A Resolução CNE/CES nº 7, de 12 de dezembro, estabeleceu as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu. De acordo com a resolução, constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Capes, submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação.

Confira a Resolução na íntegra.