DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 153 – 10/08/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 8

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2006

 

Institui o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa – Prolibras.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 20 do Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e a necessidade de organizar os Exames de Proficiência em Língua Brasileira de Sinais – Libras e Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa, resolve:

Art. 1ºCriar o Programa Nacional para Certificação de Proficiência em Libras e para Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa – Prolibras a serem conferidos aos aprovados em exames de:

I – proficiência em Língua Brasileira de Sinais – Libras;

II – proficiência em Tradução e Interpretação da Libras – Língua Portuguesa.

§ 1º- O Prolibras é um programa promovido pelo Ministério da Educação – MEC e desenvolvido por Instituições de Ensino Superior-IES , que se destina a:

I – certificar a proficiência em Libras, de pessoas, surdas ou ouvintes, com escolaridade de nível superior ou médio, para o ensino dessa disciplina, prioritariamente, em cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos;

II – certificar a proficiência em tradução e interpretação da Libras-Língua Portuguesa, para o exercício dessa função, prioritariamente, em ambientes educacionais.

§ 2º- Os exames de proficiência terão periodicidade anual e serão realizados por instituições a serem credenciadas pelo MEC, que emitirão certificados em nível médio e superior.

§ 3ºOs critérios para a avaliação dos candidatos aos exames, visando à expedição dos certificados de proficiência citados serão de responsabilidade da instituição credenciada.

§ 4º- Os certificados citados, expedidos por instituições credenciadas pelo MEC, terão validade nacional.

Art. 2º- O credenciamento de instituições para a realização dos exames de proficiência em Língua Brasileira de Sinais e em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa, será realizado pela Secretaria de Educação Superior ou Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, com a cooperação da Secretaria de Educação Especial e a Secretaria de Educação à Distância do MEC.

Art. 3ºA Secretaria da Educação Especial, com a colaboração da Secretaria de Educação Superior, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e Secretaria de Educação à Distância, designará e acompanhará a Comissão Técnica Nacional constituída por 7 (sete) membros, com renovação de 25% (vinte e cinco por cento) a cada ano, com a finalidade de proceder estudos técnicos para a implementação dos exames de proficiência citados no art. 1º e seus parágrafos.

Art. 4ºA implantação do Prolibras se dará em 2006 e, neste ano e em 2007, constituirá um exame nacional sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas “Anísio Teixeira”- INEP.

§ 1º- O Prolibras, em 2006, será realizado por meio de parceria entre o Ministério da Educação – MEC, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas “Anísio Teixeira” – INEP e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

§ 2º- Em 2007, o Prolibras será realizado por intermédio de parceria entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” -INEP e instituições federais de educação superior a serem indicadas em portaria pelo Senhor Ministro de Estado da Educação.

Art. 5º- Revoga-se a Portaria MEC nº 339, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Institui o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa – Prolibras