Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Normativa Nº 132, de 5 de junho de 2018, que institui Grupo de Trabalho para a regulamentação da Educação a Distância (EaD) nos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sob a coordenação conjunta da Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES) e da Diretoria de Avaliação (DAV/CAPES).

O Grupo de Trabalho deverá ser composto por representantes (titular e suplente) das Entidades a seguir relacionadas:

I – Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES);

II – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);

III – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF);

IV – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM);

V – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES);

VI – Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED).