Em função das alterações promovidas pela Lei nº 13.467 de julho 2017 – Reforma Trabalhista, que entrará em vigor em 11 de novembro de 2017, o Semesp preparou um breve informativo, abordando as principais alterações que refletirão nas relações de trabalho no âmbito da educação.

As Instituições devem se ater às previsões contidas nas negociações coletivas locais antes de iniciarem novas estratégias para alterações de acordo com a reforma trabalhista, como por exemplo banco de horas, jornadas diferenciadas de trabalho, entre outras.

Para ler o informativo, clique aqui.