O MEC e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, por meio do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies, publicaram no Diário Oficial, de 14 de setembro, a resolução nº 27, de 10 de setembro, que dispõe sobre os critérios para caracterização de inadimplência, risco de crédito e ajustes para perdas estimadas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Além de estabelecer a classificação do nível de risco dos financiamentos, a resolução determina que as entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, na condição de devedoras solidárias, honrarão junto ao Fies o saldo devedor do financiamento, na proporção de suas responsabilidades, quando o contrato atingir trezentos e sessenta dias de vencimento da prestação.