O Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação publicaram no Diário Oficial a Resolução CNE Nº 2, de 11 de setembro de 2018, que estabelece diretrizes nacionais para o voluntariado de estudantes no âmbito da Educação Básica e Educação Superior, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições.

As diretrizes são definidas de forma ampla, de modo a contemplar a diversidade de projetos pedagógicos dos cursos existentes e futuros.

Entre outras diretrizes, a Resolução fundamenta os princípios do voluntariado na educação de modo geral:

I – participação cidadã e responsabilidade cívica;

II- responsabilidade social, solidariedade e a corresponsabilidade na transformação social;

III – fomento à cultura de paz, o respeito ao bem comum e o apreço à tolerância;

IV – engajamento com a comunidade e o compromisso com seu desenvolvimento;

V – estímulo às práticas sociais articuladas com a realidade local.