Informamos que o Ministério da Educação – MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE publicaram Resolução Nº 25, de 5 de junho de 2018, que altera a Resolução nº 1, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies.

O CG-Fies deverá, anualmente, deliberar e encaminhar ao Ministro de Estado da Educação:

I – os critérios de elegibilidade de cada modalidade do Fies, incluindo os critérios de priorização da oferta de financiamento para cursos e para alocação regional das vagas;

II – os parâmetros para o financiamento de estudantes de cursos da educação profissional e tecnológica e em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva;

III – as regras de transferência de curso ou instituição, renovação, suspensão temporária e encerramento do período de utilização do financiamento;

IV – os requisitos de adesão e participação das instituições de ensino no Fies, incluídos os critérios mínimos de qualidade da instituição de ensino;

V – os limites de crédito a serem oferecidos nas modalidades do Fies, o prazo do financiamento e a forma de reajuste ao longo do tempo dos valores constantes dos contratos de financiamento estudantil passíveis de financiamento pelo Fies;

VI – os parâmetros de repactuação dos financiamentos com os estudantes que poderão ser negociados pelas instituições financeiras nos contratos com garantia de fundos com aporte de recursos da União;

VII – regras que determinarão os aportes ao FG-Fies a serem realizados pelas instituições de ensino a partir do segundo ano no FG-Fies;

VIII – as condições da garantia obrigatória do FG-Fies para o estudante, de forma exclusiva ou concomitante com as garantias dadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino;

IX – o cálculo e o detalhamento do procedimento da restituição de que trata o § 15 do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

X – o prazo de suspensão das instituições de ensino que descumprirem as obrigações assumidas nos termos de adesão ao Fies, conforme disposto no inciso IV do § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 2001;

XI – as regras e as condições aplicadas ao aproveitamento dos descontos concedidos sobre os encargos educacionais de caráter coletivo, no âmbito do Fies; e

XII – as regras de abatimento de que trata o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001.