Regulamenta o art. 15-I e o inciso VII do art. 15-L da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que trata do Fies, com a finalidade de estabelecer os encargos financeiros das operações de crédito da modalidade de financiamento de que trata o art. 15-D da referida Lei, realizadas com recursos dos Fundos de Desenvolvimento, e estabelece prazo para a restituição dos valores devidos ao fundo de origem do recurso.