DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 231 – 02/12/2005 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 34

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 4.127, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005

 

Prorroga o prazo para adesão de novas instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos – ProUni, bem como para emissão do Termo Aditivo referente ao primeiro semestre de 2006, para as instituições já credenciadas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 9 de dezembro de 2005 o prazo para adesão de novas instituições de ensino superior ao ProUni, bem como para emissão de Termo Aditivo referente exclusivamente ao primeiro semestre de 2006, para as instituições já credenciadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Prorroga o prazo para adesão de novas instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos – ProUni, bem como para emissão do Termo Aditivo referente ao primeiro semestre de 2006, para as instituições já credenciadas