DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 117 – 21/06/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 10
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 212 da Constituição, bem como o disposto no art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE, sistema informatizado de coleta, processamento e disseminação de dados orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativos à aplicação da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, sob a gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
§ 1º São objetivos do SIOPE:
I – gerar base de dados nacional detalhada e confiável sobre a aplicação da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
II – assegurar transparência, publicidade e efetividade ao controle público da aplicação constitucional mínima em educação;
III – disponibilizar ferramenta de auxílio aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública;
IV – subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;
V – produzir indicadores de eficiência e eficácia da despesa pública em educação.
§ 2º O SIOPE estará disponível no sítio eletrônico oficial do INEP (www.siope.inep.gov.br).
Art. 2º O preenchimento completo e atualizado dos dados orçamentários relativos à educação é condição indispensável para a realização de transferências voluntárias pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Institui o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE