A Portaria N. 11 regulamenta o EAD, entre as mudanças, destaca-se a criação de polos: as IES com conceito 3 poderão criar anualmente 50 polos; com conceito 4, 150, e Conceito 5, 250. Não considera o IGC para fins de requisito para criação de polos, prestigiando assim o Sinaes.

A avaliação in loco só será a feita na sede e alteração de endereço será por atualização cadastral. Ambiente profissional pode ser considerada um polo e o acervo poderá ser físico ou digital.

Também será possível ofertar um curso em regime de parceria entre Ies credenciadas, formalizado com base no PDI. As atividades presenciais dos cursos de pós poderão ser realizadas em locais distintos da sede e polos de EAD. Com o credenciamento de EAD, as IES poderão oferecer tanto o curso de graduação como de pós graduação.
Baixe aqui a Portaria Normativa N°11. *Versão republicada em 22 de junho de 2017.