Em conjunto com o Conselho Nacional da Educação e com a Câmara de Educação Superior, o Ministério da Educação – MEC publicou Resolução CVE/CES Nº 3, de 12 de julho de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Ciências Aeronáuticas, bacharelado, e dá outras providências.

Das disposições gerais, o Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de graduação em Ciências Aeronáuticas, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:

I – objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às inserções institucionais, política, geográfica e social;

II – condições objetivas de oferta e a vocação do curso;

III – cargas horárias das atividades didáticas e das demais que integrem o curso;

IV – garantia de existência de interdisciplinaridade;

V – modos de integração entre teoria e prática;

VI – formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;

VII – modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;

VIII – incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;

IX – concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado – quando a IES optar por sua adoção – suas diferentes formas e condições de realização, observando o respectivo regulamento;

X – concepção e composição das atividades complementares; e

XI – inclusão de Trabalho de Conclusão de Curso sob as modalidades monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades, centrados em área teórico-prática ou de formação profissional, na forma como estabelecer o regulamento próprio.

Com base no princípio de educação continuada, as IES poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, nas respectivas modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional.

As Linhas de Formação Específica nas diversas áreas do segmento aeronáutico civil brasileiro não constituem uma extensão ao nome do curso, caracterizando-se como habilitação, devendo constar no Projeto Pedagógico.