Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das
bibliotecas nas instituições de ensino do País.

De acordo com a lei, as instituições de ensino serão obrigadas
a manter na biblioteca um acervo de livros de, no mínimo, um título para cada
aluno matriculado. O prazo para cumprimento das novas exigências é de dez anos.

Ressalta-se que os critérios para cumprimento desta norma serão
regulamentados pelo Sistema de Ensino.

Para ter acesso a integra da Lei, acesse
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Que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.