições em seu contexto, assim como sua hermenêutica, pelo domínio de instrumentos analíticos; c) desenvolver espírito científico e pensamento reflexivo; d) adquirir senso de reflexão crítica e de cooperação que permita o desenvolvimento do saber teológico e das práticas religiosas dentro de sua própria Tradição; e) empregar adequadamente os conceitos teológicos aliados às situações do cotidiano, revelando-se profissional participativo e criativo; f) articular o saber especificamente teológico com os saberes das outras ciências, de forma interdisciplinar; g) agir proativamente na promoção do diálogo, do respeito e da colaboração em relação às outras tradições religiosas e aos que não creem; h) tomar consciência das implicações éticas do seu exercício profissional e da sua responsabilidade social; i) atuar de modo participativo e criativo junto a diferentes grupos culturais e sociais, promovendo a inclusão social, a reflexão ética, o respeito à pessoa e aos direitos humanos; j) integrar grupos de reflexão e ação multidisciplinares e inter-religiosos; e k) desenvolver trabalhos em equipe e implementar projetos em organizações da sociedade. Parágrafo único. O projeto pedagógico do curso deverá demonstrar claramente como o conjunto das atividades acadêmicas previstas garantirá o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas, tendo em vista o perfil desejado, assegurando-se a coexistência de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos fundamentais para a capacidade do egresso de propor formas criativas de atuação junto à sociedade.

Art. 7º Os conteúdos curriculares do curso de graduação em Teologia deverão ser organizados em quatro grandes eixos temáticos complementares entre si: I – Eixo de formação fundamental; II – Eixo de formação interdisciplinar; III – Eixo de formação teórico-prática; e IV – Eixo de formação complementar. § 1º Será indicado para cada eixo um conjunto de conteúdos básicos que podem ser contemplados em diversas atividades didá- ticas, tais como disciplinas, oficinas, atividades, discussões temáticas e seminários. § 2º O eixo de formação fundamental deverá contemplar conteúdos de formação básica que caracterizam o curso de graduação em Teologia, no qual deverão ser ministradas disciplinas relacionadas ao estudo: I – das narrativas e textos sagrados ou oficiais que podem ser tidos como fontes da Teologia, segundo a Tradição própria; II – das línguas das fontes da Teologia; III – das normas ou regras de interpretação das referidas fontes; IV – do desenvolvimento da Tradição; V – do método, dos temas e das correntes teológicas construídas ao longo da história e contemporaneamente; VI – da natureza da Tradição religiosa e de sua história, inclusive códigos legais ou assemelhados. § 3º O eixo de formação interdisciplinar deverá contemplar conteúdos de cultura geral e de formação ética e humanística e prever disciplinas baseadas essencialmente em conhecimentos das humanidades, filosofia e ciências sociais, com foco na ética e nas questões da sociedade contemporânea, em especial nas questões ligadas aos temas dos direitos humanos, educação étnico-racial, educação indígena, educação ambiental e sustentabilidade. § 4º Podem ser agregados, ao eixo de formação interdisciplinar, conteúdos gerais de formação em história, direito, antropologia, psicologia e de outras áreas do conhecimento ou campos do saber, conforme o projeto de formação definido pela Instituição de Educação Superior. § 5º O eixo de formação teórico-prática deverá contemplar conteúdos de domínios conexos que são importantes para a construção do perfil e das competências pretendidas de acordo com o projeto de formação definido pela Instituição. § 6º O eixo de formação teórico-prática deverá contemplar conteúdos formativos que têm a função de ampliar a formação do egresso concedendo-lhe condições para a aquisição de atitudes pretendidas com o curso e dentro da natureza própria de sua formação considerada na respectiva Tradição, de forma que o egresso seja preparado para desenvolver seu papel diante da sociedade em busca de uma cidadania participativa e responsável. § 7º O eixo de formação complementar terá como objetivo possibilitar ao aluno reconhecer e testar habilidades, conhecimentos e competências, inclusive fora do ambiente acadêmico, incluindo a prá- tica de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas ações de extensão junto à comunidade. § 8º As atividades a que se refere o eixo de formação complementar, como a participação em seminários extracurriculares, estágios, palestras, conferências, grupos de pesquisa e eventos de caráter inter-religioso de promoção da cidadania e de respeito aos direitos humanos, devem prever acompanhamento, orientação e avaliação de docentes do curso segundo critérios regulamentados no âmbito de cada Instituição de Educação Superior.

Art. 8º A Instituição de Educação Superior deverá criar e manter espaços catalisadores e organizadores das atividades práticas do curso, que deverão servir como elemento de integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e com as práticas da ação social do profissional. Parágrafo único. É fundamental que a Instituição conte também com espaços, equipamentos e softwares indispensáveis para a execução de diversas atividades voltadas à realização de pesquisas bibliográficas, pesquisas quantitativas e qualitativas, garantida, obviamente, a constante atualização desses recursos tecnológicos.

Art. 9º O estágio supervisionado deverá ser componente curricular obrigatório do curso, previsto em seu projeto pedagógico. § 1º O curso poderá desenvolver o estágio supervisionado como atividade de experiência social, executada interna ou externamente à IES, junto às comunidades religiosas, organizações nãogovernamentais, escolas, atendimento religioso e aconselhamento, comitês de ética e bioética, instituições de mediação, órgãos governamentais e outros. § 2º O estágio supervisionado será de, no mínimo, 200 (duzentas) horas de atividades regulamentadas pelos colegiados acadê- micos da Instituição, em consonância com a Lei nº 11.788/2008, e deverá: I – reunir um conjunto de atividades de formação, programado e diretamente supervisionado por membros do corpo docente da Instituição, com formação em Teologia, e procurará assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas; II – assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao longo do curso; e III – contar com medidas efetivas de orientação e avaliação tanto por parte das Instituições de Educação Superior quanto por parte das instituições concedentes. § 3º A Instituição de Educação Superior poderá reconhecer e aproveitar, como atividade de estágio supervisionado, atividades realizadas pelo aluno em instituições, desde que contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no projeto de curso.

Art. 10. Os cursos deverão considerar, para efeito de complementação de carga horária, atividades complementares, realizadas dentro ou fora da Instituição de Educação Superior, no mínimo de 200 (duzentas) horas. § 1º As atividades complementares terão como objetivo possibilitar ao aluno reconhecer e testar habilidades, conhecimentos e competências, inclusive fora do ambiente acadêmico, incluindo a prá- tica de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com a sociedade e nas ações de extensão junto à comunidade. § 2º As atividades complementares poderão incluir projetos de iniciação científica e de extensão, publicações, participação em cursos, oficinas, seminários extracurriculares, palestras, conferências, grupos de pesquisa e eventos de caráter inter-religioso de promoção da cidadania e de respeito aos direitos humanos.§ 3º As atividades complementares deverão prever acompanhamento, orientação e avaliação de docentes do curso segundo critérios regulamentados no âmbito de cada Instituição.

Art. 11. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será componente curricular obrigatório e será realizado a partir do penúltimo ano de integralização do curso, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa, observados os seguintes preceitos: I – deverá ter carga horária mínima de 100 (cem) horas em duas modalidades: a) trabalho monográfico, individual, podendo versar sobre tema específico de Teologia ou estudos do campo teológico, de modo mais amplo; ou b) trabalho específico de Teologia aplicado a organizações religiosas, organizações do terceiro setor e afins, elaborado individualmente ou em grupo, acompanhado de fundamentação, reflexão teórica e intervenção documentada; II – o TCC deverá ser orientado por docente do curso e avaliado por docentes e/ou profissionais, conforme resolução específica da Instituição de Educação Superior. Parágrafo único. A Instituição deverá constituir regulamentação própria para o Trabalho de Conclusão de Curso, aprovada pelo colegiado acadêmico competente, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo de avaliação, além das diretrizes e técnicas relacionadas com sua elaboração.

Art. 12. A carga horária total do curso de graduação em Teologia será de, no mínimo, 2.900 (duas mil e novecentas) horas, assim distribuídas: I – 2.500 (duas mil e quinhentas) horas, no mínimo, para as atividades didáticas – de cunho teórico e prático, tanto as obrigatórias como as optativas, excluídas as atividades complementares – dos eixos de formação fundamental, de formação interdisciplinar e de formação teórico-prática, sendo, pelo menos, 1.900 (mil e novecentas) horas nos eixos de formação fundamental e de formação teóricoprática – que inclui a carga de 100 (cem) horas destinadas ao Trabalho de Conclusão de Curso -, e, no mínimo, 600 (seiscentas) horas no eixo de formação interdisciplinar; II – 200 (duzentas) horas, no mínimo, para atividades complementares; e III – 200 (duzentas) horas, no mínimo, para estágio supervisionado. Parágrafo único. As durações mínima e máxima do curso ficarão a critério da Instituição de Educação Superior, que levará em conta, na integralização, as diferentes possibilidades de formação específica.

Art. 13. Além do atendimento às normas vigentes de avaliação de cursos previstas na Lei nº 10.861/2004 – Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) -, o curso deve contemplar os seguintes parâmetros de qualidade: I – perfil do corpo docente que agrega experiência práticoprofissional à experiência acadêmica; II – incentivo à produção científica e de publicações, contribuindo para o incremento dos indicadores de desenvolvimento da educação e das ciências; III – divulgação e socialização da produção científica de professores e de alunos, bem como a promoção de grupos de pesquisa em Teologia ou áreas afins, inclusive em redes nacionais e internacionais; IV – investimento institucional para a qualificação dos professores, por meio de programas de capacitação em cursos de aperfeiçoamento e em programas de pós-graduação lato e stricto sensu; V – estabelecimento de políticas de capacitação docente e de planos de carreira; VI – infraestrutura adequada para operação do curso em sua plenitude, compatível com a supervisão docente nas atividades didáticas; VII – contribuição do curso para o desenvolvimento local e social e de cidadania no contexto da Instituição, bem como avaliações periódicas da absorção do egresso pelas organizações sociais; VIII – manutenção e atualização permanente dos espaços de aprendizagem e pesquisa, com apoio de funcionários técnicos devidamente capacitados; IX – atividades de pesquisa e extensão que promovam o aprofundamento do conhecimento na área de Teologia, bem como do relacionamento da Instituição de Educação Superior com os vários setores da sociedade; X – condições adequadas ao acompanhamento de estágios; e XI – suprimento permanente de títulos atualizados (livros, periódicos e mídias digitais) nas bibliotecas e acesso a bases de dados científicas.

Art. 14. As Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Teologia deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de 2 (dois) anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação desta Resolução. Parágrafo único. As Instituições de Educação Superior poderão optar pela aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais aos demais alunos do período ou ano subsequente à publicação desta Resolução.

Art. 15. Após 1 (um) ano da publicação desta Resolução ficam revogados os efeitos do Parecer CNE/CES nº 63/2004, que dispõe sobre a regulamentação e o reconhecimento civil de cursos teológicos livres realizados antes do Parecer CNE/CES nº 241/1999, não sendo mais permitidos o aproveitamento de estudos e a convalidação de títulos de cursos livres de Teologia, após esse período.

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

LUIZ ROBERTO LIZA CURI