Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 50, de 03 de julho de 2018, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar e produzir proposta de Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância, considerando as diretrizes curriculares dos cursos da educação superior e as diversas tecnologias da informação e comunicação, com objetivo de apresentar à Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC um documento consolidado com as atualizações pertinentes.

Das disposições gerais, fica instituído que o Grupo de Trabalho será composto por:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação Superior – SESu;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES;

III – 1 (um) representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

IV – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação – CNE;

V- 1 (um) representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES;

VI – 1 (um) representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – CONIF

VII – 1 (um) representante da Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED;

VIII – 1 (um) representante da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais ABRUEM;

VIX – 1 (um) representante do Fórum da Entidades Representativas do Ensino Superior Particular;

X – 1 (um) representante da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC;

XI- 1 (um) representante da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC;

XII- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES;

XIII – 1 (um) representante da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas – ABIEE;

XIV – 1 (um) representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Faculdades – ABRAFI;

XV – 1 (um) representante da Associação Nacional de Centros Universitários – ANACEU;

XVI – 1 (um) representante da Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP;

XVII – 1 (um) representante do Fórum Nacional de PróReitores de Graduação – ForGRAD;

XVIII – 2 (dois) especialistas em educação.

Os representantes e especialistas em educação serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretário de Educação Superior. A ausência de indicação de representante/especialista, no prazo assinalado pela Secretaria de Educação Superior, implicará a exclusão da participação da entidade, sem prejuízo do prosseguimento das atividades do Grupo de Trabalho.

Ressaltamos que os deslocamentos dos membros para participação nas atividades do Grupo de Trabalho serão custeados pelas respectivas entidades representativas. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado e exercido sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da portaria de designação dos representantes, para conclusão de suas atividades. O documento consolidado apresentado pelo Grupo de Trabalho será submetido pelo MEC, por intermédio da SESu, à consulta pública.