Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 536, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem realizados para a oferta de financiamento estudantil do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – P-Fies, referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2018.

Das disposições gerais, ressaltamos que os agentes financeiros operadores de crédito – AFOCs que desejarem participar do processo seletivo na modalidade do P-Fies no segundo semestre de 2018 deverão realizar manifestação de interesse por meio do módulo “Manifestação de Interesse do AFOC”, no endereço eletrônicohttp://fiesoferta.mec.gov.br/, no período de 07 a 11 de junho de 2018. 

A Secretaria de Educação Superior confirmará, a partir de cadastro prévio dos representantes dos AFOCs fornecido pela Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, se o representante que solicitar acesso está autorizado a prosseguir com as demais etapas de manifestação de interesse.

Ressaltamos, ainda, que a mantenedora que desejar aderir ao Fies, ao Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies e ao P-Fies deverá assinar Termo de Participação no período de 12 a 20 de junho de 2018, no qual constará indicação das modalidades de oferta de vagas que desejam participar e a proposta de oferta de vagas.

A participação na modalidade de oferta de vagas pelo Fies é condição necessária para participação na modalidade de oferta de vagas pelo P-Fies.

Todos os procedimentos necessários à emissão e à assinatura do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do SisFies, no módulo Oferta de Vagas – FiesOferta, disponível no endereço eletrônicohttp://fiesoferta.mec.gov.br/.

As mantenedoras somente poderão apresentar proposta de vagas para suas instituições de educação superior para os cursos, turnos e locais de oferta em que houver realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial no segundo semestre de 2018. A proposta do número de vagas a serem ofertadas deverá considerar os seguintes percentuais de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior:

I – até cinquenta por cento do número de vagas para cursos com conceito cinco;

II – até quarenta por cento do número de vagas para cursos com conceito quatro;

III – até trinta por cento do número de vagas para cursos com conceito três;

IV – até vinte e cinco por cento do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.

A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de Participação do processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018 ocorrerá no período de21 de junho de 2018 até 23 de junho de 2018.