DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 52 – 16/03/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 9

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 679, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 474/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000172/2005-91, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, aprovados nas reuniões dos dias 22 e 23 de agosto e no período de 13 a 15 de setembro de 2005, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pelo Conselho Técnico Científico, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Reconhecimento programas de Pós-Graduação stricto sensu