Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 668, de 12 de julho de 2018, que constitui Comitê Gestor de normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, com a finalidade de proceder à avaliação periódica dos resultados e procedimentos de revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras.

Das disposições gerais, compete ao Comitê Gestor:

I – coletar informações, produzir subsídios e avaliar periodicamente os resultados e procedimentos de revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras; e

II – propor alterações no Portal e na Plataforma Carolina Bori.

O Comitê Gestor será presidido por representante da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e será integrado por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Assessoria Internacional do Ministério da Educação;

II – Conselho Nacional de Educação;

III – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

V – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;

VI – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;

VII – Associação Brasileira das Universidades Comunitárias; e

VIII – Associação Nacional das Universidades Particulares.

A Secretaria do Comitê Gestor, a cargo da Assessoria Internacional do Ministério da Educação, ficará responsável pela convocação das reuniões, por transmitir a pauta e por registrar as atas das reuniões, em consonância com as instruções do seu Presidente.

O Comitê será convocado por seu Presidente, ou de sua ordem, para reuniões de trabalho ordinárias semestrais e extraordinárias, conforme necessidade.

A Presidência do Comitê Gestor, por iniciativa própria ou por recomendação de um dos seus membros, poderá:

I – convidar, para reuniões do Comitê, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, em caráter consultivo e sem remuneração; e

II – consultar, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, as áreas técnicas deste Ministério e de outros órgãos e entidades que, eventualmente, estejam relacionadas às deliberações do Comitê.

A participação no Comitê se caracteriza como prestação de serviço público de relevante interesse social, não ensejando remuneração.