O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial desta quarta-feira, 5 de dezembro, alterando texto da Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.

De acordo com a nova portaria, a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas de que trata o caput não se aplica:

I – aos cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013;

II – aos pedidos de aumento de vagas de Medicina protocolados no Ministério da Educação até a data da publicação desta Portaria, cuja análise observará instrução a ser expedida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e

III – aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, cujos pedidos de aumento de vagas poderão ser solicitados uma única vez e analisados de acordo com regras e calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação.” (NR)