DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 140 –
23/07/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 22 e 23
Ministério
da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº – 29, DE 20 DE JULHO DE 2007
Realização do Programa Nacional para a Certificação
de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e
Interpretação de Libras-Língua Portuguesa-Prolibras.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando a Lei nº– 10.436, de 24 de abril de 2002,
que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais; considerando o Decreto nº– 5.626,
de 22 de dezembro de 2005, que, ao regulamentar a Lei nº– 10.436/02 e o
art. 18 da Lei 10.098/2000, dispõe que deve ser inserida a Língua Brasileira de
Sinais – Libras, como disciplina curricular obrigatória, nos cursos de formação
de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos
cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, dos
sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; considerando a
Portaria Normativa MEC nº– 11, de 09/08/2006, que instituiu o Programa
Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de
Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa – Libras –
Prolibras; considerando a conjugação de interesses comuns entre o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, Ministério
da Educação – MEC e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, resolve:
Art 1º– O Prolibras será realizado em
parceria entre o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, constituindo um exame nacional com
periodicidade anual, de 2006 a 2016, sob a responsabilidade do INEP.
§ 1º– O Ministério da Educação credencia a
Universidade Federal de Santa Catarina para realizar o Prolibras.
§ 2º– O MEC/INEP realizará, em 2007, o
processo de credenciamento de instituições de educação superior para realizarem
o Prolibras a partir de 2008.
Art 2º– Revoga-se a Portaria Normativa do
MEC nº– 11, de 9 de agosto de 2006.
Art 3º– Esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação
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FERNANDO HADDAD
Realização do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa-Prolibras.