DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 162 – 23/08/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 15

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 509, DE 21 DE AGOSTO DE 2006

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 1.787/94, alterada pela Portaria Ministerial nº 4.194/2004 e considerando o disposto nas Cláusulas 3ª e 24, do Protocolo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), resolve:

Art.1º – As Instituições de Ensino Superior participantes do PEC-G encaminharão à Divisão de Assuntos Internacionais (DAI/DEPES/CGPEES/SESU/MEC) os diplomas, históricos e ementas de curso dos estudantes graduados no âmbito do PEC-G.

Art. 2º – A DAI autenticará os documentos citados no Art. 1º.

§ 1º – A autenticação da DAI dispensa os referidos documentos de reconhecimento de firma em cartório.

§ 2º – Poderão declarar a autenticidade dos diplomas, históricos e ementas de curso:

I – o Diretor do Departamento de Política da Educação Superior;

II – o Coordenador-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior;

III – o Chefe da Divisão de Assuntos Internacionais.

Art. 3º – Após autenticação dos documentos citados no Art. 1o- º, a DAI encaminha-los-á à Divisão de Temas Educacionais do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores, para que sejam consularizados e entregues a seus titulares nas missões diplomáticas ou repartições consulares nas quais os graduados se inscreveram no PEC-G.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

NELSON MACULAN
Procedimento para participantes do PEC-G